fevereiro 18, 2026

Mestrado e Doutorado em Tempo inferior: Como a Legislação Francesa Flexibiliza a Obtenção de Diplomas

Mecanismos legais permitem que instituições de ensino superior na França recebam transferência, reconheçam experiências profissionais e estudos prévios, reduzindo os tradicionais ciclos de 24 e 48 meses de forma totalmente legal e regulamentada.

Por Gabriel Lopes

Quando pensamos em pós-graduação stricto sensu, a imagem que vem à mente costuma ser a de anos de dedicação exclusiva aos bancos universitários: geralmente 24 meses para um Mestrado e 48 meses para um Doutorado. No entanto, o sistema educacional francês, reconhecido mundialmente por seu rigor e tradição, adota uma visão muito mais moderna e flexível em relação ao tempo.

Atualmente, uma universidade recém-autorizada na França, operando sob a tutela do Ministério Nacional da Educação e da Academia da Reitoria de Paris, pode, legalmente, diplomar pesquisadores em prazos muito inferiores aos ciclos tradicionais.

Mas como isso é possível sem violar as normas acadêmicas? A resposta reside em um arcabouço jurídico que reconhece e valoriza o conhecimento adquirido, independentemente do local ou do momento em que foi obtido. Essa temática foi recentemente analisada em um Parecer publicado pela MACCA – Agência de Acreditação do Mercosul, no qual se discutem os fundamentos legais que sustentam tal reconhecimento.

Entenda abaixo os quatro pilares legais que tornam essa aceleração possível.

1. A Soberania da Autonomia Universitária

Antes de entender os atalhos legais, é preciso compreender a regra do jogo. Na França, a educação superior é regida pelo Code de l’Éducation (Código da Educação). Seus artigos L. 711-1 e L. 713-1 garantem o que chamamos de “autonomia universitária”.

Isso significa que o Estado francês delega às universidades (através de seus conselhos e júris acadêmicos) o poder soberano de avaliar o conhecimento. A instituição tem a prerrogativa de atestar se um aluno atingiu o nível de excelência exigido para receber um título. O foco sai do “tempo de cadeira” e passa para a “comprovação de competência”.

2. VAE: Quando a Experiência de Vida Vira Diploma

Um dos dispositivos mais inovadores da legislação francesa é a VAE (Validation des Acquis de l’Expérience). Prevista tanto no Code du Travail (Código do Trabalho) quanto no Code de l’Éducation, a VAE é um direito do cidadão.

Como funciona na prática? Se um profissional ou pesquisador possui anos de experiência em sua área — seja no mercado de trabalho, em pesquisa independente ou trabalho voluntário —, ele pode submeter um dossiê detalhado a um júri universitário.

O impacto no tempo: Se o júri entender que aquela experiência de vida e trabalho equivale às competências ensinadas em um programa de Mestrado ou Doutorado, o candidato pode obter a validação integral do curso. Ou seja, o diploma é emitido sem que o aluno precise cursar as disciplinas regulares, eliminando totalmente o ciclo de 24 ou 48 meses.

3. VES e Mobilidade: A Transferência Inteligente de Créditos

A França integra o Processo de Bolonha, um acordo europeu criado para facilitar a mobilidade de estudantes. O sistema é baseado na acumulação e transferência de “créditos” acadêmicos. Se o aluno possui créditos, ele possui progresso comprovado.

VES (Validation des Études Supérieures): Regulamentada pelo Artigo L. 613-5 do Código da Educação, a VES (versão francesa da Recognition of Prior Learning – RPL) permite que a universidade reconheça estudos superiores feitos no passado, mesmo que não tenham gerado um diploma final.

Mobilidade: Se um pesquisador já estava desenvolvendo sua tese em outra instituição e se transfere para a nova universidade francesa, a nova casa absorve esse histórico. O aluno retoma os estudos de onde parou, defendendo sua dissertação em um prazo curtíssimo, já que a maior parte do trabalho acadêmico (os créditos) veio na bagagem.

4. Continuidade Internacional: Fronteiras sem Barreiras

Vivemos em um mundo de instituições globais. O que acontece quando um grupo educacional que já operava legalmente em outro país ganha autorização para atuar fisicamente na França?

Apoiada pelo Artigo L. 123-7 do Code de l’Éducation (focado na cooperação internacional), a universidade não precisa fazer seus alunos recomeçarem do zero. A nova estrutura francesa pode atuar como a entidade homologadora. Ela recebe o aluno, avalia a equivalência do currículo cursado na filial estrangeira e emite o diploma.

Nesse cenário, a data de emissão do diploma coroa o fim de uma jornada contínua. O fato de a universidade ter sido “recém-autorizada” na França é apenas um marco administrativo; o tempo de estudo real do aluno na rede global é o que valida o encurtamento do prazo presencial em solo francês.

O Foco no Conhecimento

A legislação francesa demonstra que a educação de excelência não precisa ser burocrática e engessada ao calendário. Seja através da conversão de experiência em título (VAE), da validação de estudos passados (VES), da transferência de créditos ou da continuidade internacional, a lei permite que universidades atestem o que realmente importa: a consolidação de habilidades e competências do pesquisador.

Link do Parecer: https://bit.ly/3MMXrmo

Gabriel Lopes, Ph.D

Pesquisador, Autor e Ph.D em Educação pela European International University (França), com diploma Revalidado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Graduado em Direito e Especialista em Direito Educacional. Fundador, Presidente e Reitor advitam da Logos University International. Primeiro brasileiro homenageado pela Casa Legislativa do Estado do Texas pela sua honra e distinção na área da Educação.

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