Comprador apresentou contrato, conversas e Pix de R$ 225 mil

A Justiça de Goiás suspendeu a ordem de busca e apreensão de uma RAM Rampage 2.0 Turbo Diesel Rebel 4×4 Automática, ano/modelo 2023/2024, em decisão liminar proferida pela 11ª Vara Cível de Goiânia. A juíza Luciana Monteiro Amaral também determinou a baixa da restrição de circulação do veículo nos sistemas competentes, mas manteve o bloqueio de transferência.
A decisão foi tomada em embargos de terceiro, ação usada por quem não integra o processo principal, mas afirma ter sido atingido por uma medida judicial sobre bem que sustenta ser seu. No caso, o comprador alegou ter adquirido a caminhonete em 13 de fevereiro de 2025, por meio de contrato de compra e venda firmado com a empresa Meta Agency.
Segundo o processo, o pagamento integral, no valor de R$ 225 mil, foi feito por Pix. O comprador também apresentou conversas e documentos para sustentar que entregou à vendedora os dados necessários para a transferência. A regularização, porém, não foi concluída perante o Detran de Goiás.
Na decisão, a magistrada afirmou que os documentos apresentados indicam, em análise inicial, a existência de negócio jurídico envolvendo a aquisição do veículo. A juíza também considerou que a restrição de circulação poderia causar prejuízo desproporcional ao comprador.
A Justiça, no entanto, manteve a restrição de transferência. Para a magistrada, a medida é necessária neste momento para preservar o resultado útil do processo principal e evitar a consolidação de uma situação de difícil reversão.
Os advogados da parte autora, da banca Serafim & Trombela Advogados, afirmaram que a decisão impede, por ora, a apreensão do veículo e determina a retirada da restrição de circulação. Segundo a defesa, o entendimento levou em conta o risco de dano ao comprador e os documentos apresentados no processo.
A parte embargada será citada para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Depois disso, as partes poderão informar se têm interesse em conciliação ou na produção de novas provas. O mérito da disputa sobre a propriedade do veículo ainda será analisado pela Justiça.