Micro e pequenas empresas terão entre 1º e 30 de setembro para decidir como irão recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. A Resolução CGSN nº 186/2026 permite que negócios optantes pelo Simples Nacional mantenham os novos tributos dentro da guia unificada ou façam a apuração pelo regime regular, sem deixar o Simples para os demais impostos. A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho do próximo ano e, segundo a Navecon, empresa de inteligência tributária que atende mais de 1.350 CNPJs no país, pode alterar margem, fluxo de caixa e competitividade.
A diferença ganha peso principalmente nas relações entre empresas. Quem mantiver IBS e CBS dentro do Simples não poderá aproveitar créditos dos novos tributos sobre as próprias compras, e permitirá ao cliente sujeito ao regime regular se creditar apenas do valor efetivamente recolhido dentro do regime simplificado. Já quem optar pela apuração regular poderá aproveitar créditos das aquisições e transferi-los pelas regras gerais do novo sistema. Por isso, comércio B2B, distribuidores, prestadores de serviços com forte presença de clientes pessoa jurídica e empresas com volume elevado de compras e insumos estão entre os negócios que mais precisam comparar os dois cenários antes de setembro.
“Não existe uma resposta única dizendo que ficar integralmente no Simples será melhor ou pior. Uma empresa pode pagar menos tributo dentro do regime simplificado e, ao mesmo tempo, perder competitividade porque entrega menos crédito ao cliente. Outra pode optar pelo IBS e CBS por fora e descobrir que o aumento da carga não é compensado pelos créditos que consegue aproveitar. A decisão precisa colocar faturamento, margem, fornecedores, clientes e fluxo de caixa na mesma conta”, afirma Fábio Edelberg, CEO da Navecon.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita no Portal do Simples Nacional em setembro. Quem não fizer a opção manterá os dois tributos dentro do Simples nesse período. A Receita prevê uma nova janela em março de 2027 para a escolha que valerá no segundo semestre, enquanto a opção feita em setembro poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Para a Navecon, o intervalo até setembro deve ser usado para simular os dois modelos antes da decisão.