O governo federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 13 de agosto, o Decreto 13.097, que estabelece as diretrizes para regulamentar os dispositivos da Lei 15.269/2025, responsável por instituir regras para a universalização do acesso ao mercado livre de energia.
Na visão da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o decreto avança de forma contundente rumo à abertura do mercado de eletricidade para todos os consumidores. Segundo Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da Abraceel, “a Lei 15.269 garantiu liberdade para comprar energia a todos os consumidores do país, agora o decreto avança também para garantir o direito desse consumidor de entrar no século XXI com medição digital e inteligente, estabelece data certa para abertura e avança acertadamente nas bases para a regulação do Supridor de Última Instância, uma figura de proteção ao consumidor necessária e existente nos mercados internacionais liberalizados”.
Calendário. Há agora datas objetivas para que os consumidores de energia em baixa tensão tenham acesso ao mercado livre: 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais, e 25 de novembro de 2028 para os demais consumidores. “Muitas discussões já foram feitas nos últimos anos, os temas estão maduros, há visão do que deve ser feito. Mas será necessário foco para concluir em tempo, de forma a não frustrar o consumidor”, explicou Ferreira.
Medição. O decreto define que a medição para faturamento dos consumidores do mercado livre poderá ser realizada sem a necessidade de trocar os medidores existentes. Além disso, o consumidor pode solicitar a instalação de medidor inteligente, com custos assumidos por ele ou pelo agente varejista. “Essa diretriz fecha espaço para dificultar a migração e dá autonomia ao consumidor para ter acesso a uma medição sofisticada, inteligente e capaz de viabilizar produtos e serviços mais aderentes às necessidades dos consumidores”, resume Ferreira.
Supridor de Última Instância. Caberá à Aneel regular e fiscalizar a prestação do serviço, que terá a função de atendimento emergencial e temporário aos consumidores em caso de problemas no serviço original. Até 2030, a função será exercida com exclusividade pelas distribuidoras e, após 2031, aberta à competição.
Simplificação. O decreto reduz para o mínimo de 90 dias o prazo para o consumidor informar à distribuidora a opção pela migração do mercado regulado para o livre — atualmente, são 180 dias. A Aneel poderá ainda definir prazo inferior para a migração simplificada e portabilidade do fornecimento elétrico.
Concorrência. Na visão da Abraceel, foi relevante o decreto reforçar competências da Aneel para zelar pela defesa da concorrência e estabelecer vedações de condutas anticoncorrenciais no mercado livre. “A competição isonômica entre empresas de perfis variados será um dos pilares para garantir o benefício do consumidor no mercado varejista de energia”, disse Ferreira.
Open energy. Atrelado à defesa da concorrência, o compartilhamento dos dados de consumo somente poderá ocorrer com consentimento prévio do usuário, de forma não discriminatória e com acesso isonômico aos interessados.