Por Dr. Ivson Coêlho, advogado especialista em direito tributário
A nova fase da investigação da Polícia Federal sobre a fraude contábil da Americanas amplia uma discussão que pode se tornar um marco para a governança corporativa no Brasil. Ao incluir ex-conselheiros entre os investigados, o caso desloca o foco da crise financeira da empresa para a eventual responsabilização de pessoas físicas.
É importante distinguir dois planos distintos. A recuperação judicial busca preservar a empresa, reorganizar suas finanças e negociar dívidas com credores. Já a investigação criminal e civil procura apurar se administradores, conselheiros ou outros agentes participaram, facilitaram ou se omitiram diante das irregularidades.
A inclusão de membros do conselho de administração reacende um debate relevante: até onde vai o dever de diligência de um conselheiro?
O Direito não exige que administradores sejam infalíveis. Decisões de negócio tomadas de boa-fé, com base nas informações disponíveis, não devem gerar responsabilização apenas porque produziram resultados negativos. O problema surge quando há negligência ou, em situação mais grave, indícios de conivência deliberada.
Também é preciso considerar a complexidade da fraude. Nem toda irregularidade sofisticada é facilmente identificável. Por isso, a responsabilização não pode decorrer apenas do fato de a fraude ter ocorrido, mas da existência de elementos que demonstrem que o conselheiro tinha condições de perceber sinais de alerta e, ainda assim, permaneceu inerte.
O caso também expõe falhas de governança. Como operações envolvendo o chamado risco sacado permaneceram por tanto tempo sem que controles internos, auditorias e órgãos de fiscalização detectassem inconsistências? Essas respostas serão fundamentais não apenas para esclarecer o que aconteceu, mas para fortalecer os mecanismos de controle nas empresas.
Mais do que apurar responsabilidades individuais, o caso Americanas tende a estabelecer importantes parâmetros sobre o dever de diligência dos conselheiros, os limites da responsabilidade por omissão e o papel da governança corporativa na prevenção de fraudes. O precedente que surgir desse julgamento poderá influenciar, por muitos anos, a atuação de administradores e conselhos de administração no país.
Dr. Ivson Coêlho é advogado, procurador do Município de Manaus, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, com pós-doutorado pela Universidade de Salento, na Itália.