setembro 6, 2025

Como funciona o apostilamento de documentos segundo a Convenção de Haia

Com o mundo cada vez mais globalizado, estudar, trabalhar ou até se casar fora do Brasil deixou de ser exceção. Mas, com essa mobilidade vem a burocracia. E um dos nomes que costuma surgir nesse processo é o tal “apostilamento de Haia”. Muita gente já ouviu falar, mas poucos sabem exatamente o que significa. Na prática, é um procedimento que facilita a validação de documentos brasileiros no exterior — e vice-versa — desde que o país envolvido seja signatário da Convenção da Haia.

Assinada em 1961 e adotada pelo Brasil em 2016, a Convenção da Haia estabelece regras para autenticar documentos públicos entre os países membros, eliminando a necessidade de legalização consular. Antes, para usar um diploma ou certidão fora do país, era preciso passar por um longo trâmite em cartórios, Ministério das Relações Exteriores e consulados. Com o apostilamento, esse caminho foi encurtado: um único selo já garante a validade internacional.

O apostilamento é feito por cartórios habilitados — não são todos. Os cartórios de notas e registro civil que fazem parte do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão autorizados. Basta levar o documento original e solicitar a “Apostila de Haia”, que nada mais é do que uma folha anexa ao documento, com carimbo, assinatura digital e QR Code. Tudo isso permite verificar a autenticidade em qualquer lugar do mundo.

Entre os documentos que podem ser apostilados estão certidões de nascimento, casamento, óbito, procurações, diplomas, históricos escolares, contratos sociais, decisões judiciais, entre outros. O importante é que o conteúdo tenha sido emitido por uma autoridade pública — ainda que não seja obrigatoriamente um órgão do governo. Documentos particulares, como declarações simples ou contratos privados, só podem ser apostilados se antes forem reconhecidos em cartório.

Vale destacar que o apostilamento não traduz o conteúdo. Se o documento estiver em português e for necessário em um país de língua estrangeira, será preciso apresentar também a tradução juramentada. O apostilamento da tradução deve ser feito separadamente, o que muitas vezes causa confusão. Muita gente acredita que basta apostilar o original e pronto — o que não é verdade em todos os casos.

O processo costuma ser rápido: o apostilamento pode ser feito no mesmo dia ou em poucos dias úteis, dependendo da demanda do cartório. O valor também varia conforme o estado, mas segue um teto regulado pelas normas de cada tribunal estadual. Em média, o custo gira entre R$ 100 e R$ 200 por documento. Importante lembrar que esse valor é cobrado por cada apostila, ou seja, documento original e tradução juramentada contam como dois.

Desde sua implementação, o sistema de apostilamento brasileiro tem sido elogiado por sua eficiência. Além do atendimento presencial, muitos cartórios oferecem o serviço via correio, o que ajuda quem mora longe de uma capital ou prefere resolver tudo sem sair de casa. O site do CNJ disponibiliza a lista completa de cartórios autorizados em cada estado, além de um sistema para verificar a autenticidade das apostilas emitidas.

Atualmente, mais de 120 países reconhecem o apostilamento de Haia, incluindo Estados Unidos, Canadá, Portugal, Espanha, Itália, França e Japão. Porém, é sempre bom checar se o país de destino é signatário da convenção e se exige requisitos adicionais. Em alguns casos, mesmo com o apostilamento, autoridades locais podem pedir documentos complementares ou traduções específicas.

Portanto, se você está de malas prontas para viver uma experiência internacional — seja ela de trabalho, estudo ou pessoal —, não ignore essa etapa. O apostilamento é o passaporte legal dos seus documentos no exterior. E, se for feito com antecedência e atenção, pode evitar dores de cabeça e atrasos lá na frente.

Quando e por que fazer o apostilamento de documentos?

Apesar de o apostilamento ser um processo simples e acessível, muita gente ainda deixa para resolver isso em cima da hora — e aí começam os problemas. A primeira coisa a se entender é que qualquer documento público que precise ser reconhecido no exterior precisa estar apostilado. Isso vale para quem vai fazer intercâmbio, reconhecimento de cidadania, mestrado, casamento no exterior ou até uma simples transferência de imóvel.

Em geral, universidades estrangeiras pedem diplomas e históricos escolares apostilados. Autoridades de imigração podem exigir certidões de nascimento, antecedentes criminais e comprovantes de estado civil. Empresas que contratam estrangeiros costumam pedir diplomas apostilados como parte da validação profissional. Já para casamentos no exterior, é comum que cartórios locais exijam certidões de nascimento e documentos pessoais validados.

Outro uso frequente é no processo de dupla cidadania. Cidadãos brasileiros que buscam reconhecimento em países como Itália, Portugal ou Espanha precisam apresentar diversos documentos apostilados — e, muitas vezes, também traduzidos por tradutores juramentados. Como cada consulado ou órgão estrangeiro pode ter exigências próprias, o ideal é consultar diretamente o site da entidade responsável.

