Sentença reconheceu erro no diagnóstico, procedimento inadequado e persistência de dores que levaram paciente a buscar novo tratamento

A Justiça de Goiás condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer falhas na prestação de serviços durante um tratamento odontológico realizado em Goiânia. A decisão concluiu que houve erro no diagnóstico inicial, tratamento inadequado e prolongamento desnecessário do sofrimento da paciente.
Segundo os autos, a paciente procurou atendimento odontológico em julho de 2024 devido a fortes dores dentárias. Na ocasião, foi submetida a um tratamento de canal no dente 17. No entanto, mesmo após o procedimento, as dores persistiram, levando a paciente a retornar diversas vezes à clínica em busca de solução para o problema.
A controvérsia foi esclarecida durante a fase pericial do processo. O laudo técnico apontou que a origem da dor aguda estava, na realidade, no dente 16, e não no dente 17, que recebeu a intervenção inicial. O documento também concluiu que o procedimento realizado no dente tratado apresentou inadequações técnicas, incluindo falhas no vedamento e a ausência de tratamento de uma lesão cariosa identificada no local.
Para o magistrado responsável pelo caso, a clínica não conseguiu demonstrar que prestou o serviço de forma adequada nem afastar sua responsabilidade pelos danos causados à paciente. A sentença destacou que o dente que necessitava de intervenção para cessar a dor não foi tratado no momento oportuno, enquanto o procedimento realizado no outro elemento dentário ocorreu de forma inadequada.
Em razão das falhas constatadas, a paciente precisou procurar outro profissional para concluir o tratamento e solucionar o problema que motivou a busca inicial por atendimento. Além dos custos adicionais, a Justiça reconheceu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, gerando sofrimento, desgaste emocional e prolongamento das dores.
A decisão determinou o pagamento de R$ 3.072,00 a título de danos materiais, valor correspondente aos gastos comprovados com os procedimentos odontológicos e exames necessários para correção do tratamento. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
O advogado Vinícius Serafim, sócio do escritório Serafim & Trombela Advogados, destacou a importância do caso para a relação entre profissionais da saúde e pacientes.
“Procedimentos odontológicos exigem diagnóstico cuidadoso, análise de exames, testes clínicos adequados e registro claro das orientações prestadas. Na ausência desses cuidados, a falha técnica pode gerar responsabilidade civil, especialmente quando há dor prolongada, necessidade de correção por outro profissional e prejuízos financeiros ao consumidor”, afirmou.
A decisão reforça o entendimento consolidado pelos tribunais de que clínicas e prestadores de serviços de saúde respondem pelos prejuízos causados quando comprovada falha na prestação do atendimento e o nexo entre a conduta adotada e os danos suportados pelo paciente.
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