outubro 1, 2026

Quais são os direitos de quem trabalha nas eleições? Advogada explica regras para empregados e mesários

Rithelly Eunilia Cabral, advogada trabalhista

De folgas remuneradas para quem atua pela Justiça Eleitoral à garantia de tempo para votar sem desconto no salário, a legislação protege o trabalhador durante a votação.

Com as eleições de 2026 se aproximando, uma dúvida volta a aparecer entre os trabalhadores: o que acontece com quem precisa trabalhar no dia da votação? A situação envolve tanto os profissionais que mantêm suas atividades normalmente, em setores como saúde, segurança, comércio e serviços, quanto aqueles convocados ou voluntários para atuar diretamente na organização do pleito.

Para quem trabalha para a Justiça Eleitoral, a legislação garante benefícios específicos, como folgas em dobro pelos dias de atuação e treinamento, sem prejuízo da remuneração. Já para quem precisa cumprir sua jornada no dia da eleição, existe o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou exigência de compensação das horas.

Segundo a advogada trabalhista Dra. Rithelly Eunilia Cabral, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, as regras existem para evitar que o exercício de um direito previsto na legislação eleitoral entre em conflito com a relação de trabalho.

“O fato de o trabalhador estar escalado para trabalhar no dia da eleição não retira dele o direito de votar. Da mesma forma, quem é convocado para prestar serviço à Justiça Eleitoral não pode ter prejuízo em sua remuneração ou em outras vantagens decorrentes do vínculo de trabalho”, explica.

Quem trabalha nas eleições tem direito a folga em dobro

Quem é convocado para atuar como mesário, no apoio logístico, nas juntas eleitorais ou em outras atividades determinadas pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia em que permanecer à disposição da Justiça Eleitoral. A mesma regra se aplica ao treinamento: a conclusão de um treinamento eleitoral corresponde a um dia de convocação e garante dois dias de folga.

Para quem trabalha nos dois turnos, se houver, cada dia de convocação e efetiva participação gera dois dias de folga. Portanto, quem atuar nos dois turnos terá, em princípio, quatro dias de folga referentes aos dois dias de votação, além da eventual folga decorrente do treinamento.

A cartilha elaborada pela Justiça Eleitoral destaca que o benefício vale tanto para treinamentos presenciais quanto virtuais e que a folga não pode representar redução de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem relacionada ao trabalho.

A regra também vale para quem trabalha em regime de plantão. Nesses casos, as folgas devem recair sobre dias em que o trabalhador efetivamente teria jornada, e não sobre períodos que já seriam destinados ao descanso.

“O objetivo é que a participação na eleição não resulte em prejuízo para o trabalhador. As folgas são um direito e devem ser efetivamente usufruídas, não podendo simplesmente ser substituídas por pagamento em dinheiro”, afirma Rithelly.

Quando as folgas podem ser utilizadas?

As folgas não precisam ser concedidas imediatamente após a atuação nas eleições. Elas podem ser usufruídas posteriormente, depois do encerramento dos serviços eleitorais, em período a ser combinado entre trabalhador e empresa. O benefício também não pode ser antecipado antes da prestação do serviço eleitoral.

A comprovação é feita por meio de declaração emitida pela Justiça Eleitoral. A Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) informa os dias de atuação e o total de folgas a que o trabalhador tem direito. Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também prevê a disponibilização da declaração pelos canais digitais da Justiça Eleitoral.

“O trabalhador deve guardar a documentação que comprove sua participação. É ela que permitirá demonstrar à empresa os dias trabalhados para a Justiça Eleitoral e o período de folga correspondente”, orienta a advogada.

Benefício do auxílio-alimentação

Além das folgas, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico têm direito a auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de atuação nas Eleições 2026, conforme valor estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Também estão entre os benefícios previstos pelo TSE a possibilidade de utilização da atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando houver essa previsão no edital, e, em determinadas situações, o aproveitamento das horas como atividade extracurricular em instituições de ensino conveniadas.

E quem não é mesário, mas precisa trabalhar no dia da eleição?

Outra situação é a do trabalhador que não atua para a Justiça Eleitoral, mas está escalado para trabalhar no dia da votação. Hospitais, supermercados, restaurantes, hotéis, postos de combustível, fábricas e outros serviços podem funcionar normalmente, mas isso não elimina o direito de seus empregados de votar.

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que estabelecimentos que funcionarem no dia da votação devem proporcionar condições efetivas para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto.

Na prática, isso significa que o trabalhador deve ter tempo suficiente para se deslocar até sua seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho. O Ministério Público do Trabalho também destaca que não existe um período fixo previamente determinado: o tempo deve ser suficiente para o deslocamento de ida e volta, considerando fatores como distância, trânsito e filas.

O TSE informa que podem atuar como mesários voluntários eleitores maiores de 18 anos em situação regular, havendo impedimentos para determinadas pessoas, como candidatos, parentes próximos de candidatos nas hipóteses legais, integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva e autoridades policiais.

Tempo usado para votar não pode gerar desconto

O período utilizado para exercer o voto não deve resultar em desconto no salário. O MPT aponta que o empregador não pode criar obstáculos ao exercício da votação, seja diretamente, impedindo a saída do trabalhador, seja indiretamente, por meio de descontos ou da exigência de compensação das horas utilizadas para votar.

A proteção também se estende para quem trabalha em uma cidade e vota em outra. A distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral deve ser considerada na organização do tempo necessário para que o empregado consiga exercer o voto.

“Não se trata de conceder ao trabalhador um período livre sem qualquer relação com o exercício do voto. O que a legislação protege é o tempo necessário para que ele consiga se deslocar, votar e retornar ao trabalho. O empregador deve organizar a jornada de maneira que esse direito seja possível”, explica Dra. Rithelly.

Empresa não pode dificultar o acesso às urnas

A legislação eleitoral proíbe que o exercício do voto seja impedido ou dificultado. Por isso, a empresa não pode, por exemplo, organizar a jornada de maneira que impossibilite o comparecimento à seção eleitoral, ameaçar o trabalhador com descontos ou exigir que ele compense posteriormente as horas utilizadas para votar.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral. A proteção vale inclusive para situações em que o trabalhador reside ou vota em município diferente daquele onde presta seus serviços.

Para a Dra. Rithelly, a principal orientação para trabalhadores e empregadores é buscar organização prévia das jornadas.

“É importante que as empresas se antecipem e organizem as escalas considerando o direito de seus empregados ao voto. Para o trabalhador, também é recomendável comunicar previamente a necessidade de se ausentar e, quando for o caso, apresentar os documentos que comprovem sua convocação ou participação nas atividades eleitorais”, afirma.

Para cada situação um direito específico

As regras podem parecer semelhantes, mas tratam de situações distintas. Quem é convocado para atuar nas eleições tem direito às folgas em dobro, inclusive pelo treinamento, além dos demais benefícios previstos pela Justiça Eleitoral. Já quem apenas precisa conciliar o trabalho com o voto tem direito ao tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou criação de obstáculos ao exercício da votação.

“São duas situações que precisam ser diferenciadas. O trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral está prestando um serviço eleitoral e, por isso, possui direito às folgas previstas em lei. Já aquele que está trabalhando normalmente no dia da votação deve ter sua jornada organizada de modo a permitir que exerça o voto. Em ambos os casos, o trabalho não pode ser utilizado como impedimento para o exercício de um direito eleitoral”, conclui a advogada.

Sobre o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados: com sede na capital de São Paulo, o escritório (AIP) está presente há mais de três décadas, atuando em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.

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