A regra de ouro é: se o documento será usado fora do Brasil e precisa ter fé pública, apostile. O mesmo vale no sentido inverso — documentos estrangeiros que serão utilizados aqui também precisam vir apostilados. Nesse caso, o apostilamento deve ser feito no país de origem, antes da chegada ao Brasil. A tradução juramentada, se exigida, deve ser feita depois, em território nacional.

E como saber se o país para o qual você vai, exige apostilamento? A lista oficial está disponível no site da Conferência da Haia. Países que não fazem parte da convenção ainda exigem legalização consular, um processo mais demorado e burocrático. Por isso, vale muito a pena confirmar com antecedência se o país é signatário — essa simples verificação pode poupar semanas de dor de cabeça.

Outro ponto importante é a validade do apostilamento. A apostila em si não tem prazo de vencimento, mas o documento original pode ter. Certidões, por exemplo, costumam ser aceitas por até seis meses, dependendo do país. Ou seja, apostilar uma certidão antiga pode ser inútil se o destino exigir uma via recente. Atenção redobrada nessa etapa.

Por fim, lembre-se: o apostilamento não autentica o conteúdo do documento, somente garante sua origem e assinatura oficial. Se o conteúdo for falso ou estiver incorreto, isso não será corrigido pela apostila. O papel do cartório é apenas confirmar que aquele documento foi emitido por uma autoridade legítima.

Fazer o apostilamento é, em resumo, uma das etapas mais importantes para quem quer viver, estudar, trabalhar ou fazer negócios fora do Brasil. Entender o processo com antecedência evita imprevistos e agiliza a burocracia. Afinal, no meio de tanta papelada, o que todo mundo quer é mais praticidade — e menos dor de cabeça.

Expectativas para o 2º Congresso de Direito Internacional da OAB

Por Andressa Moura

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Aparecida de Goiânia está organizando o 2º Congresso de Direito Internacional, que será realizado no dia 26 de junho de 2025, das 8h30 às 18h, na sede da Subseção. O evento será mediado pelo professor Marco Túlio Alves, doutor em Direito e mestre em Direito Internacional, e contará com a presença de palestrantes renomados, como Mariane StivalLohan GonçalvesIgor EscobarWeliton GuerraAmanda GouveiaMariana DiasRegina StefanFernando MendesLetícia BarbosaPaulo Henrique, entre outros.

A expectativa é de que o Congresso ofereça um espaço de diálogo crítico e qualificado, especialmente diante do atual cenário global, marcado por tensões geopolíticas, crises humanitárias, fluxos migratórios e debates urgentes sobre direitos humanos, segurança internacional e meio ambiente. Em um mundo cada vez mais interconectado, o Direito Internacional assume papel estratégico não apenas na regulação entre Estados, mas também na proteção da dignidade humana e no enfrentamento das novas formas de violência e exclusão.

Além disso, o Congresso representa uma oportunidade relevante de valorização da advocacia local, fortalecendo a atuação da Subseção da OAB de Aparecida de Goiânia como centro de produção de conhecimento e de articulação entre teoria e prática jurídica. Será, também, um espaço privilegiado para troca de experiências e networking entre profissionais, estudantes e pesquisadores.

A realização da segunda edição reafirma o compromisso da OAB com a formação continuada, a defesa da Constituiçãoe a promoção da justiça em níveis globais, contribuindo para a formação de profissionais mais preparados para lidar com temas transnacionais e interdisciplinares. O 2º Congresso de Direito Internacional da OAB desponta, assim, como um dos principais marcos da agenda jurídica goiana em 2025 e promete ser uma experiência enriquecedora para todos os que se dedicam à prática e ao estudo do Direito Internacional.

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Assessora de Promotor de Justiça (Ministério Público do Estado de Goiás). Advogada Licenciada experiente na área jurídica, com vivência em diversos ramos do direito, incluindo Direito do Consumidor, Direito Digital, Direito Processual, Direito Civil, Direito Penal, Público, Empresarial, Contratual e Sucessões. Sua experiência abrange todas as etapas dos processos jurídicos, desde a conferência e validação de documentos até a estratégia dos processos. Conhecimento em Compliance Legal e Regulatório e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Graduada em Direito pela UNIFANAP (2017-2021). Iniciou o curso de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (2016-2018). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (2021-2022), Direito Civil e Processual Civil (2022-2023). Mestranda em Direitos Humanos pela UFG (2025-2027). Concluiu o curso de Gestão em Segurança Pública (2017). Pós-graduanda em Direitos Humanos e Direito Internacional pela PUC Minas (2024-2025). Professora de Direito Penal e Direito Processual Penal no Curso de Segurança Pública do Instituto Goiás. Possui cursos na área de Fashion Law e Inventário. Fez pesquisas na Universidade voltadas para o âmbito da Violência Contra a Mulher. Possui publicações pela Editora Andross (SP). Editora Ribeiro e Jornal Tribuna Liberal (Sumaré/SP). Tem experiência na área de Direito, Jornalismo, assessoria política e de imprensa, administração pública, entre outras.

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