janeiro 21, 2026

Caso do Pico do Paraná levanta debate sobre responsabilidade civil em situações de abandono em trilhas

Para advogado, ação do Ministério Público busca reparação por danos e não deve ser confundida, neste momento, com acusação criminal

A ação proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) no caso envolvendo o jovem Roberto Faria Tomaz, de 19 anos, que ficou cinco dias desaparecido após se perder durante uma trilha no Pico do Paraná, no início de janeiro, reacendeu o debate sobre os limites da responsabilidade individual em atividades realizadas na natureza. O rapaz fazia a trilha acompanhado por uma amiga quando passou mal durante a descida, acabou ficando para trás e precisou caminhar sozinho por dias até conseguir ajuda.

Para o advogado Francisco Gomes Júnior, sócio da OGF Advogados, a medida adotada pelo MP deve ser analisada, neste momento, sob a ótica da responsabilidade civil, e não necessariamente como um processo criminal. “A notícia fala de uma ação de indenização. Nesse caso, estamos tratando do que chamamos de abandono moral ou abandono civil, que é uma responsabilidade civil. Não é, a princípio, uma imputação criminal”, afirma.

O Judiciário vai analisar se houve previsibilidade de risco no momento em que ocorreu o afastamento entre os jovens e se a conduta esperada de uma pessoa razoável teria sido diferente. “O juiz vai avaliar se existia um risco previsível, se houve violação do dever de cuidado e, principalmente, se há nexo entre o abandono e o dano sofrido. Ou seja, qual é a relação direta entre a conduta e o prejuízo”, explica.

O advogado destaca que é importante diferenciar a responsabilidade civil da omissão de socorro prevista no Código Penal. “A omissão criminosa ocorre quando alguém deixa de ajudar uma pessoa em perigo real, atual e concreto, quando poderia prestar socorro ou ao menos acionar ajuda sem colocar a própria vida em risco. Esse tipo de omissão é penalmente relevante, mas, neste caso específico, ela é bastante discutível e dependeria de uma análise própria”, pontua.

Vale ressaltar que as esferas cível e criminal são independentes. “Nada impede que, além da ação civil, exista ou venha a existir uma apuração criminal. Mas uma coisa não depende da outra. Pode haver condenação em uma esfera e absolvição em outra, porque os critérios de análise são diferentes”, afirma.

Ainda segundo o advogado, a ação proposta pelo Ministério Público é juridicamente possível e pode, sim, ser julgada procedente, dependendo das provas produzidas ao longo do processo. “Vai pesar muito o depoimento das partes, as circunstâncias do local, as condições físicas da vítima naquele momento e o que efetivamente poderia ser feito”.

Além do aspecto jurídico, o caso tem um caráter educativo. “É também uma forma didática de mostrar que condutas socialmente reprováveis, especialmente em ambientes de risco como trilhas e montanhas, podem gerar consequências jurídicas. A mensagem é que o dever de cuidado e de solidariedade não é apenas moral, mas pode ser também legal”, conclui Gomes Junior.

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