A partir da atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), ainda na fase inquisitorial, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Valparaíso de Goiás recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra um homem acusado do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) contra uma advogada que representa sua ex-companheira em processos de divórcio e de violência doméstica (o nome da cliente não será divulgado em respeito ao seu direito à intimidade).
Com a decisão proferida nesta segunda-feira (03/11/25), pelo magistrado Gustavo Costa Borges, o homem passa à condição de réu, acusado de ter formulado representações reiteradas, infundadas e falsas contra a advogada de sua ex-companheira em diversos órgãos, como o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Polícia Civil e até mesmo a própria OAB.
Na denúncia, o Ministério Público afirmou que o réu se valeu indevidamente do direito de petição e de acesso à Justiça para intimidar e constranger seus desafetos.
A peça acusatória teve como base o relatório final do Inquérito Policial nº 2506302817, no qual a autoridade policial concluiu que as representações apresentadas contra a advogada “careciam de fundamentos fáticos ou jurídicos, configurando uso abusivo do sistema de justiça penal como instrumento de vingança pessoal e de perseguição profissional”.
Atuação da OAB-GO
A advogada procurou a OAB-GO, no primeiro semestre deste ano, após sofrer sucessivas acusações infundadas no exercício de sua profissão. O caso foi prontamente acompanhado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, sob a condução da Procuradora de Prerrogativas Lorena Martins, que intermediou tratativas junto às autoridades policiais e prestou orientação técnica na coleta de provas que embasaram o indiciamento.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou como exemplar a atuação institucional da Seccional na defesa das prerrogativas da advocacia.
“A OAB-GO atuou firmemente na defesa da advogada, garantindo que o inquérito fosse devidamente instruído e que a responsabilização do agressor avançasse no sistema de Justiça. A entidade reafirma que não tolerará qualquer tentativa de intimidação, perseguição ou criminalização da atuação advocatícia”, destacou.
Lara reforçou ainda que a atuação da Procuradoria de Prerrogativas “reafirma o papel da OAB-GO como guardiã das garantias profissionais da advocacia”. “É imperativo que atuemos de forma firme no combate à criminalização da advocacia. A perseguição e a responsabilização indevida de advogados não apenas ferem a integridade da profissão, mas comprometem o próprio funcionamento do sistema de Justiça, ao cercear o pleno exercício da defesa e o papel constitucional da advocacia”, concluiu o presidente.
Já o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, ressaltou que a advocacia é inviolável em seus atos. “Todo e qualquer ataque sofrido por advogada ou advogado por motivo ligado ao exercício da advocacia ensejará a pronta atuação da OAB-GO, de sorte a buscar a rigorosa responsabilização de quem de direito”, arrematou.
Publicação oficial em: https://www.oabgo.org.br/com-atuacao-da-oab-go-investigado-por-ataques-contra-advogada-de-ex-companheira-e-denunciado-e-se-torna-reu-pelo-crime-de-denunciacao-caluniosa/