setembro 5, 2026

Empresas do Simples terão de escolher: imposto menor ou mais créditos?

Alexandre Campos, advogado tributarista, sócio e diretor jurídico da Tributo Certo

Com janela de decisão em setembro, empresas poderão optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS em 2027, em uma escolha que pode impactar preços, margens e competitividade

Setembro será um mês decisivo da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional. Entre os dias 1º e 30, negócios enquadrados no regime poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, em vez de manter os novos tributos dentro da guia unificada. A decisão alcança um universo relevante da economia brasileira: dados da Receita Federal referentes a junho mostram que 6,14 milhões de empresas do Simples aparecem nas faixas de classificação do programa Receita Sintonia.

Alexandre Campos, advogado tributarista, sócio e diretor jurídico da Tributo Certo, empresa especializada em inteligência tributária, contabilidade estratégica e recuperação de créditos fiscais, afirma que a escolha não deve se limitar à comparação entre alíquotas. “A Reforma Tributária cria uma decisão que envolve muito mais do que saber quanto será pago de imposto. A empresa precisa avaliar créditos, compras, perfil dos clientes, margem e fluxo de caixa antes de definir como IBS e CBS serão recolhidos”, afirma.

A possibilidade de recolher os dois novos tributos pelo regime regular está prevista na Lei Complementar nº 214. Para 2027, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceram setembro como a primeira janela de escolha. Quem já está regularmente enquadrado no Simples e não optar pelo recolhimento separado continuará pagando IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre do próximo ano.

Reforma Tributária no Simples Nacional muda a lógica dos créditos

Pela legislação, empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples não poderão aproveitar créditos dos dois tributos em suas próprias aquisições nos mesmos moldes do regime regular. Já empresas submetidas ao regime regular que comprarem produtos ou serviços de optantes pelo Simples poderão utilizar crédito equivalente ao IBS e à CBS cobrados por meio do regime simplificado.

Esse mecanismo pode ganhar peso principalmente para negócios que vendem para outras empresas. Rafael Rocha, administrador de empresas, cofundador e executivo comercial da Tributo Certo, avalia que empresas com clientes corporativos precisam observar com atenção esse efeito. “Uma empresa que vende diretamente ao consumidor pode chegar a uma conclusão diferente daquela que fornece para indústrias ou grandes companhias. O empresário precisa entender quem compra, de quem ele compra e qual é o efeito dos créditos tributários nessa relação antes de escolher o regime”, ressalta.

Menor imposto nem sempre significa melhor escolha

A mudança coloca planejamento tributário, precificação e estratégia comercial na mesma discussão. Para comparar os dois caminhos, a empresa terá de projetar faturamento, custos, despesas, compras, margem, perfil dos clientes e impactos sobre o caixa.

Segundo o advogado tributarista, uma simulação baseada somente no valor nominal do imposto pode esconder efeitos relevantes da Reforma Tributária sobre o negócio. “A pergunta não deve ser apenas em qual opção eu pago menos tributo. É preciso calcular o resultado líquido, considerando quanto a empresa recolhe, quais créditos consegue aproveitar e qual efeito essa escolha produz sobre preço e competitividade”, aponta.

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS não significa abandonar o Simples Nacional: a Lei Complementar nº 214 permite que o optante continue no regime simplificado para os demais tributos enquanto IBS e CBS sejam apurados pelas regras regulares. A opção feita em setembro de 2026 valerá de janeiro a junho de 2027; uma nova janela de escolha será aberta em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Para o administrador de empresas, esse é um dos principais efeitos da Reforma Tributária para pequenos negócios. “Quando a forma de recolher um tributo pode alterar margem, preço, crédito para o cliente e competitividade, o tema deixa de pertencer apenas ao fiscal. A decisão passa a fazer parte da gestão da empresa. Setembro precisa ser usado para fazer contas e entender qual estrutura será mais eficiente para 2027”, conclui.

Sobre a Tributo Certo

A Tributo Certo é uma empresa brasileira especializada em inteligência tributária, contabilidade estratégica e recuperação de créditos fiscais. Com mais de R$ 1 bilhão em créditos tributários recuperados, a companhia atua na identificação de inconsistências fiscais, revisão de tributos pagos indevidamente e desenvolvimento de estratégias para redução de passivos e ganho de eficiência financeira.

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