Por Luis Gonzaga de Paulo*
A partir de setembro de 2026, quem recebe um Pix legítimo e tem o dinheiro retirado da conta por uma contestação falsa ganhou mais tempo para se defender: o prazo para contestar essa devolução passou de 30 para 80 dias, conforme a Instrução Normativa BCB nº 766. Agora ele é igual ao prazo que a vítima de golpe já tinha para pedir o dinheiro de volta. Ficou assim: quem enviou um Pix e foi enganado tem 80 dias, contados da transferência, para acionar o banco. Quem recebeu um Pix e sofreu a devolução indevida tem 80 dias, contados da devolução, para contestar.
A mudança envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), o “botão de socorro” do Pix. Quem cai em um golpe aciona o banco — geralmente pelo próprio aplicativo — e o valor é bloqueado na conta do fraudador. O banco então analisa o caso em até sete dias e, confirmada a fraude, o dinheiro volta total ou parcialmente, conforme o saldo disponível. Mas atenção: o MED não serve para arrependimento de compra, erro de digitação ou desacordo comercial.
O problema é que os criminosos aprenderam a usar o MED para novos golpes. No golpe do “Pix errado”, o criminoso manda um valor para a vítima, liga dizendo que foi engano e pede a devolução, mas passa outra chave de Pix. Depois, aciona o MED alegando fraude, e o dinheiro é retirado da conta da vítima. Resultado: ela perde duas vezes. Comerciantes têm sido alvo frequente dessa modalidade de golpe.
O cenário preocupa: levantamento recente da Quod aponta mais de 9 milhões de indícios de fraude no primeiro semestre de 2026, 40% deles por engenharia social — manipulação da vítima, com falsas centrais de banco, falsos policiais e falsos parentes no WhatsApp. O Pix foi o meio usado em 85% dos casos. Para reagir, o Banco Central lançou, no ano passado, o MED 2.0, que permite seguir o caminho do dinheiro por várias contas, e não apenas a primeira, dificultando o uso de “contas laranja”. Os bancos também passaram a oferecer a contestação direto no aplicativo. Ainda assim, a devolução não é garantida: se o dinheiro já sumiu, não há o que bloquear.
Como se proteger: recebeu um Pix inesperado? Nunca devolva com um novo Pix. Use sempre a função “Devolver” no comprovante da transação, no app do banco. Desconfie de pressa ou de pedidos inusitados: o banco não pede senha, código ou “transferência para conta segura”, e a polícia não cobra Pix ou devolução de dinheiro. Ajuste seus limites para valores mínimos, principalmente fora do horário do comércio, e jamais “empreste” sua chave Pix ou conta para terceiros.
Se cair no golpe: acione o banco imediatamente — na maioria das vezes isso pode ser feito pelo próprio aplicativo. Guarde comprovantes e conversas, registre um boletim de ocorrência e, se não houver solução, reclame no site do Banco Central. Comerciantes devem guardar os registros de cada venda para usar no novo prazo de 80 dias.
E vale lembrar: a mudança da regra ajuda bastante, mas a melhor defesa ainda continua sendo adotar os cuidados mais básicos — conferir os valores, a chave e o nome do destinatário, desconfiar da pressa, devolver pelo botão certo do aplicativo e agir rápido no caso de ser vítima de um golpe, inclusive registrando um boletim de ocorrência para auxiliar as autoridades na identificação e no combate aos criminosos.
* Luis Gonzaga de Paulo é mestre em Computação e especialista em Segurança da Informação, além de coordenador dos Cursos de Ciência de Dados, de Redes de Computadores e de Segurança da Informação na UNINTER.