março 20, 2026

Parceria entre escritórios vira nova frente de negócio na advocacia e amplia acesso a especialização

A parceria entre escritórios de advocacia, antes tratada de forma mais informal em boa parte do mercado, começa a ganhar contornos de modelo profissionalizado de contratação e expansão de receita. Na prática, trata-se da união entre advogados ou bancas para atuar em casos específicos, somando expertise, presença territorial e capacidade técnica sem que isso exija, necessariamente, a abertura de uma nova estrutura societária. O movimento cresce sobretudo em demandas mais complexas, nas quais o cliente precisa de respostas especializadas e o advogado de origem prefere agregar valor com apoio qualificado a simplesmente perder o caso ou encaminhá-lo de maneira desorganizada. Nesse cenário, a parceria deixa de ser improviso e passa a ser estratégia. Quando bem desenhada, ela beneficia os três lados da mesa: o cliente, o advogado que mantém o relacionamento e o escritório parceiro que entra com conhecimento de nicho ou atuação em instâncias específicas.

Um exemplo desse processo vem de Marco Túlio Elias Alves, do Marco Alves Sociedade de Advocacia, que transformou esse tipo de cooperação em um mecanismo estável de negócios. Segundo ele, o escritório profissionalizou as parcerias e hoje cerca de 25% do faturamento já vem dessa dinâmica. O dado ajuda a mostrar que a prática não se resume a uma solução pontual para casos isolados, mas pode funcionar como uma avenida consistente de crescimento quando há método, controle e previsibilidade. No caso do escritório, isso passa por contrato formal, definição prévia das responsabilidades e organização do fluxo financeiro entre as partes. Em vez de depender apenas da confiança verbal, o modelo é estruturado para reduzir ruídos, prevenir conflitos sobre honorários e dar segurança jurídica ao trabalho compartilhado.

A lógica econômica por trás desse arranjo é simples, mas poderosa. Em muitos casos, o advogado que acompanha o cliente desde o início entende que a demanda se encerrou em determinada fase do processo ou que chegou ao limite da sua atuação técnica habitual. É justamente aí que a parceria abre uma nova camada de valor. Em vez de romper o vínculo ou assistir à migração do cliente para outro escritório, cria-se uma forma de monetizar a relação já existente, com a entrada de um parceiro preparado para tocar uma etapa mais sofisticada da causa. O cliente mantém a confiança em quem já conhece sua história, o advogado amplia sua entrega e o escritório parceiro assume uma missão específica, com maior chance de buscar uma decisão mais alinhada aos objetivos concretos do contratante.

Segundo Marco Túlio, a maior quantidade de casos que chega por esse mecanismo está ligada à atuação nos Tribunais Superiores. Esse recorte faz sentido. É justamente nesse estágio que muitos advogados percebem que a demanda exige experiência mais concentrada em técnica recursal, leitura jurisprudencial, diálogo institucional e sustentação oral em ambiente de alta complexidade. O escritório também presta apoio a outros advogados em áreas como tributário, direito internacional e atuação em tribunais, com entrega de memoriais, despacho e sustentação oral. Não se trata apenas de “subir o processo”, mas de reposicionar a estratégia do caso. Em demandas sensíveis, a diferença entre uma atuação genérica e uma intervenção cirúrgica pode estar no enquadramento da tese, na seleção do precedente e na capacidade de apresentar o tema da forma correta ao julgador.

Do ponto de vista do cliente, o ganho mais imediato é o acesso a especialização sem a necessidade de reconstruir toda a relação profissional. Em vez de buscar um novo escritório do zero, explicar novamente o histórico e assumir o custo de uma transição brusca, ele pode contar com uma rede coordenada de atendimento. Esse desenho tende a reduzir perda de contexto, melhorar a comunicação e preservar a confiança acumulada ao longo do processo. Há ainda um ganho de eficiência: o advogado de origem continua como referência, enquanto o parceiro entra com expertise complementar. Em mercados regulados, causas transnacionais, litígios tributários sofisticados e recursos aos tribunais de cúpula, essa engenharia pode fazer diferença não só na qualidade técnica, mas na percepção de cuidado e continuidade por parte do cliente.

