A relação entre Portugal e o Brasil vai muito além da história colonial comum. Trata-se de uma parceria jurídica sólida, que encontra respaldo em instrumentos legais como o Tratado de Porto Seguro e os princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa. Estes garantem aos cidadãos brasileiros, em determinadas condições, direitos equiparados aos dos cidadãos portugueses.
Tratado de Porto Seguro e o Estatuto de Igualdade
O Tratado de Porto Seguro, assinado em 2000 entre Portugal e Brasil, visa assegurar o princípio de reciprocidade de direitos e deveres entre nacionais dos dois países. Em conformidade com este acordo, o cidadão brasileiro que resida legalmente em Portugal pode requerer o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, que lhe confere tratamento jurídico semelhante ao de um cidadão português.
Este estatuto permite, entre outros direitos, o acesso a concursos públicos, ao exercício de funções públicas, à participação em atos cívicos e políticos, bem como ao benefício da não extradição para um terceiro Estado que não seja o seu de origem. Trata-se, portanto, de uma garantia de proteção jurídica e cidadã ativa.
Subseção I – Do Conteúdo do Estatuto Geral de Igualdade
Nos termos do Estatuto Geral de Igualdade:
- O cidadão brasileiro investido no estatuto não estará sujeito às restrições legais aplicáveis a estrangeiros em Portugal, com excepção dos direitos políticos e deveres conexos (Art. 15.º);
- Terá direito ao exercício de actividades económicas, ao trabalho sem necessidade de autorização administrativa, e à participação em órgãos de sociedades (Art. 16.º);
- Poderá adquirir monumentos, objectos artísticos, navios portugueses e imóveis nas províncias ultramarinas (Art. 16.º, alínea d));
- O estatuto não confere direito à permanência em Portugal, nem protecção diplomática em terceiro Estado (Art. 17.º);
- Fica vedado ao brasileiro investido prestar serviço militar em Portugal, inclusive como assistente religioso (Art. 17.º);
- Os beneficiários do estatuto ficam sujeitos à lei penal portuguesa como qualquer cidadão nacional (Art. 18.º);
- Não podem ser extraditados, salvo pedido pelo Estado brasileiro, e nunca por crime político (Art. 19.º).
Direitos Práticos Garantidos pelo Estatuto
Com base no Estatuto de Igualdade, o cidadão brasileiro:
- Poderá votar e ser votado nas eleições locais e europeias, e candidatar-se a cargos políticos, exceto os de Presidente da República, Primeiro-Ministro, Presidente dos Tribunais Superiores, cargos das Forças Armadas Superiores e do Estado-Maior;
- Poderá concorrer a concursos públicos, inclusive para cargos técnicos e operações de segurança pública, como a PSP (Polícia de Segurança Pública) e a GNR (Guarda Nacional Republicana);
- Terá acesso ao ensino superior com taxas de inscrição e propinas reduzidas em cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, em condições similares às aplicáveis aos cidadãos portugueses.
Limitações Legais e Cargos Exclusivos
Apesar do princípio de igualdade, há cargos públicos que são legalmente reservados a cidadãos portugueses natos, como é o caso de funções nas Forças Armadas, na diplomacia, na magistratura, bem como os cargos de Presidente da República, Primeiro-Ministro, Presidente dos Tribunais Superiores e altas funções do Estado-Maior. Estes limites estão previstos na legislação portuguesa, com base na necessidade de salvaguarda da soberania nacional.
Constituição Portuguesa e Laços com Países Lusófonos
Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, “Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa”. Esta norma consagra o compromisso constitucional com a lusofonia e reforça o fundamento legal da cooperação jurídica luso-brasileira.
Implicações Práticas para os Brasileiros em Portugal Com o Estatuto de Igualdade, o cidadão brasileiro não é considerado estrangeiro para fins legais em Portugal, podendo exercer plenamente os seus direitos civis e políticos, salvo nas exceções constitucionais e legais já referidas. Além disso, a não extradição para terceiros Estados que não o Brasil constitui um pilar de segurança jurídica e respeito pelos direitos humanos.

Dr. Jhonata Jankowitsch,
Especialista em Imigração.