Decisão unânime atende a recurso do Serur Advogados e abre precedente para todo o setor de intermediação de reservas e hospedagens
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Booking não tem responsabilidade solidária pelos prejuízos materiais e morais causados a uma usuária da plataforma em um incêndio ocorrido em uma pousada reservada pelo site. A decisão favorável foi obtida em atuação conduzida pelo advogado Luiz Fernando Bandeira de Mello, sócio de Direito Administrativo e Regulatório do escritório Serur.
Com o julgamento, o STJ reformou o entendimento que havia sido originalmente firmado no Tribunal de Justiça Estadual. O advogado do Serur demonstrou no recurso que a Booking presta apenas o serviço de intermediação, não sendo responsável por sinistros ocorridos nas dependências dos estabelecimentos. A cliente que teve a hospedagem atingida pelo incêndio havia entrado com ação contra a Booking e o estabelecimento hoteleiro.
“A Booking é responsável por uma série de coisas, como a compatibilidade entre o quarto e o anúncio, a disponibilidade e preços. Contudo, não responde pela efetiva prestação do serviço, que ocorre por conta do parceiro hoteleiro. O STJ validou exatamente essa distinção”, explica Mello.
O entendimento firmado pelo STJ reforça os limites da responsabilidade civil das plataformas digitais no país e abre precedente jurisprudencial para todo o setor de intermediação de reservas e hospedagens.
Sobre o Serur
O Serur é um escritório de advocacia nacional full service com 30 anos de atuação e sede em São Paulo, além de unidades em Brasília e Recife, e uma rede de correspondentes jurídicos em todo o território nacional. A banca, que tem 600 integrantes, atende instituições financeiras, grupos industriais, investidores e empresas de grande porte em áreas como contencioso estratégico, tributário, societário, trabalhista, bancário, regulatório, M&A, digital e proteção de dados.