Dois Conselhos Regionais de Administração, a mesma lei, o mesmo ciclo de mandatos na Junta Comercial, e dois documentos que contam histórias diferentes
Por Marco Túlio Elias Alves — Profissional de Administração (CRA/GO 5-00011) e advogado
No artigo anterior examinei a forma como o CRA-GO formou sua lista tríplice para o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Goiás. Não vou repetir aquele argumento. Hoje proponho um exercício mais simples, que qualquer profissional de Administração faz no trabalho: pegar dois processos que produzem o mesmo resultado e comparar, etapa por etapa, como cada um foi feito.
Os dois documentos têm a mesma moldura legal. O art. 12, III, da Lei nº 8.934/1994 e o art. 11 do Decreto nº 1.800/1996 atribuem a cada Conselho Regional de Administração a indicação, em lista tríplice, dos nomes que o Governador do Estado escolherá para vogal e suplente da junta comercial. Os dois documentos tratam do mesmo ciclo de mandatos, o de 2023 a 2027. Os dois vêm de conselhos submetidos ao mesmo Conselho Federal.
Os dois documentos
Em Goiás, o registro disponível é a ata da 13ª Reunião Plenária do CRA-GO, realizada em formato virtual em 14 de novembro de 2022, das 19h às 20h30, com seis conselheiros presentes. No item dedicado ao Decreto nº 1.800/1996, a ata registra que a lista tríplice, com três efetivos e três suplentes, foi “aprovada por unanimidade do Plenário”.
Em Rondônia, o registro é o Edital de Abertura de Inscrição nº 001/2023, de 4 de abril de 2023, assinado pelo presidente do CRA-RO e publicado no sítio do Conselho. Ele abre aos registrados a inscrição para figurar na lista a ser votada e enviada ao Governador, para uma vaga de titular e uma de suplente no mandato 2023/2027.
Lado a lado
| Etapa | CRA-RO — Edital nº 001/2023 | CRA-GO — Ata nº 13, de 14/11/2022 |
|---|---|---|
| Instrumento | Edital público, assinado pelo presidente | Deliberação registrada em ata de reunião plenária |
| Quem pode se inscrever | Qualquer registrado com 5 anos de registro no CRA-RO e anuidade em dia | A ata não menciona abertura de inscrições aos registrados |
| Prazo | De 05/04/2023, às 8h, a 10/04/2023, às 17h, por e-mail de protocolo. Inscrição fora do prazo é indeferida | A ata não menciona prazo |
| Documentos | Requerimento, currículo e Declaração para o Exercício do Vocalato, firmada sob as penas da lei | A ata não menciona documentos |
| Requisitos | Oito condições expressas, entre elas não ter exercido a função de vogal por mais de dois mandatos consecutivos e não ter parentesco nem sociedade com a autoridade nomeante ou dirigentes da Junta (Súmula Vinculante nº 13) | A ata não menciona critérios |
| Verificação | A Diretoria examina a regularidade da documentação | A ata não menciona verificação |
| Deliberação | Votação secreta na 4ª Assembleia Ordinária, em 20/04/2023. Integram a lista os três mais votados | “Aprovada por unanimidade”, sem registro de votos individuais |
| Interessados na votação | O edital não trata do tema | Três dos seis conselheiros que votaram constavam da lista aprovada. A ata não registra declaração de impedimento, abstenção ou retirada do plenário |
O que a comparação mostra, e o que ela não mostra
Começo pelo que ela não mostra, porque é aí que um texto como este costuma errar.
Ela não prova que Goiás não teve edital. Prova que a ata não o menciona e que, quando perguntei formalmente ao Conselho, em agosto de 2023, se existiam documentos ou editais que tivessem tornado público o chamamento de interessados, a resposta oficial não apontou nenhum. Se esse edital existe, basta publicá-lo, e eu o divulgarei neste mesmo espaço, com o mesmo destaque.
Ela também não mostra que Rondônia escolheu melhor. Não sei quem o CRA-RO acabou indicando, e para este argumento isso não importa. Um bom procedimento pode produzir qualquer nome. O que ele garante é outra coisa: que qualquer registrado habilitado pôde tentar, sabia as regras antes de começar e teve seus documentos examinados por critérios escritos.
O que a comparação mostra é simples. O procedimento não é imposto pelo sistema: cada regional o escolhe. Com a mesma lei, o mesmo decreto e o mesmo Conselho Federal, um regional publicou edital, fixou prazo, exigiu documentos e levou os inscritos a voto. O outro deliberou em uma reunião virtual de uma hora e meia. A frase “é assim que funciona no sistema” não resiste a três páginas de edital.
Rondônia também não é o modelo acabado
Seria desonesto terminar a comparação elogiando Rondônia sem ressalvas. Há dois pontos em que o edital de lá fica aquém do que eu defendo.
O primeiro é o voto secreto. Ele protege quem vota de pressões, e isso tem valor. Mas, em uma indicação a cargo público remunerado, entendo que o voto deve ser aberto: a categoria tem o direito de saber quem votou em quem. O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí fez essa opção na Resolução nº 544/2021, que prevê votação aberta, com voto declarado.
O segundo é o impedimento. O edital de Rondônia não diz se conselheiro no exercício do mandato pode se inscrever, nem se o inscrito que também é votante deve se abster. A mesma resolução do CRC-PI resolve isso em uma frase (art. 5º, §1º): “Fica impedido de participar desta seleção conselheiro efetivo do CRC/PI no exercício do mandato”.
O modelo que eu proporia, portanto, não é o de Rondônia nem o do Piauí. É a soma dos dois: o edital aberto de Rondônia, com o impedimento expresso e o voto aberto do Piauí. Nada disso exige lei nova. Cabe em uma resolução do Plenário.
Vale lembrar que a própria Lei nº 8.934/1994 sinaliza a direção. Seu art. 12, §2º, prevê que, se a entidade não remeter a lista no prazo, será considerada “a última lista que não inclua pessoa que exerça ou tenha exercido mandato de vogal”. Na falta de escolha do conselho, a lei prefere a renovação.
Por que isso importa agora
Os mandatos do atual Colégio de Vogais da Junta Comercial goiana terminam em abril de 2027, e a lei manda remeter as listas até 60 dias antes do término (art. 12, §2º, da Lei nº 8.934/1994), ou seja, até o início de fevereiro. A próxima lista tríplice do CRA-GO será deliberada, ao que tudo indica, pelo plenário que sairá das urnas em 14 de outubro.
Por isso a pergunta que deixo não é sobre 2022. É sobre 2027, e vale para todas as chapas, sem distinção:
A sua chapa se compromete, por escrito, a formar a próxima lista tríplice por edital público, com impedimento de conselheiros e votação aberta?
As respostas que chegarem serão publicadas aqui, na íntegra e com o mesmo destaque. O silêncio também será registrado.
Em Rondônia, isso custou um edital de três páginas e um anexo. Em Goiás, custaria o mesmo.
O autor é profissional de Administração, registrado no CRA-GO sob o nº 5-00011, e advogado. Apoia publicamente a Chapa 3 nas eleições de 2026. Os documentos citados estão à disposição de quem quiser examiná-los: a ata da 13ª Reunião Plenária do CRA-GO (14/11/2022), a consulta formal de 11/08/2023 e a resposta oficial de 28/08/2023, o Edital nº 001/2023 do CRA-RO (disponível em craro.org.br) e a Resolução CRC-PI nº 544/2021.