outubro 13, 2026

Quem já está no Simples Nacional ainda tem uma conta a fazer para 2027

Etecon

Com as novas orientações da Receita Federal, micro e pequenas empresas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir como recolherão o IBS e a CBS a partir de 2027. Análise do tributarista Vinicius Carneiro mostra como essa decisão impacta custos, preços e competitividade.

Clientes, fornecedores e créditos fiscais podem mudar o resultado da escolha sobre os novos tributos.

Em balanço divulgado em 28 de setembro, a Receita Federal informou ter recebido 586.675 solicitações de empresas para recolher separadamente os novos tributos sobre o consumo. O número traz uma dúvida para pequenos negócios de todo o Brasil: quem já está no Simples Nacional precisa fazer alguma escolha antes de 2027?

A empresa regularmente enquadrada não precisa pedir nova adesão, mas tem até 30 de outubro de 2026 para decidir se quer apurar esses tributos fora da guia única no primeiro semestre do próximo ano. Se não fizer a opção, eles permanecerão na guia do Simples. Os dados representam pedidos recebidos, não escolhas já confirmadas.

Para Vinicius Carneiro, advogado, especialista em tributação e estrategista tributário da Etecon, empresa estratégica de serviços contábeis e tributários, a pergunta decisiva é como cada forma de recolhimento afeta a operação. “A empresa pode permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e escolher outra forma de apurar os novos impostos. Antes disso, precisa entender para quem vende, de quem compra e como forma seus preços”, afirma o advogado.

Os tributos envolvidos são o Imposto sobre Bens e Serviços, chamado IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. A opção disponível permite que empresas do Simples os apurem pelo regime regular, separadamente dos demais tributos pagos na guia única. A mudança produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Quem precisa agir?

Há dois prazos para decisões diferentes. Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem apresentar o pedido até 15 de outubro de 2026. Já as que são optantes e pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular têm até 30 de outubro para formalizar essa escolha. A Receita Federal detalhou a diferença entre os procedimentos em orientação publicada no fim de setembro.

O dia 30 de outubro também é o limite para regularizar pendências que tenham causado a negativa inicial de um pedido de ingresso no Simples. Resolver débitos ou outros impedimentos, porém, é diferente de escolher como recolher os novos tributos. O microempreendedor individual (MEI) segue regras próprias para seu enquadramento.

Quem já está regularmente no regime e pretende manter IBS e CBS na guia única não precisa apresentar a opção pelo recolhimento separado. Isso não elimina a necessidade de comparar as alternativas: manter a forma atual pode fazer sentido para uma empresa e ter outro efeito sobre os custos e as vendas de uma concorrente.

O que entra na conta

O primeiro passo é identificar os clientes. Para um negócio que vende principalmente a outras empresas, os créditos tributários que os compradores poderão aproveitar podem influenciar negociações e preços. Nas vendas ao consumidor final, essa questão tem outro peso. A possibilidade de crédito depende das condições previstas na legislação e, sozinha, não define qual forma de recolhimento é melhor.

Em seguida, a empresa precisa examinar seus fornecedores e as compras necessárias à atividade. O levantamento permite avaliar quais créditos podem ser considerados em cada alternativa. Um comércio que adquire mercadorias para revenda e uma prestadora de serviços com poucas compras relevantes, por exemplo, partem de estruturas de custos diferentes.

A simulação deve reunir faturamento, vendas por tipo de cliente, principais aquisições, margem e contratos vigentes. Também precisa considerar os controles exigidos para apurar IBS e CBS fora da guia única. “Comparar apenas o valor pago hoje com uma alíquota estimada deixa parte da conta de fora. Eu examinaria os dados da operação e o possível efeito sobre preços e contratos antes de recomendar uma escolha”, ressalta Carneiro.

Com essas informações, a equipe contábil e tributária pode calcular as duas alternativas. Caso a empresa decida pelo regime regular, a opção deve ser formalizada no portal oficial até 30 de outubro. A análise também deve acompanhar novas orientações publicadas durante a transição.

Para reunir notícias e explicações sobre a reforma em um só lugar, Vinicius criou a Rádio Radar Tributário, canal gratuito e aberto ao público com programação contínua em linguagem acessível. A Etecon apresenta o projeto como a primeira rádio digital operada por inteligência artificial dedicada ao tema.

Sobre Vinicius Carneiro

Advogado, especialista em tributação e Estrategista Tributário da Etecon, atua na análise técnica da reforma tributária, com foco nos impactos de IBS, CBS e das novas regras sobre empresas, grupos econômicos, contratos, estruturas patrimoniais e Family Offices. É fundador da Rádio Radar Tributário.

Fontes: Receita Federal, balanço atualizado em 28 de setembro de 2026; Receita Federal, orientação publicada em 29 de setembro de 2026 sobre as opções e os prazos.

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