julho 22, 2025

O que espero do 2º Congresso de Direito Internacional da OAB?

Talita Fernandes: Em 2024, tive a honra de participar do 1º Congresso de Direito Internacional da OAB Aparecida de Goiânia, um evento que se destacou pela abordagem multidisciplinar e pela excelência dos profissionais convidados.
A diversidade de formações entre os palestrantes — reunindo especialistas em Direito, Administração e Relações Internacionais — proporcionou debates aprofundados e uma visão ampliada sobre os impactos jurídicos das relações internacionais na prática cotidiana da advocacia.

A troca de experiências e saberes fortaleceu o diálogo entre o Direito Internacional e outras áreas do conhecimento, além de fomentar a inovação, a colaboração e a construção de redes profissionais qualificadas.

Para o 2º Congresso, previsto para o dia 26 de junho de 2025, na sede da OAB Aparecida de Goiânia, as expectativas são ainda mais promissoras. A programação abordará temas de grande relevância prática, especialmente nas áreas do Direito Civil e do Direito das Famílias — ramo no qual concentro minha maior atuação e estudos.

Questões como uniões internacionais, regularização de casamentos estrangeiros perante o ordenamento jurídico brasileiro e o estudo de caso sobre a definição do foro competente no Direito Internacional prometem enriquecer o debate.

Além do conteúdo técnico, a participação ativa de acadêmicos — seja como palestrantes ou ouvintes — contribuirá para o fortalecimento da produção científica aplicada à realidade da advocacia e ao cenário jurídico atual.

Mais do que um evento, trata-se de uma oportunidade singular para quem busca constante atualização, fortalecimento de conexões profissionais e ampliação de sua atuação diante dos novos desafios jurídicos em um mundo cada vez mais globalizado.

Talita Verônica Fernandes. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO). Especialista em Direito das Famílias. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM. Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB Subseção Aparecida de Goiânia, gestão 2025/2027

Sequestro internacional de crianças: entenda o drama por trás das disputas entre países

Tema atrai polêmica por falta de orientação adequada

Redação

O sequestro internacional de crianças é um dos temas mais delicados do direito internacional de família. O termo, apesar de parecer ligado a crimes comuns, na verdade se refere à retirada ou retenção de um menor por um dos pais ou responsáveis legais em um país estrangeiro, sem o consentimento do outro responsável ou em descumprimento de uma decisão judicial. Essa situação, além de causar sofrimento à criança, cria um imbróglio jurídico entre as nações envolvidas, demandando ações rápidas para preservar os direitos do menor.

Esse tipo de sequestro ocorre, na maioria das vezes, após a ruptura de relacionamentos internacionais. Casais formados por pessoas de diferentes nacionalidades que têm filhos juntos podem, após o divórcio ou separação, divergir sobre onde a criança deve viver. Quando uma das partes decide levar o filho para outro país — muitas vezes para sua terra natal — sem autorização legal, configura-se o sequestro internacional. A Convenção de Haia de 1980, da qual o Brasil é signatário, estabelece regras para a devolução imediata da criança ao país de residência habitual.

A Convenção de Haia tem como princípio básico evitar que uma das partes se beneficie do deslocamento da criança para um país mais favorável a sua causa. O objetivo principal não é decidir com quem a criança deve ficar, mas sim garantir que essa decisão seja tomada no foro correto, ou seja, no país onde a criança vivia antes do sequestro. A atuação rápida é essencial nesses casos, pois quanto mais tempo a criança permanece no novo país, mais difícil é seu retorno.

Nos tribunais brasileiros, casos como esses vêm aumentando. O Brasil, como país de destino ou origem, já foi cenário de histórias emocionantes envolvendo famílias partidas e longas batalhas judiciais. A atuação da Autoridade Central Administrativa Federal, vinculada ao Ministério da Justiça, é fundamental no trâmite de pedidos de retorno internacional. Mas nem sempre os processos correm com a agilidade necessária, o que pode prejudicar o bem-estar da criança.

É importante destacar que, em certas circunstâncias, o retorno pode ser negado. A própria Convenção prevê exceções, como quando há risco grave de danos físicos ou psicológicos à criança caso ela seja devolvida ao país de origem. No entanto, essas exceções devem ser interpretadas com cautela, para que não se transformem em justificativas para permanência indevida, em detrimento da ordem legal.

O aspecto emocional dessas disputas é devastador. Crianças que vivenciam esse tipo de ruptura tendem a desenvolver traumas e inseguranças profundas, uma vez que são colocadas no centro de um conflito muitas vezes hostil. Em muitos casos, o menor é privado do convívio com um dos pais, de sua cultura, língua e até de seus direitos básicos. A complexidade aumenta ainda mais quando há grandes distâncias geográficas e culturais envolvidas.

Além dos aspectos legais e emocionais, há o fator diplomático. Casos de sequestro internacional de crianças podem gerar atritos entre países, especialmente quando decisões judiciais não são cumpridas ou quando um dos Estados se recusa a cooperar com os pedidos da Convenção de Haia. Isso pode afetar inclusive relações bilaterais e cooperação em outras áreas.

Especialistas recomendam que casais internacionais, ao se separarem, busquem acordos formais com apoio jurídico especializado, para evitar riscos de disputas futuras. A mediação internacional, por exemplo, é uma alternativa que tem crescido como forma de resolução pacífica de conflitos. Além disso, campanhas de conscientização sobre o tema são necessárias para que pais e mães compreendam a gravidade do sequestro internacional e evitem atitudes impulsivas.

No Brasil, o tema ainda carece de maior visibilidade. Apesar dos avanços legais, há falta de estrutura e de conhecimento específico por parte de muitas autoridades locais, o que atrasa processos e dificulta o cumprimento das convenções internacionais. Promover treinamentos e especialização é uma das saídas para que o país possa agir com mais eficácia nesses casos tão sensíveis.

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