outubro 7, 2026

Montreal Viagens investe R$ 1 milhão em inteligência artificial para expandir clube de hospedagem

Rafael M. Nakamura, Fabiana Castro e Levilton Vilas Boas, da Montreal Viagens

Novas regras fazem contratos, fornecedores, preços e reorganizações societárias exigirem avaliação tributária antes da tomada de decisão

A implementação da Reforma Tributária começa a alterar não apenas a forma como as empresas recolhem impostos, mas também decisões relacionadas a contratos, fornecedores, formação de preços, estrutura societária e planejamento patrimonial. Até 30 de setembro, a Receita Federal havia registrado 817.461 solicitações de opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), modalidade disponível às empresas do Simples Nacional que desejam recolher os novos tributos fora do regime unificado.

Para Marcio Lopes, empresário com atuação nas áreas tributária, contábil e jurídica e fundador e CEO da Tributo Certo, empresa especializada em inteligência tributária e contabilidade estratégica, a principal mudança está no momento em que a questão tributária precisa entrar na discussão. “Não faz mais sentido avaliar os efeitos jurídicos e tributários apenas depois que uma operação foi estruturada. Contratos, compras, reorganizações e decisões comerciais precisam ser analisados antes, porque uma escolha aparentemente vantajosa pode produzir consequências tributárias que alteram o resultado esperado”, afirma.

No caso das empresas do Simples Nacional, a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita até 30 de outubro. Na prática, a empresa pode permanecer no Simples e recolher os dois novos tributos pelas regras do regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A decisão produz efeitos a partir de janeiro de 2027 e exige análise de fatores como geração e aproveitamento de créditos, fluxo financeiro e relação com clientes e fornecedores.

Contratos entram na revisão

A adaptação ao novo sistema vai além da substituição de tributos. Relações comerciais, contratos e modelos de operação passam a exigir avaliação sobre como créditos, incidências e responsabilidades tributárias podem afetar o resultado de cada negócio.

Um contrato estruturado sob determinada lógica fiscal, por exemplo, pode precisar ser reavaliado diante das novas regras. Cláusulas relacionadas a preço, repasse de tributos, responsabilidades entre as partes e condições comerciais ganham relevância durante a transição.

Para Alexandre Campos, advogado tributarista e diretor jurídico da Tributo Certo, o efeito da reforma precisa ser observado antes da formalização das operações. “O tributário não pode ser analisado de forma isolada do contrato. Uma negociação pode ser juridicamente possível e comercialmente interessante, mas sua estrutura precisa considerar os efeitos fiscais que serão produzidos durante a relação. Isso faz com que a análise jurídica aconteça mais cedo”, explica.

A revisão pode alcançar contratos com clientes e fornecedores, reorganizações societárias, políticas comerciais, operações entre empresas do mesmo grupo e planejamento patrimonial. O objetivo é identificar antecipadamente obrigações, riscos e consequências que poderiam surgir somente depois de uma decisão já executada.

Fornecedores também entram na conta

A Reforma Tributária também amplia a necessidade de integração entre jurídico, financeiro, comercial e direção. Uma decisão tomada por uma dessas áreas pode produzir reflexos tributários e econômicos para toda a companhia.

A escolha de fornecedores ajuda a dimensionar essa mudança. Além de preço, prazo e qualidade, a empresa pode precisar considerar o tratamento tributário da operação e a possibilidade de geração de créditos. O modelo escolhido pelo fornecedor pode, portanto, entrar na avaliação econômica de uma relação entre empresas.

Rafael Rocha, administrador de empresas, cofundador e executivo comercial da Tributo Certo, avalia que esse efeito aproxima decisões tributárias da rotina de negociação. “Uma condição comercial não pode ser analisada apenas pelo preço apresentado. A empresa precisa entender como aquela relação funciona dentro da nova estrutura tributária e qual será o impacto no custo efetivo da operação. Isso passa a fazer parte da tomada de decisão”, afirma.

Prevenção ganha espaço

A transição também amplia a importância da análise tributária e jurídica preventiva. Em vez de concentrar a atuação na interpretação da legislação, em disputas fiscais ou na solução de passivos, empresas passam a ter de avaliar os efeitos das novas regras antes de executar determinadas operações.

Nesse processo, o jurídico assume uma função mais próxima da operação. A análise deixa de se limitar à leitura da norma e passa a considerar se contratos permanecem adequados, se estruturas societárias precisam de revisão e quais riscos podem surgir antes da formalização de uma decisão.

Com a transição avançando, contratos firmados agora poderão continuar produzindo efeitos durante as diferentes etapas de implementação do novo sistema. A Reforma Tributária, portanto, não se limita à definição de quanto uma empresa pagará em impostos. Ela também interfere na forma como decisões comerciais, contratuais, societárias e patrimoniais serão estruturadas antes de chegar à assinatura.

Sobre a Tributo Certo

A Tributo Certo é uma empresa brasileira especializada em inteligência tributária, contabilidade estratégica e recuperação de créditos fiscais, com atuação voltada à organização e otimização da gestão tributária de empresas de diferentes portes e segmentos. Com mais de R$1 bilhão em créditos tributários recuperados, a companhia atua na identificação de inconsistências fiscais, revisão de tributos pagos indevidamente e desenvolvimento de estratégias para redução de passivos e ganho de eficiência financeira.

Mais informações: https://tributocerto.com.br/

Fontes de pesquisa

  • Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/
  • Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
  • Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-atualiza-o-balanco-de-solicitacoes-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs/

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