Nova regra, publicada em 4 de setembro, estabelece limites para multas tributárias e muda regras de fiscalização e defesa dos contribuintes
A Lei Complementar 236/2026, publicada em 4 de setembro, estabelece novos limites para multas tributárias e modifica regras de fiscalização, defesa dos contribuintes e solução de conflitos com o Fisco. A norma cria parâmetros nacionais para processos administrativos e determina que o Fisco observe decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Parte das medidas já pode produzir efeitos imediatos, enquanto outras dependerão da adaptação da União, dos Estados e dos Municípios nos próximos dois anos, conforme os prazos previstos na própria lei.
Especialistas em Direito Tributário acompanham os desdobramentos da nova legislação e os impactos práticos para empresas e contribuintes em geral, incluindo o que muda de forma imediata e quais pontos ainda dependem de regulamentação por parte dos entes federativos.
Entre os especialistas que têm acompanhado o tema estão André Felix Ricotta, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e conselheiro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT); Erlan Valverde, mestre em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); e Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Tributário e Estratégias de Tributos pela FGV/SP e mestre em Direito pela PUC/SP.