janeiro 21, 2026

Juiz de Goiás decide que fraudar assinatura da esposa para desviar empresa não é violência patrimonial

O magistrado Marcos Boechat Lopes Filho indeferiu o pedido de medidas protetivas de urgência por considerar que o caso, envolvendo a transferência de cotas de empresa mediante fraude eletrônica, possui natureza estritamente patrimonial e deve ser dirimido no juízo de família.

Goiás – Uma decisão da 2ª Vara Criminal de Senador Canedo gerou repercussão ao negar medidas protetivas a uma empresária que acusa o ex-companheiro de fraudar sua assinatura digital para excluí-la da sociedade da empresa do casal. AD relatou que, após a separação de WR, ocorrida em outubro de 2025, sua conta na plataforma GOV.BR foi invadida para a realização de uma alteração contratual fraudulenta.

Segundo afirma, o ex-companheiro teria utilizado seu próprio e-mail e número de telefone para recuperar a senha de AD e, de posse do acesso, assinou eletronicamente a transferência de 100% das cotas dela (equivalentes a 50% do capital social, ou R$ 120.000,00) para um terceiro. A defesa da vítima tipificou a conduta como falsidade ideológica e sustentou que o ato configura violência patrimonial, conforme definido pelo Artigo 7º, IV, da Lei Maria da Penha.

Entendimento do Magistrado

A defesa da mulher alegou violência patrimonial e solicitou medida protetiva de urgência para suspender os efeitos da alteração contratual.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, embora o fato envolva uma mulher, os ditames da Lei 11.340/06 não seriam aplicáveis, pois a conduta não teria sido motivada por questões de gênero. Para o magistrado, a situação decorre de questões patrimoniais referentes à partilha de bens após o rompimento da união estável.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que a Lei Maria da Penha não se presta a resolver disputas familiares, orientando que tais controvérsias devem ser apreciadas no juízo competente para o divórcio e a partilha. Ele ressaltou ainda que o uso “desvirtuado” da lei seria um desserviço à sociedade e à luta pelos direitos das mulheres.

Recurso ao Tribunal de Justiça

O advogado da mulher, Marco Túlio Elias Alves, foi procurado pela reportagem para comentar a decisão. Ele afirmou que não poderia fornecer detalhes adicionais sobre o mérito da questão por se tratar de um caso em andamento, mas confirmou que a defesa já recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

No recurso de apelação, Alves argumenta que a obtenção de senha mediante fraude tecnológica para subtrair patrimônio é uma forma de opressão econômica, descrita como violência patrimonial pela Lei Maria da Penha, e não uma disputa legítima de partilha, esperando que o tribunal reforme a decisão e conceda as medidas de proteção à empresária.

Repercussão na Internet

O caso foi denunciado por AR, em seu perfil na internet, e chamou rapidamente a atenção de diversos movimentos feministas, que questionaram a desqualificação da violência de gênero em situações de abuso tecnológico e financeiro. Entre a onda de indignação, internautas destacaram a contradição entre o uso de meios ilícitos e a definição de uma “disputa legítima”. Um dos comentários de maior repercussão dizia: “disputa legítima de patrimônio não envolve obtenção de senha mediante fraude”. Outra usuária reforçou o coro de críticas ao afirmar: “se fosse algo legítimo, seria feito na justiça e não com fraude”.

A revolta digital reflete os argumentos apresentados pela defesa no processo, que sustenta que a invasão da conta GOV.BR e a alteração do contrato social da empresa não podem ser vistas como meras divergências de partilha. Enquanto o magistrado reafirmou em sua decisão que o conflito possui natureza estritamente patrimonial, os críticos nas redes sociais apoiam a tese de que a fraude tecnológica é, na verdade, uma ferramenta de estrangulamento financeiro e opressão contra a mulher após o rompimento da união estável.

Processo: 6038924-41.2025.8.09.0174

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