agosto 29, 2026

Paranaenses comentam decisão histórica sobre direito de greve após questão ser levada pela OIT à Corte Internacional

Márcio Kieller, mestre em Ciência Política

Parecer fortalece a proteção internacional ao direito de greve em um momento em que o Brasil registra o menor desemprego da série histórica e reacende discussões sobre negociações coletivas e direitos trabalhistas

Quase 109 milhões de brasileiros compõem atualmente a força de trabalho do país, o maior contingente da série histórica para um trimestre encerrado em maio, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ao mesmo tempo em que novas formas de contratação, plataformas digitais e mudanças nas relações entre empresas e empregados transformam o mundo do trabalho, um dos direitos mais tradicionais dos trabalhadores acaba de receber um importante respaldo internacional: a Corte Internacional de Justiça (CIJ) reconheceu que o direito de greve está protegido pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical. A decisão encerra uma divergência jurídica que se arrastava havia mais de dez anos dentro do sistema internacional do trabalho.

Embora tenha caráter consultivo, especialistas avaliam que o parecer deve influenciar interpretações jurídicas, fortalecer a atuação dos organismos internacionais de fiscalização e servir de referência para diversos países.

Para Sandro Lunardi, representante da OIT no Paraná, a decisão representa um marco para o direito internacional do trabalho. “Depois de mais de uma década de divergências dentro da OIT, a Corte Internacional de Justiça confirmou que o direito de greve faz parte da liberdade sindical prevista na Convenção nº 87. No Brasil, isso não muda a legislação, porque esse direito já está garantido pela Constituição, mas reforça que ele deve ser compreendido como um direito humano fundamental.”

Na avaliação de Lunardi, o maior impacto acontece no cenário internacional, ao consolidar o papel da OIT na fiscalização da liberdade sindical e do direito de greve. “A decisão reafirma a legitimidade da OIT para acompanhar como os países tratam esse direito. Ainda hoje, muitos restringem ou dificultam excessivamente o exercício da greve. Com esse entendimento da Corte, a Organização ganha ainda mais respaldo para avaliar essas situações e promover o cumprimento da Convenção nº 87.”

No Brasil, onde o direito de greve já é assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/1989, o entendimento da Corte também pode estimular uma revisão da forma como esse direito vem sendo interpretado pela Justiça. “O direito de greve existe no Brasil, mas, na prática, sua aplicação tem sido bastante limitada por interpretações da jurisprudência. A decisão da Corte pode incentivar uma leitura mais atualizada e alinhada aos parâmetros internacionais defendidos pela OIT”, diz o representante da organização.

Para Márcio Kieller, mestre em Ciência Política, o impacto é maior do que na esfera jurídica. “Mercados de trabalho mais dinâmicos também exigem relações de trabalho mais maduras. Quando trabalhadores têm representação e espaço para negociar, muitos conflitos podem ser resolvidos antes de chegar à Justiça ou comprometer a atividade das empresas. Isso gera mais segurança para quem trabalha, mais previsibilidade para quem emprega e contribui para um ambiente econômico mais estável”, afirma.

Segundo ele, o reconhecimento internacional ocorre justamente em um momento de profundas transformações no mercado de trabalho. “As relações laborais estão sendo redesenhadas pela tecnologia, pelas plataformas digitais e pelos novos modelos de contratação. Nesse cenário, fortalecer mecanismos de negociação coletiva torna-se ainda mais importante para evitar o aumento da desigualdade e da precarização.”

Para Lunardi, o fortalecimento do direito de greve também reforça um conceito central defendido pela OIT: o de trabalho decente. “Não existe trabalho decente sem liberdade sindical, negociação coletiva e direito de greve. Esses elementos caminham juntos com o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, à discriminação e com a garantia de ambientes de trabalho seguros. Mais do que um instrumento de reivindicação, a greve é uma ferramenta de construção de cidadania e de equilíbrio nas relações entre trabalhadores e empregadores.”

Para Kieller, fortalecer a negociação coletiva significa ampliar a capacidade de encontrar soluções antes que os conflitos se agravem. “Quando a negociação coletiva funciona, o trabalhador não precisa esperar que um problema vire um conflito para ser ouvido. É nesse espaço de diálogo que se discutem questões que impactam diretamente a vida das pessoas, como salário, jornada, saúde, segurança e qualidade de vida. Relações mais equilibradas beneficiam quem trabalha, quem emprega e fortalecem toda a economia”, conclui.

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