agosto 24, 2025

Advogado fala sobre polêmicas no casamento por comunhão parcial de bens

Advogado Marco Túlio Elias Alves, Doutor em Direito, fala na imprensa sobre os aspectos delicados e polêmicos do casamento em comunhão parcial de bens

Escute o áudio de 2m59s:

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum entre os casais brasileiros, principalmente quando não há contrato pré-nupcial. Pela regra, tudo o que for adquirido durante o casamento entra na divisão de bens em caso de separação ou morte de um dos cônjuges. Porém, apesar de parecer simples, esse modelo jurídico esconde polêmicas que frequentemente geram disputas judiciais acirradas.

Um dos principais pontos de atrito gira em torno da definição do que, de fato, foi “adquirido” durante o casamento. Imagine, por exemplo, um imóvel comprado com dinheiro de uma herança recebida por um dos cônjuges: ele entra na partilha? Pela lei, heranças e doações feitas a somente um dos parceiros não se comunicam. Mas, se houver qualquer mistura de recursos do casal na manutenção ou reforma do bem, pode haver alegações de que ele se tornou um bem comum.

Outra zona cinzenta envolve empresas abertas durante a união. Mesmo que o outro cônjuge não tenha participado da criação ou gestão, ele pode ter direito a parte dos lucros ou até do valor de mercado da empresa, o que costuma gerar discussões intensas em processos de separação. A valorização de ativos adquiridos antes do casamento, mas que se expandiram com esforço conjunto, também entra no debate.

Além disso, casos em que apenas um dos cônjuges trabalha fora e o outro se dedica exclusivamente ao cuidado da casa e dos filhos colocam em xeque a ideia de “contribuição financeira” como único critério de partilha. A justiça brasileira já reconhece que o trabalho doméstico também é uma forma de contribuição, o que torna ainda mais complexo o cálculo do que deve ser dividido.

As disputas mais acirradas aparecem quando não há registros claros de aquisição, como veículos comprados com dinheiro em espécie ou investimentos feitos em nome de terceiros. Nessas situações, é comum que o casal se envolva em longas batalhas judiciais para provar a origem e a propriedade dos bens.

Casamentos longos tendem a complicar ainda mais a separação de bens, pois muitos casais misturam o patrimônio informalmente. Contas conjuntas, financiamentos em nome de um só cônjuge, ou a falta de controle financeiro são práticas que dificultam a tarefa de rastrear o que foi construído em conjunto.

No campo das heranças, a comunhão parcial também é motivo de discussões. Filhos de relacionamentos anteriores, por exemplo, podem questionar a partilha de bens entre o novo cônjuge e os herdeiros diretos. Quando um dos cônjuges falece, o sobrevivente tem direito à meação — sua metade dos bens comuns — mas pode haver dúvidas sobre o que, exatamente, entra nessa conta.

Por fim, o regime de comunhão parcial é polêmico porque, embora tenha como premissa a divisão justa do que foi construído em conjunto, nem sempre reflete a realidade de cada casal. Muitos cônjuges acreditam estar protegidos por esse modelo, mas descobrem nas separações que a ausência de acordos claros pode levar a perdas patrimoniais significativas.

Casamento e finanças: a importância de escolher o regime de bens com consciência

Antes de dizer “sim”, é fundamental que os casais conversem sobre o regime de bens — e não só por questões financeiras. Escolher entre comunhão parcial, total, separação convencional ou até a participação final nos aquestos pode mudar completamente o cenário em caso de divórcio ou morte de um dos parceiros. A decisão exige informação, planejamento e, muitas vezes, a orientação de um advogado.

A comunhão parcial, por padrão legal, é adotada automaticamente na ausência de pacto antenupcial. Muita gente assume que isso significa “dividir tudo”, mas a realidade é mais sutil. O que entra na partilha são somente os bens adquiridos após o casamento, exigindo um controle rigoroso para saber o que pertence a quem, especialmente em relações duradouras.

Casais que já entram no relacionamento com patrimônios significativos ou que esperam heranças costumam optar pela separação total, justamente para preservar o que já é individual. No entanto, há quem veja nisso uma desconfiança prévia ou até um obstáculo emocional. Por isso, o diálogo transparente é essencial desde o início.

Outro regime pouco conhecido, mas interessante, é o da participação final nos aquestos, em que cada cônjuge mantém a gestão dos próprios bens durante o casamento, mas, em caso de dissolução, divide-se o que foi adquirido conjuntamente. É uma espécie de “meio-termo” entre a comunhão parcial e a separação total.

A escolha do regime também pode ser revista ao longo do casamento, se houver acordo entre as partes e homologação judicial. Muitos casais que inicialmente optaram pela comunhão parcial acabam migrando para outro modelo após mudanças patrimoniais ou profissionais — como a abertura de uma empresa ou a aposentadoria.

Especialistas alertam que a falta de planejamento pode custar caro. Em muitos casos, a ausência de um pacto claro faz com que ex-cônjuges saiam prejudicados, abrindo brechas para litígios longos e emocionalmente desgastantes. E isso vale tanto para casais heterossexuais quanto para uniões homoafetivas, que hoje têm os mesmos direitos e deveres reconhecidos pela justiça brasileira.

Além da proteção patrimonial, o regime de bens interfere diretamente na tomada de decisões financeiras, como financiamentos, investimentos e até a declaração do Imposto de Renda. Muitos casais só percebem a complexidade quando enfrentam obstáculos na vida prática.

Escolher um regime de bens é tão importante quanto planejar uma cerimônia ou lua de mel. É uma decisão racional, que deve refletir não só o amor, mas também o respeito mútuo, pela liberdade financeira e pela construção conjunta — ou individual — do patrimônio.

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