Por Marco Túlio Elias Alves
Na estrutura orgânica de um escritório de advocacia, a cultura não é ornamento: é o próprio alicerce. Não se trata apenas de conduta ou conveniência, mas de convicção. A cultura é a alma que se insere nas veias da organização, determinando-lhe o ritmo, os valores e, sobretudo, os limites éticos da ação. Um escritório, por mais erudito e técnico que seja, desprovido de cultura bem assentada, é como jurisdição sem norma: atua, mas sem direção.
Com efeito, a cultura institucional não nasce de decreto. Ela se desenvolve como o Direito, pelo costume reiterado, pelo senso de justiça compartilhado e pela prática constante que se sedimenta em princípio. Torna-se, com o tempo, tradição. E onde há tradição, há identidade.
Nessa tessitura de princípios, é preciso reconhecer a relevância instrumental dos POPs, os Procedimentos Operacionais Padrão. Eles não são meros roteiros ou manuais de tarefas, mas sim a positivação da cultura interna em atos. Se a cultura é o espírito, os POPs são o corpo que lhe permite movimentar-se com eficiência, segurança e coerência.
Cultura Jurídica: Uma Obra Coletiva
A edificação da cultura de um escritório não se perfaz por imposição hierárquica. Ela se realiza por adesão consciente. Cada colaborador, do estagiário ao sócio-fundador, contribui para a construção da atmosfera que se respira entre as petições, os prazos e as reuniões.
Tal cultura deve conter pilares inegociáveis: ética profissional, excelência técnica, compromisso com o cliente, transparência na comunicação e espírito colaborativo. Onde esses valores forem apenas palavras em um quadro na parede, nada se consolidará. Mas onde forem vividos, tornar-se-ão norma de convivência tácita e, por fim, regra explícita.
POPs: A Jurisprudência da Rotina
Assim como a jurisprudência confere previsibilidade à aplicação do Direito, os POPs conferem previsibilidade à execução do trabalho. O procedimento, uma vez padronizado, permite a uniformidade sem engessamento. Ele estabelece o mínimo exigível, mas não proíbe a excelência superadora.
Um POP bem construído é ato jurídico quase perfeito. Deve conter clareza de linguagem, finalidade legítima, competência definida, etapas sequenciadas e margem para exceções justificadas. Não se trata de suprimir o raciocínio crítico do operador, mas de garantir que o desempenho profissional não dependa da sorte ou do improviso.
POPs como Instrumento de Cultura
Ao traduzir os valores culturais em instruções práticas, os POPs atuam como guardiões da identidade institucional. Servem, por exemplo, para assegurar que:
- o atendimento ao cliente seja uniforme e respeitoso;
- os prazos processuais sejam tratados com prioridade e diligência;
- a comunicação interna flua sem ruídos ou mal-entendidos;
- os critérios de qualidade técnica sejam conhecidos e observados por todos.
Trata-se de educar pelo exemplo documentado. Assim como o Direito se fortalece ao ser codificado, a cultura se fortalece quando se materializa em práticas escritas.
Cultura e Método, Lado a Lado
A cultura do escritório de advocacia não deve ser vista como intuição coletiva, mas como projeto consciente. Os POPs são os instrumentos dessa consciência organizacional. Eles cristalizam o saber tácito em norma interna, evitam a dispersão dos bons costumes e preparam o caminho para o crescimento sustentável.
Assim como Pontes de Miranda concebia o Direito como ciência e arte, fundada na razão e expressa com beleza, também o bom escritório deve buscar unir o rigor do método com a inspiração da cultura. Nesse enlace, os POPs não são um apêndice administrativo. São a expressão visível de uma ética invisível, mas vivida.
Marco Túlio Elias Alves é advogado.