Por Leonel Siqueira, Gerente Tributário na Synchro
No último mês, a Receita Federal lançou uma nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo, parte da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC). A atualização faz parte de uma das mudanças mais sensíveis da Reforma, a apuração assistida e a mudança na gestão de créditos e pagamentos. Agora, o centro de controle da apuração tributária passa a conviver em um ambiente compartilhado com o Fisco. O novo modelo altera não apenas processos, mas a própria lógica de gestão financeira e o impacto será diretamente na previsibilidade de caixa, governança e a relação entre empresas.
Apesar de a apuração continuar sendo mensal, como no modelo atual, a lógica por trás desse processo muda radicalmente. Hoje, as empresas têm autonomia para realizar a apuração ao longo do mês e fechá-la dentro do prazo legal, com base em suas próprias estratégias e controles internos. Não há, na prática, interferência posterior do Fisco nesse processo. Por isso, estamos tão habituados com o pagamento no dia 05.
Com a Reforma, essa dinâmica se altera. A apuração deixa de estar exclusivamente nas mãos da empresa e passa a ocorrer em um ambiente compartilhado com o governo. Isso significa que o Fisco não apenas acompanha, mas também participa ativamente da consolidação das informações. A empresa poderá realizar ajustes, mas o governo também fará os seus e determinará momentos específicos em que a base fiscal será disponibilizada, como nos dias 15 ou 20 do mês, dependendo se a empresa estiver no regime normal de apuração dos novos tributos, ou no regime específico.
Essa mudança, por si só, já impõe uma nova disciplina operacional. Mas o impacto mais profundo está na forma como créditos e débitos passam a ser tratados. No modelo atual, há uma dissociação entre o que o fornecedor destaca como débito no seu documento fiscal de venda e o que o comprador efetivamente utiliza como crédito. Por exemplo, uma nota fiscal pode indicar uma alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, mas o adquirente pode aplicar uma lógica distinta na sua apuração, de 9,25%, por exemplo. Isso cria desalinhamentos e abre brechas para inconsistências, ou até fraudes.
A reforma busca eliminar essa assimetria. O crédito do comprador passa a ser exatamente o reflexo do débito do vendedor. Em regra geral, aquilo que o fornecedor destacar em seu documento fiscal será aquilo que o adquirente necessariamente terá de crédito. No entanto, o valor do crédito só poderá ser efetivamente utilizado após o pagamento do tributo por quem vendeu.
Impacto no caixa é inevitável
Tomemos como exemplo uma relação comercial com um grande fornecedor. No modelo atual, ao receber as notas fiscais ao longo de janeiro, a empresa compradora já pode se apropriar dos créditos no mesmo período. Assim, se houver R$ 30 mil de débitos e R$ 28 mil de créditos, o recolhimento líquido será de apenas R$ 2 mil, apurados em janeiro e recolhidos no mês seguinte.
No novo modelo, a lógica muda completamente. O crédito só se torna utilizável quando o fornecedor efetivamente paga o tributo. Considerando os prazos da nova sistemática, a apuração do fornecedor será no fim de janeiro, ajustes ao longo de fevereiro e pagamento no último dia útil do mês, ou seja, o crédito da compradora poderá ocorrer apenas em março. O que antes aliviava o caixa imediatamente passa a gerar um descasamento financeiro ao longo de até dois meses.
Essa defasagem exige um nível de controle e previsibilidade muito mais robusto. As empresas precisarão acompanhar não apenas suas próprias obrigações, mas também o comportamento fiscal de seus fornecedores. A inadimplência fiscal de um fornecedor passa a impactar diretamente seus parceiros comerciais. A saída é avaliar certidões negativas de débito, entender a confiabilidade fiscal da cadeia e revisar contratos.
Para mitigar esse efeito, haverá também o mecanismo de split payment, que viabilizará o pagamento do tributo automática e diretamente ao Fisco. Em uma operação de venda de R$ 110 mil, por exemplo, sendo R$ 100 mil de mercadoria e R$ 10 mil de tributo, o banco, ao processar a operação financeira, vai repassar o valor de R$ 100 mil ao fornecedor e recolher os R$ 10 mil diretamente ao governo. Com isso, o fornecedor tem o seu débito recolhido pelo banco e o adquirente garante o direito ao crédito no mesmo período da operação.
A área financeira, o contador, o CFO e até o time de suprimentos precisarão atuar de forma integrada. Decisões que eram baseadas exclusivamente em preço ou qualidade agora passam a considerar também a capacidade do fornecedor de gerar crédito tributário efetivo. Em alguns casos, isso pode levar à revisão de contratos, à renegociação de preços ou até à substituição de parceiros.
A apuração assistida requer uma mudança de mentalidade. Nesse novo modelo, a desorganização tributária pode comprometer diretamente o caixa, corroer margens e, em casos extremos, colocar em xeque a própria saúde financeira da empresa.