Exigência de formalização com 30 dias de antecedência pede adaptação de sistemas, processos e atenção especial em setores com alta rotatividade
Empresas devem ter atenção com medida na área trabalhista que já está em vigor e que exige que o aviso de férias seja feito por escrito e com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Embora a regra já estivesse prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o reforço da fiscalização tem levado organizações a reverem seus processos internos para evitar multas e passivos trabalhistas. Segundo o advogado especialista em Direto do Trabalho, Gilson de Souza Silva, do escritório CNF Advogados, é hora de agir com urgência.
“As empresas precisam revisar e ajustar os procedimentos internos de planejamento e concessão de férias para garantir que o aviso seja emitido com a antecedência necessária”, orienta o especialista. A recomendação inclui a criação de um calendário estratégico, modelos padronizados com assinatura do empregado, treinamento de lideranças e controle rigoroso dos prazos.

Além disso, é essencial garantir que o fracionamento das férias, permitido em até três períodos, cumpra os critérios definidos pela Reforma Trabalhista de 2017. “Sempre obtenha o consentimento expresso e por escrito do empregado para o fracionamento das férias”, alerta o advogado. Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada. E há outro detalhe importante: “Elas não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado”, explica o advogado.
O não cumprimento da norma pode sair caro. “Esta é a penalidade mais significativa e a mais comum em caso de irregularidades na concessão das férias: o pagamento em dobro das férias”, explica Gilson de Souza Silva, com base no artigo 137 da CLT. Além disso, empresas podem ser autuadas por órgãos fiscalizadores e sofrer sanções administrativas.
Para garantir a rastreabilidade e a segurança jurídica, o especialista recomenda digitalizar o processo. “Padronizar e automatizar o fluxo de trabalho garante que nenhuma etapa seja perdida”, afirma. Sistemas integrados, assinaturas eletrônicas e auditorias periódicas ajudam a manter a conformidade com a legislação.
Nos setores com alta rotatividade ou que operam com contratos temporários e intermitentes, os cuidados devem ser redobrados. “A dificuldade em conciliar o planejamento de férias com a necessidade de manter a operação funcionando sem interrupções é maior”, afirma.
Nesses casos, o especialista orienta a adoção de ferramentas digitais robustas, comunicação clara com os colaboradores desde a admissão e atenção aos direitos específicos de cada regime contratual.
Para o advogado, o segredo está no planejamento. “Ao adotar essas medidas, empresas em setores com alta rotatividade ou que utilizam regimes diferenciados estarão mais preparadas para cumprir as obrigações legais e reduzir significativamente o risco de passivos trabalhistas relacionados a férias”, finaliza o especialista.
Fonte:
Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici &Pimentel Advogados (CNFLaw) na área trabalhista. É especialista Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária (CEU), possui extensão em Reforma Trabalhista pela Fundação Getulio Vargas e MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito (EPD).
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