A recente ofensiva legislativa contra o crime organizado chegou rapidamente ao Supremo Tribunal Federal e já provoca um intenso debate jurídico. A ANPV (Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade contra trechos da lei 15.358/26, questionando o endurecimento de penas e, principalmente, o que considera uma redução indevida de garantias fundamentais.
A ação, que tramita sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, pede a suspensão imediata de dispositivos sensíveis da norma. Entre eles, estão regras que ampliam penas, dificultam a progressão de regime e autorizam medidas como prisão preventiva automática e confisco de bens antes de condenação definitiva.
Na avaliação da entidade, a legislação ultrapassa os limites constitucionais ao tratar o combate ao crime como justificativa para restringir direitos básicos. O argumento central é direto: o enfrentamento ao crime organizado não pode ocorrer à custa da estrutura de garantias que sustenta o Estado Democrático de Direito.
Um dos pontos mais controversos é a previsão de penas que podem alcançar até 60 anos em casos classificados como “domínio social estruturado”. Além disso, a exigência de cumprimento de 85% da pena para progressão de regime, somada à vedação de livramento condicional, praticamente elimina a perspectiva de reintegração gradual do condenado ao convívio social.
Para o advogado criminalista Paulo de Tarso Giolo Filho, o debate precisa ser feito com cautela. “O endurecimento penal pode ter apelo social, mas não pode ignorar a lógica constitucional. Quando se inviabiliza a progressão de regime, estamos, na prática, esvaziando a função ressocializadora da pena”, afirma.
Outro ponto que chama atenção é a previsão de prisão preventiva automática, sem análise individualizada do caso pelo Judiciário. Na prática, isso pode transformar uma medida cautelar em regra geral, o que, segundo especialistas, fere diretamente o princípio do devido processo legal.
A ANPV também questiona dispositivos que permitem o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente. Esse trecho, em especial, tem gerado forte reação na comunidade jurídica, por atingir um dos pilares da ampla defesa: o sigilo profissional.
No conjunto, a ação contesta 19 dispositivos da lei, incluindo regras mais rígidas na execução penal e mecanismos de controle patrimonial considerados excessivos. O julgamento do pedido liminar será decisivo para definir os limites imediatos de aplicação da norma.
O caso, além de seu impacto jurídico, revela um dilema recorrente no país: como equilibrar segurança pública e garantias individuais. A resposta, mais uma vez, deverá vir do Supremo — mas o debate está longe de ser simples.
Confisco de bens, ônus da prova e o impacto prático da nova lei
Se na esfera penal a nova legislação já provoca controvérsia, no campo patrimonial e processual os questionamentos não são menores. A possibilidade de confisco e alienação antecipada de bens, antes mesmo de uma condenação definitiva, é um dos pontos mais sensíveis levados ao STF.
A ANPV argumenta que esse tipo de medida inverte a lógica do processo penal ao atingir diretamente o patrimônio do investigado sem o trânsito em julgado. Na prática, abre-se espaço para que o Estado antecipe efeitos típicos de uma condenação, o que levanta dúvidas sobre segurança jurídica.
Outro aspecto criticado é a inversão do ônus da prova em determinadas situações. Para a entidade, essa previsão pode colocar o investigado em posição de fragilidade, obrigando-o a demonstrar a licitude de seus bens ou condutas, em vez de exigir que o Estado comprove a acusação.
O advogado Cassio Vieira Moura, que atua com Licitações, chama atenção para os reflexos indiretos dessas medidas. “Quando se amplia o alcance de sanções patrimoniais e se flexibilizam garantias, o impacto não fica restrito ao direito penal. Há efeitos sobre empresas, contratos e até sobre a participação em licitações públicas, especialmente quando há investigações em curso”, explica.
Segundo ele, o risco é criar um ambiente de insegurança que afeta não apenas indivíduos, mas também a atividade econômica. “Empresas podem ser penalizadas antes mesmo de uma decisão definitiva, o que compromete a previsibilidade necessária para negócios com o poder público”, acrescenta.
A criação de bancos de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas também entrou na mira da ação. A crítica gira em torno da possibilidade de rotulação prévia, sem o devido contraditório, o que pode gerar consequências reputacionais difíceis de reverter.
Além disso, a lei prevê maior facilidade para transferência de detentos para presídios federais e endurece regras de execução penal. Para os críticos, o conjunto de medidas revela uma política criminal baseada na contenção máxima, com menor espaço para análise individualizada.
Por outro lado, há quem defenda que o país precisa de instrumentos mais rígidos para enfrentar estruturas criminosas cada vez mais sofisticadas. Esse é o pano de fundo que torna o debate ainda mais complexo: eficiência no combate ao crime versus preservação de direitos.
O STF, ao analisar o pedido de liminar, terá que lidar justamente com esse equilíbrio delicado. Suspender os dispositivos pode ser visto como freio a excessos; mantê-los, como sinal verde para uma política mais dura de segurança pública.
Independentemente do desfecho imediato, o caso já cumpre um papel importante: recolocar no centro do debate jurídico os limites da atuação estatal. E, como costuma acontecer nesses momentos, a decisão final tende a influenciar não apenas este caso, mas toda a interpretação futura sobre o tema no país.