setembro 16, 2026

Reforma Tributária: empresas do Simples têm até 30 de setembro para escolher como vão recolher IBS e CBS em 2027

Faltam poucos dias para que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional decidam como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados pela Reforma Tributária. O prazo para optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular termina em 30 de setembro, e a escolha terá efeitos no primeiro semestre de 2027. Para especialistas, deixar a decisão para a última hora pode dificultar uma análise que envolve não apenas a carga tributária, mas também preços, margens, fluxo de caixa e relacionamento com clientes e fornecedores.

Na prática, as empresas terão dois caminhos. Poderão manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou optar pelo chamado modelo híbrido, no qual permanecem no Simples para os demais tributos, mas passam a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. Quem não fizer a opção pelo regime regular até 30 de setembro permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com os dois tributos dentro do Simples.

Para Ladmir Carvalho, presidente e cofundador da Alterdata, a escolha não deve ser feita apenas pela aparente simplicidade de permanecer no modelo atual. A recomendação é que o empresário avalie como cada alternativa se encaixa na realidade financeira e comercial do negócio.

“A decisão precisa ser analisada de forma estratégica, porque não envolve apenas a forma de recolher o tributo. Dependendo do perfil da empresa e, principalmente, de quem são seus clientes, a escolha pode ter reflexos na formação de preços, na competitividade e na dinâmica de aproveitamento de créditos na cadeia. É importante que o empresário não deixe essa análise para os últimos dias”, afirma.

## Uma escolha que vai além da guia de impostos

No Simples Nacional com IBS e CBS dentro do regime unificado, a empresa continua recolhendo os tributos pela sistemática do Simples, em uma única guia. É a opção aplicável caso não seja feita a escolha pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Já no modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados separadamente, pelas regras do regime regular. A alternativa pode ganhar importância principalmente para negócios que vendem para outras empresas, já que a dinâmica de créditos tributários pode influenciar a relação comercial entre os participantes da cadeia.

“Uma empresa que vende predominantemente para o consumidor final pode ter uma realidade bastante diferente daquela que fornece para outras empresas. Por isso, não existe uma única resposta que sirva para todos os negócios”, explica Carvalho.

## O que o empresário deve avaliar antes de escolher?

Segundo o executivo, alguns pontos merecem atenção:

– **Para quem a empresa vende?** Negócios que atendem majoritariamente outras empresas devem avaliar com atenção os efeitos da escolha sobre a apropriação e a transferência de créditos na cadeia.
– **Como está estruturada a formação de preços?** A mudança na forma de apuração dos tributos pode exigir uma revisão dos preços praticados e das margens de lucro.
– **Qual é o impacto no fluxo de caixa?** A empresa precisa simular como ficará o desembolso tributário em cada cenário.
– **Quem são os principais fornecedores e clientes?** A decisão de uma empresa pode produzir efeitos também na relação comercial com outras empresas.
– **O sistema de gestão está preparado?** A transição exige atenção aos processos fiscais, emissão de documentos e parametrização dos sistemas.
– **A decisão foi simulada antes de ser tomada?** A recomendação é comparar os dois cenários com base na realidade financeira e comercial do negócio, junto ao contador ou profissional tributário.

## E quem não fizer nada?

Para as empresas que já estão no Simples Nacional e não optarem pelo recolhimento regular de IBS e CBS até 30 de setembro, os dois tributos permanecerão dentro do regime unificado no primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano. A opção feita agora também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

“Estamos diante de uma mudança que exige planejamento. O empresário não precisa escolher simplesmente o caminho que parece mais fácil, mas aquele que faz sentido para a realidade do seu negócio. A tecnologia terá um papel importante nesse processo, porque será necessário transformar a nova regra em processos concretos de gestão, emissão fiscal, cálculo e acompanhamento”, conclui Ladmir.

**Sobre a Alterdata:** desde 1989 no mercado de software, a Alterdata desenvolve soluções próprias para empresas de diferentes segmentos e já ultrapassou a marca de 1 milhão de usuários, 600 mil sistemas vendidos e 65 mil clientes.

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