junho 23, 2026

TJMT mantém descontos em folha, mas suspende repasses à instituições financeiras em decisão que contraria entendimento do STJ

Decisão, da Desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zaniolo que enfrenta entendimento do STJ ainda cabe recurso

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu um novo capítulo na discussão sobre operações de crédito consignado ao determinar a suspensão dos repasses de valores descontados em folha, mesmo mantendo a continuidade das cobranças aos consumidores.

Na prática, a decisão permite que os descontos continuem sendo realizados diretamente nos benefícios ou salários dos clientes, mas impede que os recursos cheguem à instituição financeira responsável pelos contratos. O entendimento chama atenção por divergir da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a obrigação de repasse dos valores regularmente descontados.

Segundo precedentes do STJ, os valores descontados possuem destinação específica e não integram o patrimônio do ente responsável pela folha de pagamento, cabendo a este apenas a retenção e o repasse dos recursos à instituição financeira.

Para instituições financeiras envolvidas, a decisão gera insegurança jurídica e pode trazer impactos relevantes para a previsibilidade das operações de crédito consignado. A decisão cabe recurso.

A expectativa é que os tribunais superiores preservem seu entendimento e reformem a decisão do Tribunal do Mato Grosso.

O caso é acompanhado com atenção por instituições financeiras, operadores do mercado de crédito e especialistas em Direito Bancário, que veem no julgamento potencial para influenciar futuras discussões envolvendo contratos consignados e a responsabilidade sobre os repasses dos valores descontados dos consumidores.

Mais resultados...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors