Por Ana Salvatori, COO da Razonet
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças já promovidas no sistema de impostos brasileiro e, diante de tantas novidades, é natural que surjam dúvidas entre empresários, especialmente os pequenos negócios. Uma das mais recorrentes é: afinal, o Simples Nacional vai acabar?
A resposta é não.
O Simples Nacional não será extinto pela Reforma Tributária. O regime continua garantido por lei e preserva sua importância como uma alternativa de simplificação tributária para micro e pequenas empresas. O que muda é a forma como essas empresas poderão lidar com parte dos novos tributos que serão criados pelo novo sistema.
A Reforma Tributária institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente os tributos atualmente existentes. Nesse novo cenário, as empresas optantes pelo Simples terão uma possibilidade adicional: o chamado regime híbrido.
Na prática, o modelo permite que a empresa continue recolhendo parte dos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto recolhe separadamente o IBS e a CBS. A principal vantagem dessa escolha está na possibilidade de gerar créditos tributários maiores para os clientes, algo que pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas.
Isso é exatamente onde a conversa deveria mudar da noção de que o Simples Nacional “vai acabar”. O próprio sistema não se torna obsoleto, mas o ambiente tributário que cerca o Simples Nacional muda e tais mudanças poderiam motivar algumas organizações a reconsiderarem se devem ficar no antigo sistema ou se devem se mudar para o regime híbrido.
Mas tal decisão não deve ser tomada por padrão também. O fato de uma organização vender para outras entidades empresariais não significa necessariamente que elas tenham que mudar para o regime híbrido. Essa decisão implica em uma análise mais abrangente que levaria em consideração os custos, o perfil dos clientes, a política de preços e outros aspectos da mudança.
Outro elemento que merece atenção é o chamado split payment, mecanismo pelo qual o valor correspondente aos tributos pode ser retido no momento do pagamento da operação. Para as empresas, isso representa uma mudança importante na dinâmica do fluxo financeiro e exige planejamento para evitar que uma decisão tributária produza efeitos indesejados sobre o capital de giro.
Portanto o pequeno empresário deve entender que não há necessidade de tomar decisões rápidas aqui. Sob a lei o regime híbrido é permitido ser escolhido duas vezes ao ano – em março e setembro. Assim, esse cronograma permite que cada empresa tenha tempo suficiente para absorver as mudanças introduzidas na lei, simular os cenários e escolher o melhor caminho a seguir.
A Reforma Tributária, portanto, não representa o fim do Simples Nacional, mas coloca o regime diante de uma realidade diferente. O desafio para as pequenas empresas será compreender as novas possibilidades, avaliar seus impactos e aproveitar eventuais oportunidades sem perder de vista justamente uma das principais razões de existir do Simples: a simplificação.
Em um momento de transição como este, informação e planejamento passam a ser tão importantes quanto a própria escolha do regime tributário. O Simples Nacional não está chegando ao fim. Ele está entrando em uma nova etapa e caberá a cada pequeno negócio entender qual configuração faz mais sentido para sua realidade.
Sobre a Razonet
Com sete anos de atuação no mercado de contabilidade, a Razonet é uma plataforma de serviços para os empreendedores. Unindo tecnologia, inovação e atendimento diferenciado, a empresa tem o propósito de apoiar milhares de micro e pequenos empreendedores em todo o Brasil.