Em “O custo oculto da produtividade”, Fernanda Paula Veiga mostra como o burnout deixou de ser tratado como “fraqueza pessoal” e entrou de vez no Direito, com consequências para empresas, tribunais e para quem chega exausto na segunda-feira.
São onze da noite e o notebook continua aberto. O celular vibra com mais uma mensagem “rapidinha”. Durante décadas, quem chegava ao limite nesse ritmo ouvia o mesmo diagnóstico informal: faltou resiliência, faltou organização, faltou aguentar. O problema era da pessoa.
Em 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde mudou o roteiro. A CID-11 passou a classificar a Síndrome de Burnout sob o código QD85, como fenômeno ocupacional: resultado do estresse crônico no trabalho que não foi bem administrado. A culpa saiu do indivíduo e foi para o ambiente.
É a partir desse ponto de virada que nasce O custo oculto da produtividade: as repercussões jurídicas do reconhecimento da síndrome de burnout como doença ocupacional pela OMS à luz da CID-11, lançamento da Editora Dialética. Fruto da pesquisa de mestrado de uma autora que conhece o Judiciário por dentro, o livro enfrenta uma pergunta que muitos operadores do Direito ainda não sabem responder: quando a OMS muda o nome de uma dor, o que muda nas leis, nos contratos e nas sentenças brasileiras?
Um problema que já não cabe no consultório
Os números citados pela autora ajudam a dimensionar a urgência. Um levantamento do Boston Consulting Group com 11 mil trabalhadores em oito países, em 2024, encontrou sintomas de burnout em quase metade deles. O McKinsey Health Institute apontou um em cada quatro trabalhadores afetados e identificou o comportamento tóxico no ambiente de trabalho como o principal fator de risco. No Brasil, as estimativas giram em torno de 30% da força de trabalho.
Recomendação ou obrigação?
O ponto mais provocativo da obra está no debate entre soft law e hard law. No plano internacional, a CID-11 costuma ser vista como norma técnica, sem força coercitiva. Fernanda sustenta que, no Brasil, a história é outra: como o país não apresentou objeção formal, nos termos da Constituição da OMS, e o Ministério da Saúde já formalizou a implementação da nova classificação (Nota Técnica nº 91/2024, com prazo até 2027), a CID-11 ganha força vinculante e deve servir de referência obrigatória em decisões administrativas e judiciais.
Dos tribunais às empresas
O livro percorre a jurisprudência trabalhista recente e mostra um retrato ainda desigual. Há decisões que reconhecem plenamente o burnout como doença ocupacional, com garantia de estabilidade provisória ao trabalhador, como em caso envolvendo a IBM Brasil julgado pelo TRT da 2ª Região. Há outras em que a falta de prova documental e a divergência de interpretações deixam o trabalhador sem proteção.
A autora também mapeia a resposta do Estado brasileiro: a Lei nº 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental; a Lei nº 15.126/2025, que levou o princípio da atenção humanizada ao SUS; e a Norma Regulamentadora nº 1, base do gerenciamento de riscos ocupacionais, agora pressionada a olhar para os riscos psicossociais. Ao mesmo tempo, aponta os obstáculos: fiscalização insuficiente, cultura empresarial resistente à prevenção e os efeitos da Reforma Trabalhista de 2017 sobre a proteção social.
Três leitores, uma mesma conclusão
A obra conversa com públicos diferentes. Para advogados, juízes e peritos, organiza nexo causal, normas e precedentes. Para gestores e líderes, funciona como alerta e roteiro para ambientes de trabalho mais seguros, num momento em que o adoecimento mental deixou de ser apenas um custo humano e passou a ser também um passivo jurídico. Para o trabalhador, oferece algo raro: a confirmação de que aquele esgotamento tem nome, tem causa e tem direito.
Na última página, o livro se despede com uma frase atribuída a Lao Tsé: “Rico é aquele que sabe ter o suficiente”. Para uma obra sobre o preço invisível da produtividade sem limites, dificilmente haveria fecho melhor.
Sobre a autora

Fernanda Paula Veiga é advogada e servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), onde atua desde 2013. É mestre em Estudos Jurídicos, com ênfase em Direito Internacional, pela Universidade da Amazônia (UNAMA), e pós-graduada em Direito Público, Constitucional e Tributário pela PUC Goiás, instituição em que também se formou em Direito. O custo oculto da produtividade nasce de sua pesquisa de mestrado e une duas experiências que raramente se encontram: o olhar do Direito Internacional sobre as normas da OMS e da OIT e a vivência diária de quem acompanha, por dentro do Judiciário, os conflitos que chegam aos tribunais.
Ficha técnica

- Título: O custo oculto da produtividade: as repercussões jurídicas do reconhecimento da síndrome de burnout como doença ocupacional pela OMS à luz da CID-11
- Autora: Fernanda Paula Veiga
- Editora: Dialética, 2026
- Páginas: 104 · capa flexível
- ISBN: 978-65-288-1071-0
- Onde comprar: loja da Editora Dialética