*Allan Marcelo de Oliveira
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2025 segue até o dia 29 de maio de 2026. O envio pode ser feito pelo programa tradicional, aplicativo ou diretamente pelo portal “Meu Imposto de Renda” (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir).
Neste ano, há novidades importantes, tanto em relação às regras quanto às funcionalidades. Entre elas, destaca-se a possibilidade de utilização do nome social na declaração, a inclusão de um campo opcional de diversidade (raça/cor) para o contribuinte e seus dependentes, além da obrigatoriedade de informar rendimentos provenientes de apostas esportivas (bets), além de saldos em contas desse tipo quando superiores a R$ 5 mil. Também foi instituído um programa de “cashback”, destinado a contribuintes não obrigados a declarar, mas que possuem valores a restituir, funcionando como um incentivo à entrega da declaração mesmo em situações facultativas.
A obrigatoriedade segue critérios já conhecidos, mas que devem ser observados com atenção. Veja quem é obrigado a declarar o IRPF 2026:
- Pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ao longo de 2025;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00 ou com ganhos sujeitos à tributação;
- Quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 177.920,00 ou pretendem compensar prejuízos;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
- Optou por isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais (regra dos 180 dias);
- Possuía investimentos, rendimentos ou estruturas no exterior (incluindo trust e lucros/dividendos);
- Pessoas que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior.
Facilidade digital e prioridade na restituição
A Receita mantém a opção de declaração pré-preenchida para usuários nível Prata ou Ouro no gov.br, exigindo apenas a conferência das informações antes do envio. Lembrando que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix (CPF) terão prioridade no recebimento da restituição.
A recomendação é que a declaração seja feita dentro do prazo, preferencialmente, o quanto antes, aproveitando as facilidades da declaração pré-preenchida. Vale lembrar que o atraso na entrega pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, além de possíveis restrições cadastrais no CPF.
10 dicas para declarar com segurança
– Não deixe para a última hora
– Utilize a declaração pré-preenchida
– Revise todos os dados antes do envio
– Informe corretamente rendimentos de apostas (bets)
– Verifique dados de dependentes
– Atualize bens e investimentos
– Declare rendimentos no exterior
– Guarde comprovantes por pelo menos cinco anos
– Opte por restituição via Pix para prioridade
– Em caso de dúvida, procure orientação especializada
Datas importantes
| Evento | Data |
| Início do prazo de entrega | 23/03/2026 |
| Prazo final para entrega | 29/05/2026 |
| 1º lote de restituição | 29/05/2026 |
| 2º lote de restituição | 30/06/2026 |
| 3º lote de restituição | 31/07/2026 |
| 4º lote de restituição | 28/08/2026 |
| Lote especial (cashback – não obrigados) | 15/07/2026 |
*Allan Marcelo de Oliveira é Doutorando em Contabilidade e Finanças
Professor de Ciências Contábeis na Escola Superior de Gestão, Comunicação e Negócios da Uninter.