Por Cristiane Dorneles, advogada pela PUC-RS, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial, com mais de 20 anos de experiência
O encerramento das eleições não colocou fim aos casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Até 26 de outubro, foram registradas 2.009 denúncias de assédio eleitoral em 2026, sendo 1.190 somente em outubro, sendo um aumento de 115,6% em relação a setembro. Entre eles, está a investigação da Justiça do Trabalho contra a rede de supermercados Zona Sul, no Rio de Janeiro, e vídeos que circulam nas redes sociais com apoiadores do bolsonarismo defendendo a demissão de funcionários que votaram na oposição e reacenderam o debate sobre os limites do poder dos empregadores.
Alegar que a escolha política dos trabalhadores poderá provocar uma crise econômica não justifica ameaças de demissão ou perseguição profissional. O empregador pode manifestar preocupações com o cenário econômico e seus impactos nos negócios, mas não pode responsabilizar funcionários pelo resultado das urnas, nem utilizar o emprego como instrumento de pressão ou punição por suas convicções políticas. A Constituição Federal protege a liberdade de consciência e de manifestação do pensamento, enquanto a legislação trabalhista proíbe práticas discriminatórias na manutenção do vínculo empregatício.
É necessário, contudo, distinguir uma demissão decorrente de dificuldades financeiras reais de uma dispensa motivada por discriminação política. A empresa pode precisar reduzir seu quadro de funcionários em razão de uma reestruturação, por exemplo, mas a justificativa econômica não pode servir de pretexto para perseguir trabalhadores que apoiaram determinado candidato. A proximidade entre manifestações políticas e desligamentos, ameaças anteriores, mensagens e declarações de gestores são elementos que podem ser consideradas provas e ajudar a Justiça a avaliar a motivação da decisão.
Mesmo quando a demissão não chega a acontecer, ameaças e publicações que incentivem retaliações profissionais podem justificar denúncias e apurar pelas autoridades, dependendo do conteúdo e das circunstâncias. Se a discriminação for comprovada, podem existir consequências jurídicas, incluindo indenização por danos morais e as medidas previstas na Lei nº 9.029/1995. A responsabilização, porém, não é automática: cada caso deve ser examinado conforme as provas e os requisitos legais aplicáveis.
Trabalhadores que sofreram ou presenciaram essas situações devem preservar mensagens, e-mails, áudios, publicações e outros registros, além de procurar o sindicato da categoria ou o portal oficial Ministério Público do Trabalho, para realizarem as denúncias e inclusive podem realizá-la de forma anônima. O ponto central é que a liberdade política não termina com a apuração dos votos. Divergências ideológicas não podem se transformar em critérios de contratação, manutenção do emprego ou desligamento. O poder de gestão empresarial tem limites, e o resultado eleitoral não autoriza a punição de quem pensa diferente.