“O Poder Público poderá estabelecer subsídio visando o transporte coletivo gratuito em ocasiões de eventos importantes realizados no município, aos finais de semana, podendo, até mesmo, ser concedida gratuidade do transporte coletivo de forma geral, desde que estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública apontem conveniência econômica da medida, como forma de democratizar o acesso, aumentando a mobilidade e a acessibilidade, promovendo a justiça social”, diz a nova lei.