março 12, 2026

Quando a Gramática Desmente o Marco Temporal: Uma Resposta Necessária ao Senado

Por Prof. Dr. Rômulo Silva (1)

Durante recente pronunciamento na TV Senado, um parlamentar afirmou:

“A posse da terra está no presente do indicativo: em que eles se encontram, portanto é claro que existe o marco temporal.”

A declaração, apresentada como argumento político e jurídico, recorre a uma justificativa gramatical que, no entanto, não se sustenta. É justamente nesse ponto que a discussão precisa ser retomada: quando até os tempos verbais são utilizados de forma equivocada para defender teses inconstitucionais, torna-se urgente recolocar a linguagem em seu devido lugar.

O equívoco linguístico: o presente não prova permanência milenar

O senador baseia sua defesa do marco temporal na ideia de que o uso do presente do indicativo, “está”, “se encontram”, demonstraria a existência atual e, portanto, legitimaria um recorte temporal.

Mas o presente do indicativo, na gramática da língua portuguesa, expressa somente uma ação no momento atual, e não uma ação que se estende ao passado remoto e ao longo de séculos. Logo, não serve como comprovação da ocupação histórica tradicional dos povos indígenas.

Quando dizemos:

“Os povos indígenas estão aqui”

estamos apenas descrevendo o presente.
O senador tenta transformar essa estrutura linguística simples em argumento jurídico, e é exatamente aí que reside o erro.

O verbo correto para a história indígena

Para expressar continuidade histórica e permanência milenar, a língua portuguesa possui tempos verbais específicos, que, ao contrário do argumento apresentado, não se encontram no presente simples. Entre eles, destaca-se:

Pretérito Perfeito Composto

Indica uma ação que começou no passado remoto e continua até hoje.

Exemplo:


“Os povos indígenas têm habitado estas terras desde tempos imemoriais.”

Esse tempo verbal é o que realmente evidencia permanência, ancestralidade e vínculo ininterrupto com o território.

Pretérito Imperfeito

Expressa que a ação já ocorria antes de qualquer outro marco da história.

Exemplo:


“Os povos indígenas já habitavam estas terras muito antes da formação do Estado brasileiro.”

Esses tempos verbais são gramaticalmente coerentes com o que a Constituição chama de ocupação tradicional.

Quando a gramática desmonta o argumento político

Não se trata apenas de uma questão linguística, mas de reconhecer que a má interpretação da língua portuguesa acaba sendo usada como ferramenta para sustentar posições políticas que restringem direitos originários.

O equívoco do senador revela duas questões preocupantes:

1. Falta de domínio dos tempos verbais utilizados como base argumentativa.
2. Desconsideração da história dos povos indígenas, cuja presença precede qualquer marco temporal possível.

É necessário lembrar que a Constituição de 1988 não criou a posse indígena, ela apenas reconheceu algo que existe desde tempos ancestrais

A frase que realmente expressa a verdade histórica

Se o objetivo é conjugar corretamente os verbos para expressar a permanência indígena, a frase adequada é:

“Os povos indígenas têm habitado estas terras desde tempos imemoriais; sua presença antecede o Estado, a colonização e qualquer tentativa de marco temporal.”

Essa estrutura verbal, e não o presente simples, é que revela a verdade histórica e constitucional.

Conclusão: é preciso mais precisão e menos distorção

Quando um representante público utiliza um tempo verbal para sustentar um argumento jurídico, espera-se precisão. A língua portuguesa não pode ser manipulada para justificar teses que restringem direitos originários.

A afirmação feita no Senado falha tanto do ponto de vista linguístico quanto histórico. E quando a gramática desmente o argumento político, resta claro que o problema não está no verbo, mas na interpretação.

Em respeito à história, aos povos indígenas e à própria Constituição, é fundamental que a discussão seja conduzida com rigor, não com distorções linguísticas travestidas de argumento jurídico.

(1) Rômulo Terminelis da Silva é Doutor em Educação, Logos University Internacional, UNILOGOS e Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Doutor em Psicologia Clínica-FACISA/UPE, PhD em Psicologia da Saúde – Université des Sciences de L’homme de Paris/França (ULSHP).

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