A profissionalização, porém, exige mais do que boa vontade. Na advocacia, parceria sem regra é convite ao problema. Por isso, o modelo descrito por Marco Túlio inclui contrato formal entre os envolvidos, com previsões claras sobre escopo, divisão de trabalho, honorários, responsabilidades e prestação de contas. O escritório também desenvolve um sistema para automatizar os pagamentos de honorários, uma etapa especialmente sensível nesse tipo de operação. A automação, nesse contexto, não é mero ganho de conveniência: ela reduz risco de erro, melhora rastreabilidade, organiza repasses e ajuda a evitar desgastes entre parceiros. Em um ambiente em que a confiança é essencial, processos claros valem tanto quanto competência técnica. O mercado jurídico já aprendeu, muitas vezes da pior forma, que informalidade excessiva pode corroer relações que nasceram promissoras.

Sob a ótica legal e ético-disciplinar, a parceria é compatível com o regime da advocacia, desde que respeite os limites do Estatuto da Advocacia, da Lei nº 8.906/1994, e do Código de Ética e Disciplina da OAB. O ponto central é que a cooperação entre advogados não pode desaguar em mercantilização da profissão, captação indevida de clientela, aviltamento de honorários ou violação do sigilo profissional. Em termos práticos, isso significa que a divisão de remuneração deve ser legítima, vinculada a atividade advocatícia efetivamente prestada e organizada com transparência. Também é essencial preservar a independência técnica do advogado, evitar promessas de resultado e manter o cliente adequadamente informado sobre quem atuará em seu caso. A parceria é uma ferramenta lícita; o problema começa quando ela é usada para mascarar intermediação irregular ou simples “venda” de processo.

Esse cuidado regulatório ajuda a explicar por que o modelo tende a amadurecer justamente entre bancas que tratam a cooperação como extensão da atividade profissional, e não como atalho comercial. Quando o arranjo é sério, ele fortalece o mercado, difunde especialização e amplia a capacidade de atendimento sem agredir os pilares da profissão. No caso das demandas em Tribunais Superiores, essa maturidade se torna ainda mais importante, porque a atuação exige precisão técnica, alinhamento estratégico e respeito absoluto ao cliente e ao processo. Ao transformar a parceria em procedimento formal, com contrato, governança e sistema de pagamento em desenvolvimento, o Marco Alves Sociedade de Advocacia aposta numa tese que tende a ganhar espaço: a de que o futuro da advocacia também passa por redes bem organizadas de cooperação. Num setor cada vez mais complexo, saber trabalhar junto deixou de ser exceção e passou a ser diferencial competitivo.

Parceria na advocacia exige contrato, transparência e freios éticos para funcionar de pé

A expansão das parcerias entre escritórios de advocacia acende um debate importante no mercado jurídico: até onde vai a liberdade de cooperação e onde começam os limites impostos pela OAB? A resposta passa menos por proibição e mais por forma. A advocacia brasileira admite atuação conjunta, divisão de tarefas e construção de redes profissionais, desde que isso seja feito dentro do marco legal da profissão e sem desfigurar sua natureza. Em outras palavras, o problema não está na parceria em si, mas na maneira como ela é estruturada, oferecida ao mercado e executada no dia a dia. Quando a cooperação é informal demais, mal documentada ou orientada apenas pela lógica comercial, o risco ético aumenta. Quando ela nasce com contrato, escopo definido e transparência, a prática se torna muito mais defensável e saudável.

O caso relatado por Marco Túlio Elias Alves ajuda a ilustrar esse ponto de equilíbrio. No Marco Alves Sociedade de Advocacia, as parcerias deixaram de ser episódicas e se transformaram em um mecanismo organizado, responsável por 25% do faturamento do escritório. Isso só foi possível, segundo ele, porque a banca adotou contrato formal para reger a relação com outros advogados e passou a tratar a divisão de honorários e responsabilidades com critérios objetivos. Além disso, o escritório desenvolve um sistema para automatizar os pagamentos, um passo relevante em um mercado no qual muitas disputas entre parceiros nascem justamente da falta de clareza financeira. O dado mais interessante talvez não seja apenas o peso econômico dessa frente, mas o recado embutido nela: parceria só escala com regra. Na advocacia, improviso pode funcionar uma vez; como modelo de negócio, costuma cobrar caro depois.

A base legal para esse tipo de atuação está no próprio regime profissional da advocacia. O Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei nº 8.906/1994, reconhece a natureza técnica e pessoal da atividade do advogado, ao mesmo tempo em que admite a organização em sociedade e a atuação coordenada entre profissionais. Já o Código de Ética e Disciplina da OAB reforça princípios como independência, lealdade, sigilo, informação adequada ao cliente e vedação à mercantilização da profissão. É desse conjunto normativo que nasce a linha mestra para as parcerias: elas são possíveis, mas não podem se converter em simples balcão de repasse de demandas. O advogado não pode agir como atravessador. A remuneração precisa decorrer de trabalho jurídico real, e não de intermediação vazia entre cliente e terceiro.

