Decisão liminar também determinou a retirada da restrição de circulação do veículo

A Justiça de Goiás concedeu parcialmente uma tutela de urgência para suspender a ordem de busca e apreensão de uma caminhonete RAM Rampage 2.0 Turbo Diesel Rebel 4×4 Automática, ano/modelo 2023/2024, além de determinar a retirada da restrição de circulação que havia sido inserida nos sistemas competentes.
A decisão foi proferida pela juíza Luciana Monteiro Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, no âmbito de uma ação de Embargos de Terceiro, instrumento jurídico utilizado por pessoas que, embora não façam parte do processo original, alegam ter sido prejudicadas por medidas judiciais envolvendo bens que afirmam ser de sua propriedade.
De acordo com os autos, o comprador, Régis de Oliveira, sustentou que adquiriu o veículo em fevereiro de 2025 por meio de contrato de compra e venda firmado com uma empresa intermediadora, realizando o pagamento integral de R$ 225 mil via PIX. Como prova da negociação, foram apresentados comprovantes bancários, conversas entre as partes e documentos relacionados à transação.
Segundo a ação, toda a documentação necessária para a transferência do veículo foi entregue à empresa responsável pela venda, porém o procedimento não teria sido concluído junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). Meses depois, o comprador afirma ter sido surpreendido pela existência de restrições judiciais e por uma ordem de busca e apreensão expedida em processo distinto.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que os documentos apresentados demonstram, em análise preliminar, indícios da efetiva aquisição do veículo e da boa-fé do comprador. A decisão destaca que o comprovante de pagamento e as conversas anexadas aos autos reforçam a plausibilidade da versão apresentada pela defesa.
Para os advogados Vinicius Nunes Mendes Serafim e sua equipe, do escritório Serafim & Trombela Advogados, a decisão representa uma importante garantia ao direito de posse do comprador.
“A decisão impede, por ora, que o veículo seja apreendido e determina a baixa da restrição de circulação nos sistemas competentes. O entendimento levou em consideração o risco de dano desproporcional ao comprador, especialmente diante dos elementos documentais apresentados e da possibilidade de prejuízo imediato decorrente da retirada do veículo de sua posse”, destacaram.
Apesar da suspensão da busca e apreensão e da retirada da restrição de circulação, a Justiça manteve a restrição de transferência do automóvel até o julgamento definitivo da controvérsia. O processo seguirá em tramitação para apuração detalhada dos fatos e análise da regularidade da cadeia de negociações envolvendo o veículo.
A decisão possui caráter liminar e poderá ser revista no decorrer da instrução processual.
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