agosto 7, 2026

Cortesia ou corrupção? A “Lei de Gérson” nunca saiu das empresas, apenas ficou mais sofisticada

Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

Durante décadas, o Brasil tratou a chamada “Lei de Gérson” como uma caricatura nacional, em que a velha propaganda de cigarro entrou para o imaginário coletivo como símbolo de uma cultura de vantagem, esperteza e acomodação moral diante do pequeno desvio. O problema é que, no ambiente corporativo, essa lógica raramente aparece com linguagem vulgar: ela se apresenta bem-vestida, com crachá, justificativa comercial, agenda institucional e reembolso aprovado.

Ninguém chama corrupção de corrupção quando ela chega em forma de convite para um evento estratégico. Ninguém descreve influência indevida quando o assunto é uma viagem “necessária para relacionamento”. Poucos enxergam risco quando o presente vem acompanhado de cartão elegante, quando o jantar ocorre em restaurante caro, ou quando a presença de agentes públicos, executivos de empresas estatais, compradores privados e parceiros relevantes se mistura em ambientes onde a fronteira entre relacionamento e captura fica deliberadamente confortável.

É justamente aí que a corrupção corporativa se torna sofisticada, porque ela não começa, necessariamente, com um envelope, uma conta no exterior ou uma ordem explícita para fraudar uma concorrência. Muitas vezes nasce em zonas socialmente aceitas, nas pequenas concessões que parecem irrelevantes quando analisadas isoladamente, mas que, somadas, constroem dependência, reciprocidade e expectativa de favorecimento.

Quando a cortesia se transforma em risco de integridade

Presentes, refeições, viagens e eventos corporativos não são ilícitos por natureza — o risco está na função que passam a exercer. Quando a cortesia deixa de ser institucional e começa a produzir constrangimento decisório, o Compliance deve acender o alerta. Quando a agenda de relacionamento se aproxima de uma negociação em curso, de uma renovação contratual, de uma fiscalização, licença, decisão regulatória ou de uma escolha de fornecedor, o problema deixa de ser etiqueta empresarial e passa a ser governança de integridade.

A pergunta que raramente se faz é a mais importante: aquilo que está sendo oferecido resistiria à luz pública, à leitura de um auditor independente, ao olhar de um regulador ou à manchete de um jornal? Se a resposta exige explicação demais, talvez o risco já esteja instalado.

A antiga “vantagem” da propaganda ganhou novas formas no mundo corporativo. Hoje ela pode aparecer no camarote, no congresso internacional, no jantar reservado, na diária paga, no upgrade de hotel, no convite extensivo ao acompanhante, no brinde acima do razoável, na palestra patrocinada, no evento técnico que tem menos conteúdo e mais aproximação estratégica. A embalagem muda, mas a lógica permanece: criar uma assimetria emocional, econômica ou relacional capaz de inclinar decisões que deveriam ser tomadas por critérios objetivos.

Compliance vai além do formulário

O ponto mais incômodo é que muitas empresas possuem políticas sobre brindes e hospitalidades, mas continuam tratando o tema como burocracia de formulário. Estabelecem valores, criam fluxos de aprovação, exigem registro em sistema e acreditam que isso basta. Não basta. Um controle que apenas registra a vantagem pode funcionar como arquivo organizado do problema, não como barreira ética real.

Compliance maduro não pergunta apenas “qual é o valor?” — pergunta quem oferece, quem recebe, em que contexto, com qual frequência, próximo de qual decisão, em benefício de quem, com que grau de transparência e qual seria a percepção externa se todos os detalhes fossem conhecidos. A corrupção moderna não depende apenas do montante, mas do contexto.

Talvez a grande provocação seja esta: quantas empresas condenam publicamente a cultura da “Lei de Gérson”, mas internamente ainda toleram a lógica de que relacionamento justifica quase tudo? O Brasil não precisa apenas revogar simbolicamente a cultura de levar vantagem — precisa enfrentar as versões corporativas, refinadas e socialmente aceitas dessa mesma mentalidade. Porque a integridade não é testada quando todos concordam com ela em uma política interna, mas quando um negócio relevante depende de dizer não a uma cortesia conveniente.

Patricia Punder é advogada, com 17 anos dedicados ao Compliance, fundadora do escritório Punder Advogados. Reconhecida como referência em Compliance, LGPD e ESG, foi nomeada perita judicial no caso Americanas e é professora na FIA/USP, UFSCAR, LEC e Tecnológico de Monterrey.

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