Por Prof. Dr. Rômulo Silva (1)
Durante recente pronunciamento na TV Senado, um parlamentar afirmou:
“A posse da terra está no presente do indicativo: em que eles se encontram, portanto é claro que existe o marco temporal.”
A declaração, apresentada como argumento político e jurídico, recorre a uma justificativa gramatical que, no entanto, não se sustenta. É justamente nesse ponto que a discussão precisa ser retomada: quando até os tempos verbais são utilizados de forma equivocada para defender teses inconstitucionais, torna-se urgente recolocar a linguagem em seu devido lugar.
O equívoco linguístico: o presente não prova permanência milenar
O senador baseia sua defesa do marco temporal na ideia de que o uso do presente do indicativo, “está”, “se encontram”, demonstraria a existência atual e, portanto, legitimaria um recorte temporal.
Mas o presente do indicativo, na gramática da língua portuguesa, expressa somente uma ação no momento atual, e não uma ação que se estende ao passado remoto e ao longo de séculos. Logo, não serve como comprovação da ocupação histórica tradicional dos povos indígenas.
Quando dizemos:
“Os povos indígenas estão aqui”
estamos apenas descrevendo o presente.
O senador tenta transformar essa estrutura linguística simples em argumento jurídico, e é exatamente aí que reside o erro.
O verbo correto para a história indígena
Para expressar continuidade histórica e permanência milenar, a língua portuguesa possui tempos verbais específicos, que, ao contrário do argumento apresentado, não se encontram no presente simples. Entre eles, destaca-se:
Pretérito Perfeito Composto
Indica uma ação que começou no passado remoto e continua até hoje.
Exemplo:
“Os povos indígenas têm habitado estas terras desde tempos imemoriais.”
Esse tempo verbal é o que realmente evidencia permanência, ancestralidade e vínculo ininterrupto com o território.
Pretérito Imperfeito
Expressa que a ação já ocorria antes de qualquer outro marco da história.
Exemplo:
“Os povos indígenas já habitavam estas terras muito antes da formação do Estado brasileiro.”
Esses tempos verbais são gramaticalmente coerentes com o que a Constituição chama de ocupação tradicional.
Quando a gramática desmonta o argumento político
Não se trata apenas de uma questão linguística, mas de reconhecer que a má interpretação da língua portuguesa acaba sendo usada como ferramenta para sustentar posições políticas que restringem direitos originários.
O equívoco do senador revela duas questões preocupantes:
1. Falta de domínio dos tempos verbais utilizados como base argumentativa.
2. Desconsideração da história dos povos indígenas, cuja presença precede qualquer marco temporal possível.
É necessário lembrar que a Constituição de 1988 não criou a posse indígena, ela apenas reconheceu algo que existe desde tempos ancestrais
A frase que realmente expressa a verdade histórica
Se o objetivo é conjugar corretamente os verbos para expressar a permanência indígena, a frase adequada é:
“Os povos indígenas têm habitado estas terras desde tempos imemoriais; sua presença antecede o Estado, a colonização e qualquer tentativa de marco temporal.”
Essa estrutura verbal, e não o presente simples, é que revela a verdade histórica e constitucional.
Conclusão: é preciso mais precisão e menos distorção
Quando um representante público utiliza um tempo verbal para sustentar um argumento jurídico, espera-se precisão. A língua portuguesa não pode ser manipulada para justificar teses que restringem direitos originários.
A afirmação feita no Senado falha tanto do ponto de vista linguístico quanto histórico. E quando a gramática desmente o argumento político, resta claro que o problema não está no verbo, mas na interpretação.
Em respeito à história, aos povos indígenas e à própria Constituição, é fundamental que a discussão seja conduzida com rigor, não com distorções linguísticas travestidas de argumento jurídico.
(1) Rômulo Terminelis da Silva é Doutor em Educação, Logos University Internacional, UNILOGOS e Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Doutor em Psicologia Clínica-FACISA/UPE, PhD em Psicologia da Saúde – Université des Sciences de L’homme de Paris/França (ULSHP).