(*) Raíssa Quintino de Paula Xavier
A regulamentação das chamadas bets no Brasil vem sendo apresentada como um avanço institucional diante da expansão descontrolada das apostas online. No discurso oficial, fala-se em segurança jurídica, combate à ilegalidade e proteção do consumidor. Na prática, contudo, o que se vê é uma arquitetura normativa orientada muito mais pela lógica arrecadatória do que por uma política pública efetiva de proteção social.
A Lei nº 14.790/2023 e seus desdobramentos deixaram claro o principal interesse do Estado: transformar um mercado antes informal em uma nova fonte de tributação. Licenças de operação milionárias, exigências técnicas voltadas à rastreabilidade financeira e um complexo sistema de fiscalização ilustram que o centro da preocupação estatal não é o jogador, mas o fluxo do dinheiro. Nesse cenário, o consumidor aparece apenas como elemento retórico de legitimação do processo.
No plano estadual, o Paraná segue a mesma trilha. Isto é, propostas de exploração direta ou indireta das apostas reforçam o discurso desenvolvimentista e de incremento de receitas públicas. A promessa de investimentos sociais futuros funciona como álibi político para a expansão de um mercado cujos impactos sociais são conhecidos e severos. Todavia, em solo paranaense nem tudo está perdido, afinal, tramita na Assembleia Legislativa o PL 462/2025. O referido projeto de lei tem como objetivo dispor sobre as diretrizes e os objetivos para a política estadual de prevenção aos impactos das apostas online e de combate à ludopatia – vício em jogos -, no âmbito da proteção à saúde e defesa do consumidor. Esse projeto denota um sinal de que há discussão estadual sobre políticas de saúde/educação relacionadas às apostas online.
Contudo, de forma geral, o paradoxo é evidente: o mesmo Estado que reconhece, implicitamente, os riscos da atividade ao exigir rígidos controles financeiros, abdica de um aparato normativo robusto voltado à saúde mental, ao superendividamento e à vulnerabilidade econômica dos apostadores. A regulamentação cria obrigações severas para as empresas e vantagens arrecadatórias para o poder público, mas deixa o consumidor em posição de quase total autogestão de seu risco. Trata-se, portanto, de uma política pública incompleta, marcada por um viés fiscalista e burocrático.
A regulamentação das bets, tal como vem sendo construída no Brasil, corre o risco de institucionalizar o lucro estatal sobre a exploração da vulnerabilidade individual. Logo, sem uma virada efetiva para a proteção do consumidor, a legalidade das apostas pode se transformar apenas em uma nova forma de arrecadar sobre antigos problemas sociais.
(*) Raíssa Quintino de Paula Xavier é Professora do Centro Universitário Internacional