abril 19, 2026

Justiça reconhece violação de direitos autorais em música e manda retirar conteúdo de plataformas

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, em 4 de abril de 2026, que houve violação de direitos autorais na música “Power Vox”, criada pelo produtor independente Nereu Moreira Neto. A sentença, da 1ª Vara Cível de Senador Canedo, determinou a remoção da versão publicada por um terceiro nas plataformas digitais e reconheceu parte dos pedidos do autor.

Segundo o processo, Nereu lançou a obra em janeiro de 2025, com distribuição em serviços de streaming. A música teve alcance relevante, com milhares de reproduções. Meses depois, ele identificou outra versão com o mesmo título, publicada por Wylker Rodrigues Correa, conhecido como “DJ G5”, sem autorização.

A suspeita surgiu após notificação da plataforma Spotify, que indicou “direitos divididos” sobre a faixa. O alerta levou o autor a verificar a existência de um segundo lançamento. A versão contestada foi publicada em agosto de 2025 e também distribuída em outras plataformas.

Antes de recorrer à Justiça, Nereu tentou contato direto com o responsável pela publicação. Não houve resposta. Segundo os autos, o produtor foi bloqueado nas redes sociais, o que encerrou a tentativa de acordo.

Na análise do caso, o juiz considerou comprovada a anterioridade da obra original. Registros da plataforma de distribuição e relatórios técnicos atestaram a data de lançamento e a existência da versão posterior.

O réu não apresentou defesa no prazo legal. Com isso, foi decretada revelia — situação em que a parte não contesta as acusações. O magistrado entendeu que houve uso indevido da obra e aplicou a Lei de Direitos Autorais, que garante ao autor o controle sobre reprodução e divulgação.

A decisão prevê a retirada do conteúdo irregular das plataformas. Também abre caminho para apuração de eventuais ganhos financeiros obtidos com a música. Parte dos pedidos de indenização foi aceita, mas o valor final depende de apuração detalhada.

O caso ilustra a dificuldade técnica de comprovar plágio musical. Em fase inicial, a Justiça chegou a negar um pedido urgente de retirada da música, por falta de provas suficientes. A conclusão só veio após análise mais ampla dos documentos.

Especialistas apontam que disputas desse tipo têm crescido com a expansão das plataformas digitais. O ambiente facilita a distribuição, mas também amplia conflitos sobre autoria e uso indevido de obras.

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