Quando o PPGHIS da UFPR abriu vagas de pós-doutorado sem remuneração, a internet explodiu. Mas a revolta, legítima em partes, esconde uma realidade muito mais complexa, e que a academia internacional compreendeu há décadas.
O Edital que virou polêmica
Em maio de 2026, o Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Paraná (PPGHIS/UFPR) divulgou um edital para pós-doutorado sem bolsa, com inscrições abertas de 5 de maio a 5 de junho. A reação nas redes sociais foi imediata e inflamada. “Pós-doc voluntário não é valorização da ciência. É precarização disfarçada de oportunidade”, proclamou uma publicação que viralizou no Instagram. A indignação se alastrou por grupos acadêmicos, perfis de pesquisadores e fóruns universitários, alimentada por um pressuposto que muitos tratam como verdade absoluta: o de que o pós-doutorado deve ser, necessariamente, remunerado ou gratuito, e jamais custeado pelo pesquisador.
Mas essa premissa resiste ao escrutínio? Quando se olha para a história da pesquisa avançada no mundo, e para as práticas institucionais em universidades como Berkeley, Oxford, Birmingham e até no próprio Brasil, a resposta é: não, pelo menos não de forma universal.
Para entender o debate, é preciso voltar ao século XIX. O pós-doutorado, como prática acadêmica organizada, não nasceu de uma legislação ou de uma política pública. Ele emergiu de um modelo alemão de aprendizado científico avançado, no qual doutores recém-formados permaneciam nas universidades como assistentes de pesquisa para desenvolver trabalhos originais sob a tutela de professores sênior.
Nos Estados Unidos, a Universidade Johns Hopkins foi pioneira na adoção formal dessa prática. Fundada em 1876 com o objetivo explícito de ser uma universidade de pesquisa inspirada no modelo germânico, Hopkins foi, segundo registros históricos, o “local de nascimento” dos pós-doutorados americanos. Desde então, o modelo se consolidou como uma etapa de transição entre o doutorado e a carreira independente, um estágio de maturação científica antes de o pesquisador assumir uma posição permanente.
No Brasil, a pós-graduação como sistema institucionalizado é ainda mais recente. Teve seu marco legal no Decreto-Lei nº 62.937, de julho de 1968, durante a Reforma Universitária do regime militar. A Pós-Graduação em História, tal como a conhecemos hoje, teve início nos primeiros anos da década de 1970. O pós-doutorado formal, no entanto, só foi regulamentado e popularizado décadas depois, muito vinculado ao sistema de bolsas da CAPES e do CNPq, o que criou, no imaginário acadêmico brasileiro, uma equação equivocada: pós-doc = bolsa obrigatória.
O engano tem raízes compreensíveis. No Brasil, o acesso ao pós-doutorado foi, durante décadas, majoritariamente mediado por bolsas institucionais. A CAPES e o CNPq estruturaram editais regulares de Pós-Doutorado Júnior (PDJ), e em 2025 o CNPq chegou a ampliar em 43% o total de bolsas PDJ, chegando a 1.100 bolsas. Para muitos pesquisadores formados nesse sistema, a bolsa parece ser parte intrínseca da modalidade, não um dos possíveis arranjos de financiamento.
Mas há um problema fundamental nessa leitura: ela confunde o instrumento com a categoria. O pós-doutorado é uma etapa acadêmica de pesquisa avançada. A bolsa é apenas uma das formas de sustentá-la financeiramente. E quando se examina como o mundo trata essa questão, fica evidente que as duas coisas nunca foram sinônimas.
A própria USP, maior universidade do Brasil, já prevê em sua regulamentação a modalidade de pós-doutorado sem bolsa. O formulário de inscrição na EACH/USP inclui explicitamente um “Termo de Compromisso de Pós-Doutorado – Sem Bolsa”. Isso não é precarização, é reconhecimento de que o pesquisador pode financiar sua estada de outras formas: por afastamento remunerado de sua instituição de origem, por vínculo parcial com outra entidade, por bolsa externa ou por recurso próprio.
O INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), vinculado ao governo federal, também publica editais de pós-doutorado sem bolsa. A PUCPR, universidade confessional do Paraná, isenta o pós-doutorando de mensalidade, mas esclarece que o vínculo pode existir sem remuneração paga pela instituição. E o PROLAM da USP descreve explicitamente os requisitos para a modalidade sem bolsa.
O mundo já separou isso… Por que o Brasil não?
A distinção que países como Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e Austrália fazem há décadas é simples, mas fundamental. Ela separa dois tipos de vínculo radicalmente diferentes:
O Postdoctoral Position (Pós-Doc Empregado)
A postdoctoral position ou postdoctoral fellow/research fellow é uma posição formal de pesquisa e treinamento pós-PhD, com financiamento definido por salário institucional, bolsa de agência ou stipend. Nessa configuração, o pesquisador recebe recursos para desenvolver pesquisa e formação avançada.
Nos Estados Unidos, o NIH (National Institutes of Health) estabelece uma tabela de stipends mínimos por lei. Para 2025, o mínimo para o primeiro ano de pós-doutorado é de US$ 62.232 anuais, com valores crescentes conforme a experiência acumulada. A Universidade da Pensilvânia definiu seu próprio piso em US$ 66.300 para o ano fiscal de 2025. A meta do NIH é elevar esse piso a US$ 70.000 nos próximos anos. Johns Hopkins chega a pagar US$ 60.000 mais benefícios em programas específicos de história da medicina. Na Alemanha, os pós-doutorados pagos oscilam entre 56 mil e 69 mil euros anuais; no Reino Unido, entre 29 e 45 mil libras; na Austrália, entre 65 e 99 mil dólares australianos.
