Por Redação | Publicado em 29.jan.2026 | Atualizado às 10h16
Uma decisão recente da Justiça do Paraná reacende o debate sobre a proteção jurídica dos produtores rurais diante de eventos climáticos extremos. A juíza Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita, da 6ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar suspendendo a cobrança de operações de crédito rural firmadas por um agricultor atingido por severa crise hídrica. A medida, que também impede a inscrição do produtor em cadastros de inadimplentes, reforça a importância do direito à renegociação em situações de força maior.
O caso envolve um produtor do município de Tunas do Paraná, que apresentou à Justiça laudos técnicos, imagens e documentos comprovando perdas significativas na safra, provocadas por seca intensa, além de problemas fúngicos e variações econômicas no setor florestal. Segundo a decisão, ficou caracterizado um cenário de frustração da produção, situação prevista no Manual de Crédito Rural como justificativa para prorrogação de dívidas.
“O crédito rural é uma ferramenta de política agrícola, e sua regulamentação reconhece que o campo está sujeito a riscos imprevisíveis. Por isso, a prorrogação é um direito do produtor, quando houver provas contundentes de que ele não teve culpa pelos prejuízos”, explica o advogado Marco Túlio Elias Alves, especialista em direito agrário e do agronegócio.
O produtor afirmou ter buscado, sem sucesso, a renegociação dos contratos com a instituição financeira antes de ingressar com a ação judicial. A negativa da instituição, mesmo diante de provas robustas da incapacidade temporária de pagamento, motivou o pedido de liminar. A juíza considerou o conjunto probatório suficiente para reconhecer a plausibilidade do direito e o risco de dano grave à continuidade da atividade agrícola.
O especialista Marco Túlio Elias Alves ressalta que a jurisprudência, incluindo a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já consolidou o entendimento de que, comprovada a frustração de safra, o alongamento do crédito deve ser assegurado. “Não é uma faculdade da instituição financeira, mas uma obrigação. Quando o produtor comprova o prejuízo, não se trata de inadimplência dolosa, mas de um caso de força maior”, completa.
Além de suspender a cobrança das parcelas vencidas e vincendas, a magistrada proibiu a prática de qualquer ato constritivo por parte do banco, como leilões, bloqueios judiciais ou protesto de títulos. Também determinou que o nome do produtor seja mantido fora de registros como SPC, Serasa e Banco Central, medida essencial para garantir acesso a insumos e novos financiamentos.
A decisão ainda impõe à instituição financeira a obrigação de apresentar os contratos originais e a planilha de evolução da dívida na contestação. Essa exigência, segundo o advogado, demonstra a preocupação do Judiciário com a transparência das operações. “Muitas vezes, os contratos de crédito rural sofrem alterações sem que o produtor tenha plena ciência. Exigir a documentação completa é um avanço”, afirma Alves.
Apesar de liminar, a decisão tem potencial de influenciar outros casos semelhantes no país, especialmente diante da crescente frequência de eventos climáticos extremos. Para Marco Túlio Elias Alves, o precedente pode fortalecer a defesa de produtores em situações semelhantes, mas reforça a necessidade de preparo técnico e documental ao acionar o Judiciário.
A ação segue em trâmite na Justiça estadual e será analisada definitivamente nos próximos meses. Enquanto isso, o produtor permanece amparado pela decisão liminar, garantindo a continuidade de suas atividades no campo.

Crédito rural e mudanças climáticas: o campo sob pressão
A decisão judicial que suspendeu a cobrança de crédito rural após frustração de safra no Paraná escancara uma realidade cada vez mais frequente no agronegócio brasileiro: a vulnerabilidade do setor frente às mudanças climáticas. O produtor de Tunas do Paraná é apenas um entre milhares que enfrentam perdas causadas por estiagens, enchentes ou pragas que se intensificam ano após ano.
De acordo com o advogado Marco Túlio Elias Alves, especialista em direito agrário, a legislação brasileira já prevê mecanismos para proteger o produtor em situações excepcionais. “O Manual de Crédito Rural e as resoluções do Conselho Monetário Nacional autorizam prorrogar dívidas em caso de frustração de safra. Mas, na prática, muitos bancos se negam a aplicar essa regra, exigindo intervenção judicial”, afirma.
Essa resistência, segundo o especialista, tem como pano de fundo o receio das instituições financeiras de abrir precedentes ou perder o controle sobre a inadimplência. No entanto, essa postura pode agravar ainda mais a situação dos produtores, comprometendo safras futuras e o próprio abastecimento interno. “O que vemos é uma judicialização forçada, em vez de diálogo e reestruturação contratual”, critica Alves.
A insegurança climática também pressiona o produtor a buscar ferramentas de proteção, como o seguro rural. Apesar dos avanços nos últimos anos, a cobertura ainda é limitada e os custos, altos. “Muitos pequenos e médios produtores sequer têm acesso a seguros, ficando à mercê da sorte e da boa vontade dos bancos”, explica o advogado.
Diante desse cenário, cresce a importância de políticas públicas mais robustas e da criação de linhas de crédito específicas para eventos climáticos. Propostas nesse sentido já tramitam no Congresso Nacional, mas ainda enfrentam resistência política e falta de consenso técnico.
Para Marco Túlio, a chave está em fortalecer a cultura do planejamento financeiro no campo. “É preciso que o produtor, assessorado por técnicos e advogados, registre tudo: laudos, fotos, notas fiscais. Quando ocorre uma frustração, quem tem documentação robusta consegue melhores resultados, inclusive na Justiça.”
A decisão da juíza de Curitiba pode servir de alerta às instituições financeiras e ao próprio Estado sobre a necessidade de se adaptar à nova realidade climática. Com o agro respondendo por cerca de 25% do PIB nacional, garantir a estabilidade do setor não é apenas questão de justiça social, mas de segurança econômica.
Enquanto isso, casos como o de Tunas do Paraná seguem ganhando espaço no Judiciário. E a tendência, segundo os especialistas, é de que esse número cresça. Afinal, no campo, o clima pode até ser imprevisível, mas o direito do produtor não pode ser.