setembro 26, 2025

Caso Mariana Rios: o que diz a lei sobre nomes exóticos dados a recém-nascidos

Nome pode ser trocado no cartório, caso haja arrependimento entre os genitores; entenda as condições

Grávida de 6 meses, a atriz Mariana Rios anunciou o nome escolhido para seu filho: Palo. De origem espanhola e considerado exótico para os padrões registrados no Brasil, o nome traz o debate sobre a legislação brasileira quanto à escolha e alteração no registro civil. Embora exista liberdade na escolha, a lei impõe limites para evitar que nomes sejam considerados ofensivos ou que possam expor seus portadores ao ridículo.

No Brasil, o nome Palo possui apenas 689 registros, conforme dados do Censo Demográfico de 2010. Mas o que acontece caso os genitores se arrependam da escolha do nome? De acordo com Beatriz Conrado, advogada do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, a Lei nº 14.382/2022 trouxe inovações importantes nesse campo. “Até 15 dias após o registro, qualquer um dos genitores pode solicitar a alteração do nome da criança diretamente no cartório, desde que ambos estejam de acordo. Caso não haja consenso, o pedido precisa ser analisado por um juiz, circunstância em que será necessária a contratação de um advogado para ajuizamento de ação judicial”, explica.

O processo é relativamente simples quando há consenso. “Basta que os pais compareçam ao cartório em que a criança foi registrada, dentro do prazo previsto em lei (15 dias), munidos da certidão de nascimento e dos documentos pessoais. O pedido é analisado e, se atendidos os requisitos legais, a alteração é efetuada sem necessidade de intervenção judicial”, esclarece a especialista.

No entanto, a lei também estabelece barreiras à escolha de nomes. “O artigo 55 da Lei nº 14.382/2022 determina que o cartório deve recusar o registro de prenomes que possam expor ao ridículo. Se os pais não concordarem com a decisão do oficial, o caso deve ser encaminhado ao juiz competente”, ressalta Conrado.

Em situações em que pode haver questionamentos sobre a aceitação do nome escolhido, os pais têm alternativas legais. “Caso haja recusa do cartório, é possível solicitar uma justificativa formal e recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça. Outra opção é ajuizar uma ação de retificação judicial, com o suporte de um advogado”, detalha a advogada.

O episódio mostra como escolhas pessoais podem encontrar limites no Direito. Para Conrado, o equilíbrio é fundamental: “A lei busca assegurar a autonomia dos pais na escolha do nome, mas também protege a criança de possíveis constrangimentos futuros. Nomes criativos e diferentes são permitidos, desde que não tragam prejuízos à dignidade do indivíduo”, conclui.

Na mesma linha, o advogado civilista Kevin de Sousa, mestre em Direitos da Personalidade, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, entende que o debate provocado pelo nome “Palo” é legítimo e revela uma tensão entre liberdade criativa dos pais e os efeitos práticos dessa escolha na vida da criança.

“Um caso emblemático nesse contexto é o de um casal do Paraná que, em 2008, tentou registrar o filho com o nome “Satan”. O cartório recusou o registro por considerar o nome ofensivo e potencialmente traumático. O juiz corregedor manteve a negativa, aplicando o princípio da dignidade da pessoa humana e o dever de proteção da infância. Esse exemplo nos mostra que a intervenção do Estado não visa censurar os pais, mas preservar o futuro da criança contra riscos concretos de exclusão ou estigmatização”, completa.

Recomendações para a escolha do nome

De acordo com o advogado, os pais precisam considerar aspectos sociais e práticos na hora da escolha do nome, de modo a garantir o bem-estar e a dignidade da criança ao longo da vida. “O nome acompanha o indivíduo por toda a vida — ele não é apenas uma forma de identificação, mas um vetor de pertencimento social, autoestima e reconhecimento individual”, explica Sousa.

A seguir, conheça algumas recomendações do especialista, antes do registro em cartório:

  • Facilidade de pronúncia e escrita, para evitar constantes correções e constrangimentos.
  • Conotações culturais e históricas do nome, especialmente em contextos multiculturais.
  • Impactos na vida escolar e profissional, já que nomes muito exóticos ou que suscitem trocadilhos podem ser alvo de piadas, preconceito ou discriminação.
  • Equilíbrio entre originalidade e funcionalidade, para que o nome expresse identidade sem comprometer a convivência social da criança.

Fontes:

Beatriz Conrado – advogada do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões na Escola Paulista de Direito. Graduada pela PUC/SP e especialista em Processo Civil pela FGV/SP.

Kevin de Sousa – advogado civilista, mestre em Direitos da Personalidade, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

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