Aqui, a lógica é clara: o pesquisador entra porque possui financiamento ou recebe financiamento. Ele não paga para pertencer, recebe para produzir.
O Visiting Postdoctoral Scholar e o Visiting Researcher
Existe, porém, uma segunda categoria amplamente praticada no mundo, mas pouco conhecida no Brasil: a do pesquisador visitante. O visiting postdoctoral scholar, o visiting scholar e o visiting researcher designam vínculos temporários de afiliação acadêmica, sem cargo empregatício, sem folha salarial da instituição anfitriã.
Nessa modalidade, a universidade não contrata. Ela acolhe: oferece supervisão, acesso a bibliotecas, sistemas institucionais, espaço de trabalho, credenciais, participação em seminários e inserção na vida científica. E por esse conjunto de serviços, muitas universidades cobram, legitimamente, taxas administrativas, às vezes chamadas de bench fees, administrative fees ou university services fees.
O Brasil também cobra! Só que às vezes não diz…
Um argumento recorrente entre os críticos dos editais sem bolsa é o de que a prática é exclusivamente brasileira e reflexo de precarização. Mas o Brasil também tem, dentro de suas fronteiras, exemplos robustos de pós-doutorado cobrado, e sem nenhuma polêmica proporcional.
A Universidade Santa Cecília (Unisanta) mantém programas de pós-doutorado em Ciência e Tecnologia Ambiental e em Engenharia Mecânica com investimento de 24 parcelas de R$ 5.500,00. Totalizando R$ 132.000,00 por programa.
O IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) oferece Pós-Doutorado em Direito por 12 parcelas de R$ 4.991,00.
A Fundação Dom Cabral (FDC), referência em ensino executivo, manteve até 2024 um programa de Pós-Doutorado com investimento de R$ 21.560,00. Seus programas de doutorado chegam a custar mais de R$ 214.000,00.
Esses programas existem, são anunciados publicamente, têm alunos matriculados e, em geral, não geram a tempestade que gerou o edital da UFPR. A diferença? O contexto institucional. Numa universidade pública federal, a ausência de bolsa é lida como omissão do Estado. Numa instituição privada, é lida como investimento pessoal do pesquisador. Ambas as leituras têm validade, mas nenhuma invalida a existência legítima de modelos diversificados.
A Distinção Jurídica que o debate ignorou
O ponto central que boa parte da polêmica ignorou é jurídico e estrutural, não apenas financeiro. A diferença entre um pós-doc remunerado e um visiting postdoctoral scholar não é apenas de salário, é de natureza do vínculo.
Quando a universidade cria uma postdoctoral position, ela geralmente cria também um vínculo empregatício ou de bolsista formal, com todos os direitos e obrigações correspondentes. Quando ela acolhe um visiting scholar, ela oferece afiliação acadêmica temporária, sem criar emprego, sem emitir contracheque, sem assumir responsabilidade trabalhista completa.
Essa diferença importa. Ela explica por que Berkeley pode cobrar US$ 750 de um visiting scholar sem que isso configure exploração trabalhista: não há relação de trabalho. E ela explica por que um pesquisador pode legitimamente escolher uma afiliação visitante sem bolsa, especialmente quando já possui renda ou afastamento remunerado de sua instituição de origem, como acontece com incontáveis professores universitários brasileiros que fazem pós-doutorado no exterior pagos pelo próprio salário e complementados por auxílios da CAPES ou CNPq.
O debate real que precisa acontecer
Nada disso significa que toda polêmica em torno de pós-doc sem bolsa seja infundada. O problema real que o episódio da UFPR expõe é de outra ordem, e mais urgente.
O Brasil possui um déficit histórico de bolsas de pesquisa. Em 2018, mil alunos e professores foram às ruas de Curitiba contra cortes que ameaçavam 93 mil bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A escassez de financiamento público é real, estrutural e tem consequências diretas na carreira de jovens pesquisadores. Nesse contexto, um edital sem bolsa numa universidade pública pode sim representar um sinal de subfinanciamento, e a cobrança da comunidade acadêmica é legítima.
O que não é legítimo é transformar essa cobrança em um axioma falso: o de que o pós-doutorado jamais pode existir sem remuneração ou que toda forma de vínculo visitante não pago é, por definição, exploração. Esse simplismo fecha os olhos para modelos globais bem-sucedidos de afiliação acadêmica, para as diferentes naturezas jurídicas do vínculo pós-doutoral e para a realidade de pesquisadores que escolhem ativamente modalidades sem bolsa, porque já têm renda própria, porque buscam afiliação internacional, ou porque querem avançar em sua pesquisa em condições que o sistema de bolsas público simplesmente não comporta.
Há dois silêncios problemáticos nesse debate. O primeiro é o silêncio das instituições que abrem editais sem bolsa sem explicar adequadamente ao candidato a natureza do vínculo, os direitos e deveres envolvidos e as possibilidades de financiamento alternativo. Esse silêncio alimenta a confusão e, às vezes, a exploração.
O segundo silêncio é o da comunidade acadêmica que reage com indignação legítima, mas sem nuance, ignorando que Berkeley cobra de visiting scholars, que Oxford tem bench fees, que a FDC cobra mais de R$ 21 mil por um pós-doc, e que a USP possui formulário específico para a modalidade sem bolsa. Esse silêncio, também problemático, impede que o Brasil construa um framework maduro e transparente para os diferentes modelos de pós-doutorado, o que seria, afinal, o debate que a ciência brasileira precisa ter.
O pós-doc sem bolsa pode ser precarização. Pode ser, também, uma escolha legítima, um modelo visitante regulamentado, ou uma etapa financiada de outra forma. O que ele nunca deveria ser é uma surpresa, nem para quem anuncia, nem para quem candidata.