agosto 13, 2026

Planejamento sucessório ganha espaço com mudanças no ITCMD e leva famílias a revisarem estratégias patrimoniais

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Por Dr. Ivson Coêlho, advogado especialista em direito tributário

A sucessão patrimonial deixou de ser um tema restrito a grandes fortunas e passou a ocupar posição central nas decisões de famílias brasileiras que buscam preservar seus bens e organizar a transmissão de patrimônio para as próximas gerações. Com as mudanças trazidas pela regulamentação da reforma tributária, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o planejamento sucessório passa a ser visto não apenas como ferramenta de organização familiar, mas também como uma forma de antecipar cenários diante de uma possível elevação da carga tributária.

A Lei Complementar nº 227 estabeleceu mudança significativa ao tornar obrigatória a adoção de alíquotas progressivas de ITCMD pelos estados. Antes, a progressividade era uma possibilidade; agora, passa a ser uma exigência, respeitando o teto constitucional de 8% definido pelo Senado Federal. Na prática, o limite máximo permitido dobrou em relação ao patamar anterior de 4%, ainda que cada estado tenha autonomia para definir suas próprias alíquotas dentro dessa margem.

Base de cálculo mais ampla

A principal alteração está no princípio da progressividade: quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a alíquota aplicada, sempre limitada ao teto constitucional. Além disso, a nova regulamentação amplia a base de cálculo do imposto, alcançando bens e direitos, inclusive ativos intangíveis — o que traz desafios relevantes, já que itens como marcas e expectativas de lucro passam a entrar no debate sobre a composição patrimonial.

Outro avanço foi a definição das regras para tributação de bens localizados no exterior, tema que durante anos gerou disputas jurídicas pela ausência de regulamentação mais clara. Já existem discussões judiciais envolvendo situações específicas, como no Amazonas, onde há questionamentos sobre transmissões realizadas durante período de transição legislativa.

Holdings e previdência privada

As mudanças não eliminam a importância do planejamento sucessório, mas alteram a forma como ele deve ser estruturado. Instrumentos como as holdings familiares continuam relevantes para organização patrimonial, governança e sucessão, mas perderam parte da vantagem fiscal que apresentavam anteriormente.

A previdência privada também entra nesse novo cenário. O VGBL, historicamente utilizado como alternativa de proteção patrimonial em processos sucessórios, teve parte dessa blindagem reduzida pelas novas interpretações. Já o PGBL ganhou mais atratividade após decisão recente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu garantias semelhantes entre os dois instrumentos em determinadas condições.

“Mais do que uma corrida para antecipar transferências patrimoniais, o momento exige mudança de comportamento do contribuinte brasileiro. A alta do ITCMD é uma possibilidade concreta e está inserida no novo ambiente tributário”, avalia o advogado.

O planejamento sucessório deixa de ser apenas uma decisão financeira e passa a representar uma estratégia de organização, previsibilidade e proteção do patrimônio construído ao longo da vida.

Sobre o autor: Dr. Ivson Coêlho é advogado e procurador do Município de Manaus, graduado em Direito, com pós-graduação em Direito Tributário pelo CIESA, mestrado e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e pós-doutorado pela Universidade de Salento, na Itália. Já exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral do Município de Manaus.

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