A folha de pagamento das empresas brasileiras está absorvendo uma nova camada de operação. Com a expansão do Crédito do Trabalhador, lançado em março de 2025, empregadores passaram a lidar mensalmente com informações de contratos que precisam ser consultadas, escrituradas no eSocial, descontadas corretamente e recolhidas dentro dos prazos previstos.
A complexidade ganhou um novo capítulo em 11 de agosto: o Ministério do Trabalho e Emprego publicou orientações complementares para o tratamento do consignado nas rescisões, determinando que, antes do cálculo, o empregador consulte os contratos ativos do trabalhador para obter dados como saldo devedor e percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia. O órgão também orienta que o evento S-2299 seja enviado ao eSocial o mais próximo possível dessa consulta, idealmente no mesmo dia.
De R$ 120 bilhões em crédito à operação mensal da folha
Em abril de 2026, pouco mais de um ano após o lançamento do programa, a Dataprev informou que o Crédito do Trabalhador já beneficiava 9,5 milhões de trabalhadores, com 21,6 milhões de contratos ativos e R$ 120 bilhões emprestados. Cada contrato ativo pode gerar parcelas que passam a fazer parte da rotina operacional das empresas empregadoras, que precisam consultar os contratos averbados, escriturar corretamente os valores no eSocial, realizar os descontos de acordo com a remuneração disponível e efetuar o recolhimento por meio do FGTS Digital.
“A folha deixou de ser apenas um cálculo de fim de mês e passou a concentrar uma quantidade cada vez maior de operações, informações e regras. Quando esses dados mudam de uma competência para outra e precisam conversar com eSocial, FGTS Digital e sistemas internos, a conciliação passa a ser uma parte crítica do processo”, afirma Caroline Helmbrecht, gerente no ecossistema TechFin da DB1 Group.
Fragmentação além do consignado
Na avaliação de Caroline, o Crédito do Trabalhador torna mais visível um problema que já vinha crescendo dentro das empresas: a fragmentação das operações que se conectam à folha. Benefícios, convênios, descontos recorrentes, cartões corporativos e reembolsos costumam operar em plataformas diferentes, obrigando RH, Departamento Pessoal e Financeiro a fazer a integração manual entre as informações.
“A questão não é simplesmente substituir uma planilha por um software. É fazer com que o evento seja criado, calculado, conciliado e levado corretamente à folha, com rastreabilidade do início ao fim”, afirma.
De 18 a 20 de agosto, no São Paulo Expo, o Mixtra — ecossistema de soluções para RH pertencente ao Grupo DB1 — apresentará durante o CONARH 2026 uma estrutura que conecta folha de pagamento, benefícios e soluções financeiras em um mesmo ecossistema, com o objetivo de reduzir a fragmentação entre operações que hoje dependem de diferentes fornecedores e processos.