março 7, 2026

Coinbase comenta posicionamento na consulta pública sobre taxação de 3,5% de IOF sobre stablecoins

Fabio Plein – Diretor regional para as Américas da Coinbase

O debate em torno de uma possível cobrança de 3,5% de IOF sobre transações envolvendo stablecoins surge em um momento importante para a agenda de modernização financeira do Brasil. Nos últimos anos, o país se consolidou como um líder regional no desenvolvimento de um arcabouço regulatório claro e construtivo para ativos digitais. É fundamental reconhecer o papel distinto que as stablecoins desempenham dentro do ecossistema mais amplo de ativos digitais. Elas são amplamente utilizadas como um mecanismo eficiente de liquidação, uma ferramenta para gestão de exposição cambial e uma forma de reduzir fricções e custos em transações transfronteiriças. Qualquer proposta de estrutura tributária deve considerar cuidadosamente esses usos funcionais, a fim de evitar consequências não intencionais, incluindo impactos desproporcionais sobre indivíduos e empresas que utilizam stablecoins para pagamentos, gestão de tesouraria ou fins operacionais. A Coinbase acredita que há um caminho construtivo a seguir por meio do diálogo institucional, que preserve a segurança jurídica, apoie a inovação responsável e reforce a liderança do Brasil em inovação financeira. O processo colaborativo conduzido pelo Banco Central na construção do atual marco regulatório de criptoativos no Brasil oferece um forte precedente de como o engajamento com o Ministério da Fazenda pode ser conduzido nas discussões sobre a aplicação do IOF.

O Brasil é um dos dez países prioritários para a Coinbase no mundo e conta com uma regulamentação cripto construída a partir de critérios técnicos e de um diálogo com o Banco Central. Essa é a perspectiva que levaremos para a consulta pública a ser aberta nos próximos dias a respeito da proposta de taxação de 3,5% de IOF sobre stablecoins. O Marco Legal dos Criptoativos no Brasil deixa claro que ativos digitais não podem ser relacionados a câmbio, e qualquer tributação a esse respeito teria de passar por uma lei complementar, não por decreto. Não tem nenhum país no mundo com tributação sobre remessas, como está sendo debatido aqui na questão do IOF sobre stablecoins. Caso se torne realidade, o Brasil será um caso único no mundo de desincentivo dessa tecnologia. Espero que a gente não vá por esse caminho.

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