Com sobretaxas que chegam a 37,5% sobre produtos brasileiros, o XIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem discute quem paga o prejuízo e mostra que as sanções americanas podem travar até a solução da disputa
São Paulo, outubro de 2026 – Sem regras claras para mudanças tarifárias, contratos de exportação podem deixar empresas brasileiras com o custo integral da sobretaxa norte-americana, que chega a 37,5% sobre produtos do País. O risco foi o tema do primeiro painel do XIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, um dos principais encontros do setor no mundo, aberto nesta segunda-feira (19) no JW Marriott Hotel São Paulo, com especialistas de grandes escritórios internacionais.
A cláusula de força maior, recurso tradicional para eventos imprevistos, nem sempre protege a empresa diante de tarifas e sanções. A divisão do prejuízo depende da redação de cada cláusula, da lei que rege o contrato e das condições da operação. Contratos de longo prazo do agronegócio e do comércio de commodities estão entre os mais expostos, com vigência que pode alcançar décadas e preços atrelados a índices de referência, como lembrou Dietmar W. Prager, sócio do Debevoise & Plimpton e copresidente do Comitê de Arbitragem da International Bar Association (IBA).
Para John A. Trenor, chair da prática de Arbitragem Internacional do WilmerHale, a revisão dos contratos precisa acontecer antes do conflito, cláusula por cláusula, com atenção às diferenças entre os sistemas jurídicos de cada país. Diante de uma disputa, a recomendação é começar pelo fim e definir se a empresa quer manter o contrato, renegociar condições, recuperar valores ou encerrar a relação comercial. A arbitragem de emergência, observou, pode ser decisiva quando há urgência para preservar direitos.
De acordo com Ank Santens, do escritório global de advocacia White & Case, é preciso encontrar formas de soluções em situações inesperadas que não estão explicitadas em contratos. “Neste caso, em comércio internacional, precisa levar em consideração as regras aplicáveis, qual parte está descoberta e como uma determinada lei deve ser interpretada”, disse. O painel teve moderação de Elias Marques de Medeiros Neto, do TozziniFreire.
Sanções chegam à arbitragem
O efeito das sanções econômicas vai além das partes diretamente envolvidas. Fernando Merino, do Steptoe, alertou para as sanções secundárias, que atingem empresas por relações comerciais com pessoas ou entidades sancionadas. “As sanções econômicas se tornaram uma ferramenta relevante da política externa dos Estados Unidos”, afirmou. Segundo ele, fusões, aquisições e investimentos estrangeiros no Brasil exigem análise prévia desse risco, com atenção à nacionalidade dos investidores e à estrutura de controle das empresas.
Até a escolha da arbitragem entra na conta. De acordo com Prager, árbitros e instituições arbitrais podem precisar de licenças para atuar em casos ligados a sanções, e a existência de uma cláusula arbitral não elimina esse obstáculo. A sede do procedimento, a instituição escolhida e os profissionais envolvidos podem ser impactados.
A dimensão internacional das disputas aparece nos números da instituição, a maior câmara de arbitragem do País. Em 2025, 39,3% dos 122 casos de arbitragem tiveram ao menos uma parte estrangeira, e os Estados Unidos responderam por 38,1% dos casos internacionais. Em 2026, o CAM-CCBC já recebeu 94 novas arbitragens e oito pedidos de arbitragem de emergência, e hoje administra cerca de 340 casos em andamento.
O tempo como custo
A palestra magna de abertura, da árbitra internacional Carmen Núñez Lagos, tratou de outro custo para as empresas: o tempo. Para ela, a arbitragem se tornou vítima do próprio sucesso, já que disputas cada vez mais complexas, com milhares de documentos e perícias, alongam os procedimentos. “Uma decisão tecnicamente perfeita, mas proferida cinco anos depois, pode perder parte de seu valor econômico”, afirmou. A especialista alertou ainda que a demora pode se transformar em instrumento de pressão de uma parte contra a outra e defendeu um papel ativo dos árbitros no controle de prazos, na organização da produção de provas e na contenção de manobras protelatórias.
O Congresso
Promovido pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), o Congresso segue até amanhã (20) e marca os 30 anos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). A programação inclui debates sobre mediação na reestruturação de dívidas e na recuperação judicial, reequilíbrio de contratos de infraestrutura diante da reforma tributária, governança em fundos, inteligência artificial e o impacto de decisões locais na arbitragem internacional. O encerramento reunirá Carlos Alberto Carmona, Selma Ferreira Lemes e Pedro Batista Martins, três dos juristas que mais contribuíram para a consolidação da arbitragem no Brasil.
SERVIÇO
XIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem
Datas: 19 e 20 de outubro de 2026
Local: JW Marriott Hotel São Paulo – Avenida das Nações Unidas, 14.401, Chácara Santo Antônio, São Paulo (SP)
Programação completa: congressocamccbc.org.br/pt-br
Sobre o CAM-CCBC
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), fundado em 1979, é a instituição brasileira pioneira na administração dos métodos de resolução de disputas (Alternative Dispute Resolutions – ADRs). É a maior câmara de arbitragem do País, responsável por mais de 40% do mercado envolvendo partes nacionais e estrangeiras, e possui certificação de qualidade ISO 9001.