Esse é um ponto sensível porque a fronteira entre parceria legítima e captação indevida de clientela pode, em alguns casos, ficar tênue. A OAB tem posição historicamente rigorosa contra práticas que transformem a advocacia em atividade puramente comercial ou que utilizem estratégias agressivas de captação. Por isso, o escritório que recebe uma demanda por parceria precisa entrar efetivamente na causa, assumir atividade concreta e respeitar os deveres profissionais inerentes ao mandato, ao substabelecimento ou à forma de atuação combinada. Também é recomendável que o cliente tenha ciência clara sobre a participação de outro escritório, sobretudo quando a atuação será relevante em fases decisivas do processo. Transparência, aqui, não é detalhe administrativo; é requisito de confiança e proteção ética. O cliente não pode descobrir depois que seu caso foi redistribuído nos bastidores sem informação adequada.

A prática se mostra especialmente valiosa em nichos de alta complexidade. Marco Túlio relata que o escritório auxilia outros advogados principalmente em tributário, direito internacional e atuação em tribunais, com elaboração e entrega de memoriais, despacho e sustentação oral. A maior concentração, porém, está nos Tribunais Superiores. Esse dado revela um movimento cada vez mais comum: o advogado que conduziu a causa até certo ponto percebe que a etapa seguinte exige domínio específico de técnica recursal ou vivência institucional em cortes superiores. Em vez de perder o cliente ou arriscar uma atuação fora do seu núcleo de excelência, ele busca um parceiro. O arranjo, quando bem feito, preserva o vínculo original e agrega sofisticação à estratégia. O cliente passa a ter mais do que um novo advogado; ele passa a ter uma camada adicional de defesa, construída sem ruptura.

Há, além disso, um benefício econômico que o mercado jurídico começa a enxergar com menos preconceito. Em muitos casos, quando o advogado entende que o processo se encerrou ou chegou a uma fase fora do seu repertório principal, a tendência antiga era considerar que o ciclo comercial daquela relação também terminava ali. A parceria muda essa lógica. Ela permite criar uma nova forma de monetizar o vínculo já existente com o cliente, sem forçar contratação artificial e sem abandonar a confiança construída ao longo do tempo. Mais do que gerar receita adicional, isso melhora a jornada do cliente e aumenta a chance de buscar uma decisão realmente alinhada aos seus objetivos. A monetização, nesse caso, não decorre de oportunismo, mas de continuidade qualificada do serviço jurídico. É uma diferença importante e, do ponto de vista ético, decisiva.

Para que esse modelo não descambe para conflito, o contrato entre os escritórios precisa ser levado a sério. O documento deve prever quem fará o quê, como será a comunicação entre as partes, de que forma os honorários serão repartidos, quais despesas serão assumidas, como será feita a prestação de contas e o que acontece em caso de divergência ou encerramento antecipado da atuação. Também convém disciplinar temas como sigilo, proteção de documentos, fluxo de aprovações e uso do nome das bancas na comunicação com o cliente e com o Judiciário. É justamente aqui que a profissionalização citada por Marco Túlio se destaca. Ao combinar contrato formal com automação de pagamento de honorários, o escritório tenta atacar os dois pontos que mais geram desgaste em parcerias: a indefinição operacional e a memória seletiva sobre o combinado. Em relações profissionais complexas, a clareza protege tanto quanto a boa-fé.

No fim das contas, a parceria entre escritórios não deve ser tratada como exceção improvisada nem como tabu corporativo. Ela pode ser uma solução madura para um mercado em que os casos ficaram mais técnicos, os clientes mais exigentes e as demandas mais especializadas. O que a OAB exige, com razão, é que esse instrumento não destrua os fundamentos da profissão: independência, confiança, sigilo, dignidade e remuneração compatível com o trabalho efetivamente prestado. Quando esses pilares são respeitados, a cooperação tende a elevar o padrão do serviço jurídico. E quando, além disso, há método, contrato e transparência, a parceria deixa de ser apenas um arranjo útil e passa a ser um modelo sustentável de atuação. A experiência do Marco Alves Sociedade de Advocacia sinaliza exatamente isso: na advocacia contemporânea, crescer em rede pode ser tão importante quanto crescer sozinho.

Mais resultados...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors