Por Paulo Gonçalves, produtor de cacau e fundador da Espírito Cacau
A colheita de cacau de 2026 acontece em um momento importante para a cadeia brasileira. De um lado, produtores enfrentam um mercado internacional marcado pela volatilidade, pelos riscos climáticos e pela necessidade de elevar produtividade e qualidade. De outro, o Brasil acaba de estabelecer novas regras para definir o que pode ser comercializado como chocolate, criando um cenário que poderá aumentar a demanda por cacau e trazer impactos para toda a cadeia produtiva.
Os números mostram um cenário de recuperação da produção brasileira. Segundo o IBGE, a estimativa de junho aponta para 321 mil toneladas de cacau em amêndoas em 2026, crescimento de 8,9% em relação a 2025. O rendimento médio esperado também avançou, passando de 458 kg por hectare em 2025 para 499 kg por hectare na estimativa deste ano. O Pará permanece como principal produtor nacional, respondendo por 49,4% da produção estimada. Na Bahia, as perspectivas também são positivas, impulsionadas por investimentos em tecnologia, controle fitossanitário, sustentabilidade e melhoria da produtividade, com expansão para novas regiões como o Oeste baiano.
Mas produção maior não significa preços menores para o produtor. O mercado internacional de cacau continua sujeito a fortes oscilações. Depois dos preços elevados registrados nos últimos anos, a recuperação da oferta trouxe algum alívio, mas os riscos climáticos continuam influenciando as expectativas para a próxima temporada. Para o produtor brasileiro, o desafio é transformar o aumento da produtividade em maior rentabilidade — o que passa por qualidade, eficiência, manejo, tecnologia e, principalmente, capacidade de agregar valor à matéria-prima.
A nova lei do chocolate
É nesse ponto que a Lei nº 15.404/2026 ganha relevância. Sancionada em maio, a legislação estabelece critérios mínimos para que um produto possa ser denominado chocolate: pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, dos quais no mínimo 18% devem ser manteiga de cacau e 14% sólidos isentos de gordura. A lei também determina que os rótulos informem de maneira clara o percentual de cacau presente no produto. Os produtos que não atenderem aos critérios não poderão utilizar a denominação “chocolate” e deverão adotar denominações específicas previstas na legislação.
A lei só entra em vigor 360 dias após sua publicação oficial, dando à indústria um período de adaptação para reformular produtos, ajustar fornecedores, rever custos e reorganizar estratégias de portfólio. É justamente nessa transição que poderá surgir um dos principais efeitos econômicos da nova legislação: se uma parcela dos produtos comercializados precisar aumentar sua quantidade de cacau para atender ao novo percentual mínimo, a demanda por derivados da amêndoa tende a crescer, o que poderá elevar a importância econômica do cacau dentro da composição dos produtos.
É preciso evitar uma conclusão simplista de que a nova lei fará o preço do cacau subir — o mercado é influenciado por diversos fatores, como produção brasileira e mundial, estoques, clima, câmbio, consumo, custos industriais e preços internacionais. O que a legislação pode fazer é criar uma demanda estrutural adicional por cacau de qualidade, especialmente à medida que os fabricantes ajustarem suas formulações.
Um chamado à profissionalização
Para os produtores, essa mudança representa uma oportunidade, mas também um chamado à profissionalização. A valorização da amêndoa dependerá cada vez mais de atributos como qualidade, fermentação, secagem, rastreabilidade, origem e regularidade de fornecimento. O produtor que conseguir entregar uma matéria-prima diferenciada poderá estar melhor posicionado para capturar valor em uma cadeia que tende a exigir mais cacau.
Ao determinar que o percentual de cacau seja informado no painel principal da embalagem, a lei dá ao consumidor uma ferramenta objetiva para escolher, em vez de olhar apenas preço, marca ou embalagem. Para a indústria, será necessário comunicar melhor a diferença entre as categorias; para o varejo, será uma oportunidade de educar o consumidor; e, para o produtor, uma chance de mostrar que, na origem de um chocolate de maior qualidade, existe uma matéria-prima que precisa ser valorizada.
Afinal, antes de chegar à indústria, à embalagem e às prateleiras, o chocolate começa no campo. Neste ano, a colheita de cacau pode estar dando início não apenas a uma nova safra, mas a uma nova relação entre produtor, indústria e consumidor.
Paulo Gonçalves é fundador da Espírito Cacau, indústria brasileira especializada na produção de chocolates premium com cacau de origem.