O Brasil se encontra em uma encruzilhada legal no que diz respeito à punição de pornografia infantil gerada por inteligência artificial. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criminaliza a adulteração de imagens reais para simular a participação de menores em cenas pornográficas. No entanto, a legislação atual não abrange conteúdos criados do zero por inteligência artificial, o que cria um vazio legal preocupante.
O artigo “Ciberpedofilia e inteligência artificial”, publicado na revista eletrônica do Conselho Nacional de Justiça, destaca essa lacuna. De autoria do advogado Rodrigo Fuziger e de Lis Vitória de Almeida Fernandes, o estudo aponta que o ordenamento jurídico brasileiro exige a manipulação de imagens reais para que haja punição, o que não se aplica a conteúdos gerados artificialmente.
O advogado Marco Tulio Elias Alves destaca que a ausência de uma legislação específica para punir a pornografia infantil sintética representa um desafio significativo para o sistema jurídico brasileiro. Ele observa que, sem um tipo penal autônomo, é difícil responsabilizar aqueles que produzem esse tipo de conteúdo, mesmo que ele contribua para a normalização da pedofilia e o fortalecimento de mercados ilícitos.
A situação é agravada pela crescente popularidade de ferramentas de inteligência artificial capazes de criar imagens e vídeos realistas. Organizações como a Internet Watch Foundation e a SaferNet relatam um aumento expressivo nas denúncias de materiais gerados por IA, destacando a urgência de uma resposta legislativa eficaz.
A recente aprovação do ECA Digital, que foca na governança das plataformas digitais, não resolveu a questão penal. Embora a lei exija que as plataformas adotem medidas para prevenir e remover conteúdos de exploração sexual, ela não tipifica a criação de pornografia sintética como crime.
O estudo sugere a criação de um crime autônomo que não dependa da manipulação de imagens preexistentes. Essa abordagem permitiria que o sistema jurídico brasileiro protegesse a dignidade sexual coletiva da infância, tratando a pornografia sintética como uma agressão a um bem jurídico difuso.
Propostas de lei em tramitação no Congresso Nacional ainda falham ao exigir a existência de uma vítima concreta. Enquanto isso, países como Reino Unido e Austrália já atualizaram suas legislações para proibir representações fictícias de menores, independentemente de envolverem crianças reais.
A criminalização autônoma da pornografia sintética é vista como um imperativo para restaurar a proteção à infância, alinhando-se ao princípio constitucional da prioridade absoluta. A questão agora é se o Brasil conseguirá adaptar sua legislação para enfrentar esse desafio emergente.
A urgência de uma legislação moderna para combater a pornografia infantil sintética
A crescente capacidade das tecnologias de inteligência artificial de criar imagens e vídeos realistas tem gerado preocupações significativas em relação à pornografia infantil sintética. No Brasil, a legislação atual ainda não está equipada para lidar com esse fenômeno, o que levanta questões sobre como proteger adequadamente os direitos das crianças e adolescentes.
O problema central reside no fato de que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige a manipulação de imagens reais para que haja punição. Isso significa que conteúdos criados inteiramente por inteligência artificial, sem a utilização de imagens de crianças reais, ficam fora do escopo das leis vigentes, criando um vácuo legal.
Especialistas apontam que a criação de um tipo penal autônomo para a pornografia infantil sintética é essencial. Isso permitiria que o sistema jurídico brasileiro tratasse essas representações como uma violação à dignidade sexual coletiva, protegendo um bem jurídico difuso e combatendo a normalização da pedofilia.
A ausência de legislação específica também dificulta a responsabilização dos indivíduos que criam e disseminam esse tipo de conteúdo. Sem uma base legal clara, as autoridades enfrentam desafios para investigar e punir adequadamente os responsáveis, o que pode incentivar a proliferação desse material.
A situação é ainda mais preocupante quando se considera o impacto global do problema. Organizações internacionais, como a Europol e a Interpol, classificam a ciberpedofilia com tecnologia deepfake como uma ameaça criminal emergente, exigindo uma resposta coordenada e eficaz dos países.
No Brasil, a aprovação do ECA Digital foi um passo importante, mas insuficiente para abordar a questão penal. A lei foca na governança das plataformas digitais, mas não cria dispositivos punitivos específicos para a pornografia sintética, deixando uma lacuna significativa na proteção das crianças.
A experiência de países como Reino Unido e Austrália, que já atualizaram suas legislações para proibir representações fictícias de menores, pode servir de modelo para o Brasil. Essas nações estabeleceram normas que não dependem da existência de vítimas reais, permitindo uma abordagem mais abrangente e eficaz.
Enquanto o Congresso Nacional debate propostas de lei que ainda exigem a existência de uma vítima concreta, a urgência de uma legislação moderna e abrangente se torna cada vez mais evidente. A proteção da infância e adolescência deve ser uma prioridade, e isso inclui enfrentar os desafios impostos pelas novas tecnologias.
Fonte consultada: ConJur — https://www.conjur.com.br/2026-jul-18/brasil-tem-vazio-legal-para-punir-pornografia-infantil-produzida-por-ia/