maio 15, 2026

Clínica odontológica é condenada após falha em tratamento de canal

Sentença reconheceu erro no diagnóstico, dor persistente e procedimento inadequado

A Justiça de Goiás condenou a clínica Jéssica Ferro Odontologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente que alegou falha em tratamento de canal. A decisão, proferida pela 29ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu que houve erro no atendimento odontológico, com intervenção no dente 17, embora a dor aguda relatada pela paciente tivesse origem no dente 16.

Segundo a sentença, a paciente Eliane Alves da Silva procurou a clínica em junho de 2024 para tratar dor dentária. Em consulta realizada em 2 de julho daquele ano, foi indicado tratamento endodôntico, conhecido como canal, no dente 17. A autora afirmou que a profissional não teria realizado testes clínicos adequados nem analisado exames prévios que ela apresentava. Mesmo após o procedimento, as dores continuaram e se intensificaram. A melhora só ocorreu em 29 de julho, depois de intervenção no dente 16.

O processo teve perícia odontológica. O laudo, homologado pela Justiça, apontou que a origem da dor aguda era o dente 16. A perita também concluiu que o canal no dente 17 poderia ser necessário por causa da condição clínica do dente, mas que o procedimento feito nele foi inadequado. Segundo o laudo, houve negligência no tratamento de cárie e falta de vedamento marginal na restauração.

Para a magistrada, a clínica não comprovou que tivesse informado a paciente, de forma adequada, sobre a necessidade de tratar os dentes 16 e 17. A decisão destacou que o termo de consentimento apresentado pela empresa era de 29 de julho de 2024, data em que a paciente teve alívio da dor, mais de 20 dias após o primeiro diagnóstico e o tratamento feito no dente 17.

A sentença também registrou que a paciente procurou a clínica para resolver a dor. Como o dente que causava o incômodo era o 16, a Justiça entendeu que ela provavelmente não teria se submetido, naquele momento, ao procedimento no dente 17 se tivesse recebido informação correta sobre a origem do problema.

O ponto central da condenação foi a falha na prestação do serviço. A decisão afirma que o dente 16, que precisava de tratamento para resolver a dor, não foi tratado no momento adequado. Já o dente 17, submetido ao canal, recebeu tratamento considerado inadequado pela perícia. Com isso, a clínica não conseguiu afastar sua responsabilidade nem comprovar fato que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito da paciente.

A autora pediu R$ 4.022,00 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. A Justiça, porém, reconheceu como comprovado o gasto de R$ 3.072,00. O valor inclui R$ 950 pagos à clínica, R$ 2.030 referentes a tratamento realizado com outro profissional e R$ 92 de radiografias usadas no segundo atendimento.

Além dos danos materiais, a clínica foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. A sentença considerou a imperícia no atendimento e a persistência das dores sofridas pela paciente. A empresa também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil.

Para o advogado Vinícius Serafim, sócio do escritório Serafim & Trombela Advogados, o caso serve de alerta a pacientes e profissionais da saúde. “Procedimentos odontológicos exigem diagnóstico cuidadoso, análise de exames, testes clínicos adequados e registro claro das orientações prestadas. Na ausência desses cuidados, a falha técnica pode gerar responsabilidade civil, especialmente quando há dor prolongada, necessidade de correção por outro profissional e prejuízos financeiros ao consumidor”, afirmou.

A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Segundo a sentença, a paciente se enquadra como consumidora e a clínica como fornecedora de serviço. Por isso, cabia à empresa demonstrar que não houve defeito no atendimento ou que a culpa foi exclusiva da consumidora ou de terceiro.

O caso reforça a importância do prontuário odontológico, dos exames prévios e do consentimento informado. Esses documentos ajudam a demonstrar quais hipóteses foram avaliadas, quais riscos foram explicados e quais alternativas de tratamento foram apresentadas ao paciente.

Na prática, a falta de registro pode pesar contra o profissional ou a clínica em uma ação judicial. Para o paciente, a recomendação é guardar orçamentos, recibos, radiografias, laudos e mensagens trocadas durante o tratamento. Esses elementos podem ser decisivos para comprovar a falha, os gastos e o sofrimento causado por eventual erro no atendimento.

A condenação foi parcial, pois a Justiça não acolheu todos os valores pedidos pela paciente. Ainda assim, reconheceu que o serviço não atingiu a segurança esperada e que a falha provocou prejuízo financeiro e abalo moral.

Mais resultados...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors